\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. \n1. A parte agravante requereu, em suas razões recursais, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que foi indeferido.\n2. Intimada para a realização do pagamento do preparo do recurso, no prazo de cinco dias (art. 1.007 , parágrafo 4º , CPC/15 ), sob pena de deserção, a parte agravante quedou-se inerte.\n3. Ausente a comprovação do respectivo preparo, não deve ser conhecido o recurso, porquanto deserto.\n4. Precedentes do TJ/RS.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR INADMISSÍVEL (ART. 932 , INC. III , DO CPC ).
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. - Certidão cartorária atestando que a Apelante, apesar de devidamente intimada do despacho para efetuar o devido preparo recursal, quedou-se inerte - Manifesta deserção. Inteligência do artigo 1.007 do CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AGENDAMENTO BANCÁRIO. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DE COMPROVANTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não comprovando a parte o recolhimento do preparo no ato de interposição e não atendendo à intimação para o recolhimento em dobro, nos termos do artigo 1.007 , § 4º , do Código de Processo Civil , é deserto o recurso interposto. 2. "A juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça), não sendo possível sua juntada posterior, em decorrência da preclusão consumativa." ( AgInt nos EDcl no AREsp 1424727/SP , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 17/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado, mesmo tendo sido a parte intimada a efetuar o recolhimento, na forma do artigo 1.007 , § 4º , do CPC/2015 . Deserção do recurso. 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a decisão. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado, mesmo tendo sido a parte intimada a efetuar o recolhimento, na forma do artigo 1.007 , § 4º , do CPC/2015 . Deserção do recurso. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. 1. Consoante Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Nos termos da Lei 11.636 /2007, é devido o recolhimento de custas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos processos de competência originária ou recursal. Caso de ausência de recolhimento de preparo. 3. Interposto o recurso especial em 02.03.2015, sob a égide do CPC/73 , o preparo deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC ), não se admitindo a intimação da parte para promover o recolhimento. 4. Agravo interno desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. - Certidão cartorária atestando que a Apelante, apesar de devidamente intimada do despacho para efetuar o devido preparo recursal, quedou-se inerte - Manifesta deserção. Inteligência do artigo 1.007 do CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. Apesar de intimada a recolher o preparo após o indeferimento da gratuidade de justiça, a agravante deixou de comprovar o pagamento da taxa judiciária. Inércia injustificada. Aplicação da pena de deserção. RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA ORIGEM. SANEAMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. "Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ : "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" ( AgRg no AREsp n. 665.383/BA , relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/4/2016, DJe 2/5/2016). 2. "A ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção" ( AgInt no AREsp n. 1.132.940/PR , relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 28/8/2018). 3. No caso, oportunizada a regularização do recolhimento do preparo, o agravante fez indicação errônea do número do processo, mantendo irregularidade que importa em deserção do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO NA ORIGEM. SANEAMENTO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. "Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" ( AgRg no AREsp n. 665.383/BA, relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/4/2016, DJe 2/5/2016). 2. "A ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção" (AgInt no AREsp n. 1.132.940/PR, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 28/8/2018). 3. No caso, oportunizada a regularização do recolhimento do preparo, o agravante fez indicação errônea do número do processo, mantendo irregularidade que importa em deserção do recurso. 4. Agravo regimental desprovido.