AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, foi corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que inexiste no instrumento qualquer adminículo de prova a corroborar a afirmação de redução das possibilidades do alimentante. 2. Ausência de elementos a indicar que o filho maior não necessita mais do auxílio material. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a redução pretendida.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, foi corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que inexiste no instrumento qualquer adminículo de prova a corroborar a afirmação de redução das possibilidades do alimentante. 2. Ausência de elementos a indicar que os três filhos não necessitam mais do auxílio material. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração pretendida.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que inexiste no instrumento qualquer adminículo de prova a corroborar a afirmação de redução das possibilidades do alimentante. 2. Inexistência de elementos a indicar que o jovem não necessita mais do auxílio material. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a redução pretendida. AGRAVO DE INSTRUMENTO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO AVOENGA. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que insuficiente a prova da ocorrência de redução das possibilidades do alimentante. 2. Inexistência de elementos, por outro lado, a indicar que o alimentando não necessita mais do auxílio material do avô paterno. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração. NEGADADO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. No caso, corretamente indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, já que inexiste no instrumento qualquer adminículo de prova a confortar a versão do alimentante de que se encontra desempregado e que a renda auferida em decorrência de serviços eventualmente desempenhados não seria suficiente a adimplir o pensionamento fixado, não tendo sequer noticiado quais eram os seus ganhos ao tempo da estipulação do encargo alimentar, o que seria de rigor para comprovar a alegada diminuição de suas condições de fazenda, requisito indispensável a amparar o pleito redutório (art. 1.699 do CC ). 2. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável a redução pretendida.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DIMINUIÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM ACORDO. Fixados os alimentos por acordo e não demonstrada de forma suficiente a impossibilidade de o alimentante arcar com o valor fixado a título de alimentos, bem como a ausência ou redução das necessidades do alimentado, razoável, neste momento, que se mantenha o valor anteriormente fixado. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70024286940 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 13/05/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A maioridade, por si só, não é suficiente para exonerar o alimentante da pensão, cumprindo verificar se o filho não necessita mais do auxílio material, nos termos da orientação contida na Súmula nº 358 do STJ. 2. Inexistindo prova da alegada superveniente modificação nas condições financeiras do alimentante e tampouco indicativos de que o filho alimentado não mais necessita dos alimentos, correto o indeferimento, por ora, da pretensão de antecipação da tutela. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração ou a redução dos alimentos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS NECESSIDADES DAS ALIMENTADAS E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A maioridade, por si só, não é suficiente para exonerar o alimentante da pensão, cumprindo verificar se o filho não necessita mais do auxílio material, nos termos da orientação contida na Súmula nº 358 do STJ. 2. Inexistindo prova da alegada superveniente modificação nas condições financeiras do alimentante e tampouco indicativos de que as filhas alimentadas não mais necessitam dos alimentos, correto o indeferimento, por ora, da pretensão de antecipação da tutela. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração ou a redução dos alimentos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083087221, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 13-02-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS NECESSIDADES DAS ALIMENTADAS E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A maioridade, por si só, não é suficiente para exonerar o alimentante da pensão, cumprindo verificar se o filho não necessita mais do auxílio material, nos termos da orientação contida na Súmula n.º 358 do STJ. 2. Inexistindo prova da alegada superveniente modificação nas condições financeiras do alimentante e tampouco indicativos de que a filha alimentada maior não mais necessita dos alimentos, assim como que não possa prestar a verba alimentar reduzida na origem de 62,15% para 40% do salário mínimo (destinada às duas filhas do alimentante, uma delas maior), deve ser mantida a decisão acoimada. 3. Reclamando a solução da questão dilação probatória, inviável, por ora, a exoneração ou a redução dos alimentos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA DIMINUIÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A maioridade, por si só, não é motivo a ensejar a exoneração liminar do dever de prestar alimentos. 2. Inexistindo prova da superveniência de modificação das condições financeiras do alimentante e tampouco indicativos de que os filhos alimentados não mais necessita dos alimentos, correto o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela. RECURSO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70079850160 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019).