FÉRIAS. DEVER DE DOCUMENTAÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO. DEVIDAS. É do empregador o dever legal de documentação do contrato de trabalho, o qual detém, por isso, maior e melhor aptidão à demonstração do regular e correto pagamento dos direitos laborais do empregado. Ausente prova do adimplemento das férias correspondentes a determinado período aquisitivo, é devida a parcela ao trabalhador.
VERBAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR ADIMPLEMENTO. Quanto à existência de fato extintivo do direito do autor, incumbe ao réu o ônus da prova. No caso, ante a falta de prova de regularadimplemento das verbas deferidas, nada há a modificar na sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA NOTURNA. JORNADA PRORROGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO CORRETO ADIMPLEMENTO. Não havendo controvérsia sobre o direito à percepção do adicional noturno e do cômputo da hora reduzida na jornada noturna prorrogada, ou seja, após as 5h, tem a empregadora o ônus de comprovar a observância e adimplemento de tais direitos. Não havendo tais provas nos autos, impõe-se a condenação da reclamada no aspecto. Recurso da ré não provido no item.
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Ante a absoluta falta de prova da quitação total das parcelas referentes à promessa de compra e venda, resta inviabilizada a pretensão de adjudicação compulsória do bem imóvel. Inaplicável a teoria do adimplemento substancial quando a parte devedora pretende obter os efeitos da conclusão normal do contrato sem a contraprestação residual. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70066656067 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 02/06/2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ISOLADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE TAL ADIMPLEMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Vislumbrada a pactuação da comissão de permanência de forma isolada, é de se autorizar, para o período de inadimplência, a sua cobrança (Súmula 472/STJ), tal como disposto pelo Juízo a quo. 2- Uma vez constatado que os apelantes não revestiram o alegado com prova apta a demonstrar o pagamento do crédito utilizado, impõe-se a rejeição do pedido de compensação dos valores, nos termos do artigo 373 , II , do CPC . Apelação cível desprovida
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminares1.1 Nulidade da sentença: Tendo o magistrado alterado o termo inicial de contagem dos juros de mora de acordo com entendimento do STJ, bem como sendo a parte autora ilegítima para o envio de notificação prévia ao registro de inscrição negativa, descabe a nulidade da sentença deduzida sob fundamentos a esse respeito. 1.2. Ilegitimidade passiva: Sendo a requerida a emissora dos cheques ora discutidos, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 1.3. Da conexão, incompetência e litispendência: Inviável o acolhimento de conexão, continência, litispendência ou incompetência do juízo no caso concreto, porquanto ajuizada ação de cobrança anterior que versa sobre mensalidades de períodos diversos das aqui formuladas. 1.4. Prescrição: Considerando que o prazo para ajuizamento de ação monitória é quinquenal e que sua contagem se inicia a partir da emissão do título, descabido o acolhimento da prefacial de mérito.2. Indenização por danos morais: A parte requerida não acostou provas para comprovar o adimplemento dos títulos. Dessa forma, a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito configura mero exercício regular de um direito.REJEITADAS AS PRELIMINARES. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS RELATIVAS AO ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade da imediata imissão dos adquirentes na posse do bem imóvel objeto do contrato de cessão de direitos patrimoniais. 2. A parte que não cumpre a respectiva obrigação não pode exigir o adimplemento da parte adversa, nos moldes das regras previstas nos artigos 476 a 477 , ambos do Código Civil . 3. A ausência de provas suficientes para a demonstração do adimplemento das respectivas prestações impossibilita a pretendida imissão imediata na posse em favor dos adquirentes dos "direitos patrimoniais" aludidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO RESPECTIVO ADIMPLEMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DEMANDADO. DEVIDA A REGULARIZAÇÃO. Sendo o ente público confesso quanto ao atraso nos recolhimentos fundiários e previdenciários, embora alegue negociação com a Caixa Econômica Federal e com o INSS para parcelamento de tais dívidas, acertada a condenação imposta pelo juízo a quo de regularização dos mencionados recolhimentos, haja vista que competia ao município demandado provar o respectivo adimplemento, o que não o fez nestes autos. ( RO 42000-41.2006.5.22.0107 , Rel. Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO , TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 10/07/2007, publicado em - -)
INSCRIÇÃO REGULAR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito lícita. Recorrente não provou que o pagamento realizado refere-se ao débito que deu causa ao apontamento. Recorrida comprovou a existência da dívida.Ônus do autor de comprovar fato constitutivo de seu direito (art. 333 , inc. I , CPC ). Possível no caso.Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme art. 46 da Lei 9.099 /95.RECURSO NÃO PROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ADIMPLEMENTO - DANO MORAL INDEVIDO. Restando comprovada a contratação junto à instituição financeira ré, e diante da ausência de provas da quitação o débito, há que se reconhecer a regularidade da negativação do nome da consumidora, por ter se tratado de exercício regular de direito, inexistindo, via de consequência, qualquer ilicitude a amparar o pleito relativo aos supostos danos morais.