E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA – NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não comprovados os requisitos ensejadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC/2015 , deve prevalecer, por ora, a decisão que indeferiu o pedido formulado em antecipação de tutela, pelos seus próprios fundamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO MONTANTE PAGO PELO AGRAVANTE BEM COMO SOBRE A SUSPENSÃO UNILATERAL DOS PAGAMENTOS. ALEGADA PROPAGANDA ENGANOSA QUE DEMANDA COGNIÇÃO APROFUNDADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os documentos carreados aos autos não se prestam a conferir a densidade necessária para conferir a verossimilhança apta a amparar a tutela de urgência, pois a complexidade do caso impõe cognição exauriente incompatível em sede de agravo de instrumento. 2. Como as alegações que ensejaram o pedido de antecipação de tutela reclamam dilação probatória, procedeu com o acerto o julgador singular ao indeferir o provimento antecipatório. Precedentes. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0022029-39.2017.8.05.0000, Relator (a): Ilona Márcia Reis, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 14/03/2018 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA SOCIEDADE E AFASTAMENTO DO SÓCIO GESTOR INDEFERIDO. DISCUSSÃO QUE DEMANDA COGNIÇÃO APROFUNDADA ACERCA DA ALEGADA MÁ GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0014229-91.2016.8.05.0000, Relator (a): Ilona Márcia Reis, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 02/02/2017 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A ENTREGA DE DOCUMENTOS E PERTENCES DA DE CUJUS E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AGRAVANTE. ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA COM A EXTINTA. DISCUSSÃO QUE DEMANDA COGNIÇÃO APROFUNDADA ACERCA DESTE FATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Os documentos carreados aos autos não se prestam a conferir a densidade necessária para conferir a verossimilhança apta a amparar a suspensividade vindicada, pois o reconhecimento da união estável não pode ser presumido e impõe instrução exauriente. 2. Neste sentido, o direito real de habitação, previsto no art. 7º , parágrafo único , da Lei n.º 9.278 /96, reclama o reconhecimento da união estável entre o agravante e a de cujus, ainda não comprovada. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. Os elementos apresentados ao presente instrumento não comprovam a verossimilhança das alegações do direito buscado pela agravante, posto que não permitem a concessão da medida requerida, ao menos em sede de cognição sumária. Agravo não provido.
Encontrado em: 12ª Câmara de Direito Privado 06/02/2015 - 6/2/2015 Agravo de Instrumento AI 22069684320148260000 SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OMISSÃO NÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, A PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. Para fins de exame da verossimilhança, os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. É incontroversa a aprovação da parte autora no Concurso Público homologado pelo Edital nº 010/2010 para o cargo de Fiscal Municipal para o Município de Bom Jesus. Todavia, não há verossimilhança no alegado direito à nomeação, por hipótese de preterição, uma vez que a parte autora foi classificada em 11º lugar no certame, inexistindo nomeação de candidato em classificação posterior. Logo, em um juízo de cognição sumária, inexiste o pretenso direito subjetivo à nomeação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70059184671, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 26/06/2014)
TUTELA ANTECIPADA. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. Os elementos apresentados ao presente instrumento não comprovam a verossimilhança das alegações do direito buscado pelo agravante, posto que não permitem a concessão da medida requerida, ao menos em sede de cognição sumária. Agravo não provido.
Encontrado em: 12ª Câmara de Direito Privado 28/11/2014 - 28/11/2014 Agravo de Instrumento AI 21467938320148260000 SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. EXIGÊNCIA DE CID NOS ATESTADOS MÉDICOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. Para fins de exame da verossimilhança, os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. É incontroversa à exigência do registro dos profissionais no conselho de classe e do código da classificação internacional da doença nas inspeções de saúde física e mental realizadas pela Administração Pública Municipal de Esteio. Todavia, não há verossimilhança na alegada invasão de privacidade do servidor, uma vez que a exigência de apresentação de atestado médico com a classificação da doença, aparentemente, não viola os princípios constitucionais, tampouco fere o Código de Ética Médica. Logo, tendo a parte agravante alegado ilegalidade no Decreto Municipal nº 4574/2012, acerca da exigência do código da doença, bem como a violação aos princípios constitucionais, é prudente que se aguarde a instrução do feito, de modo a que se obtenham maiores elementos sobre a questão. Ausente requisito da verossimilhança. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70060190204, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 28/08/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. APROVAÇÃO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. Para fins de exame da verossimilhança, os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. A aprovação da parte autora/agravante no certame aberto pelo Edital nº 01/2013, para o cargo de Professor (Licenciatura Plena em Geografia ou LP em Ciências Sociais), da 2ª CRE - São Leopoldo, é incontroversa. Todavia, não há verossimilhança no alegado direito à nomeação, por hipótese de preterição. A mera abertura pelo Estado de inscrições para o cadastro temporário de contração emergencial (Editais nºs 01/2014 nº 07/2014), bem como a existência de cargos vagos, são insuficientes para o deferimento da medida. Conforme vem decidindo a Terceira Câmara Cível, a mera expectativa de direito decorrente de aprovação em concurso público transforma-se em direito subjetivo no caso em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no instrumento convocatório ou comprovadamente preterido. Na situação, embora a parte autora tenha sido aprovada, não ficou comprovada, ao menos neste momento processual, a alegada preterição, razão pela qual é descabido o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação. Precedentes do TJ/RS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC , EM RAZÃO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Agravo de Instrumento Nº 70061102315, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 12/08/2014)