APELAÇÃO CÍVEL. CONTRÁRIO AGRÁRIO. PARCERIA AGRÍCOLA. ESTIAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE PLANTIO. AUSÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS SUFICIENTES PARA IRRIGAÇÃO DA LAVOURA. CASO FORTUITO. Hipótese dos autos em que restou comprovado que a seca que assolou a região de Dom Pedrito, no período agrícola de 2006/2007, impossibilitou o plantio da safra de arroz por parte do parceiro outorgado, frustrando o preparo do solo, na medida em que a forte estiagem que assolou a região impediu que a barragem que seria utilizada para o cultivo da plantação enchesse. No contrato de parceria agrícola, o proprietário, recebe parte dos frutos, compensada com a partilha dos riscos da atividade desenvolvida pelo parceiro outorgado, mesmo em se tratando de hipótese de força maior/caso fortuito do empreendimento agrícola, conforme se depreende da leitura do art. 4º do Decreto nº 59.566 /66. Considerando que o plantio da safra 2006/2007 não se viabilizou em virtude da ocorrência de forte estiagem na região de Dom Pedrito, que é fato alheio à vontade do parceiro agricultor e tendo em vista a sua imprevisibilidade ou inevitabilidade, não há como imputar ao parceiro outorgado a culpa pelo inadimplemento contratual, pois os parceiros, por força do inciso I , do § 1º , do art. 96 do Estatuto da Terra , devem dividir estes riscos DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE LIBERAÇÃO DA TERRA POR PARTE DO PARCEIRO OUTORGANTE PARA O PLANTIO. DANOS CARACTERIZADOS À luz do conjunto probatório produzido no feito, não há elementos probatórios demonstrando a exceção substancial de abandono do plantio imputada ao parceiro outorgado, o que, consequentemente, levaria à conclusão de que o autor não poderia ser indenizado pelos prejuízos suportados, mormente porque o parceiro outorgante não se desincumbiu do dever processual de comprovar minimamente que o parceiro outorgado abandonou o imóvel, ao contrário, ao que se pode verificar da prova produzida, o parceiro outorgado foi impedido de adentrar no imóvel e, por consequência, de preparar a terra para o cultivo da safra 2007/2008, circunstância que evidência expressa violação ao art. 5º do Contrato de Parceria e aos princípios do Estatuto da Terra . LUCROS CESSANTES. PERDA DE UMA CHANCE. Considerando que restaram frustradas do plantio quatro safras agrícolas de arroz em razão de descumprimento contratual imputável exclusivamente ao parceiro proprietário, o parceiro agricultor perdeu a sua justa expectativa de auferir lucro com a plantação de arroz. A perda da chance repousa sobre a certeza de que a chance poderia ter sido concretizada, situação esta que restou caracterizada na espécie. Aquele que violou o contrato de parceria tem o dever de indenizar a perda da justa expectativa do parceiro de auferir lucro com a plantação. Na casuística, o parceiro outorgado ficou impossibilitado de auferir lucro com a plantação de arroz. Deve ser garantido o lucro líquido de apenas dois anos agrícola a título de lucros cessantes - o primeiro, no qual se deu o inadimplemento, e o segundo, considerando que talvez o parceiro outorgado não lograsse obter outra terra em que labutar ou outra atividade econômica em que se envolver. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO A POSSE E AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE DE TRABALHO DO PARCEIRO OUTORGADO. MERA FRUSTRAÇÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO E, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, VENCIDO O RELATOR QUE ACOLHIA A PRETENSÃO EM MAIOR EXTENSÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70052695103, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/08/2013)
Pugna pelo provimento do recurso, para o fim de promover a pretensa nulidade da venda do domínio e a...AUSÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS SUFICIENTES PARA IRRIGAÇAO DA LAVOURA. CASO FORTUITO....AUSÊNCIA DE LIBERAÇAO DA TERRA POR PARTE DO PARCEIRO OUTORGANTE PARA O PLANTIO.
hídricos promover as medidas necessárias para assegurar o abastecimento, em volume suficiente para manter...do período condenado, a implicar o uso prioritário dos recursos hídricos para consumo humano e dessedentação...hídricos promover as medidas necessárias para assegurar o abastecimento, em volume suficiente para manter...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CULTURA DE ARROZ IRRIGADO. PERDA PARCIAL DA SAFRA EM RAZÃO DE ESTIAGEM NA REGIÃO DO PLANTIO. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDAMENTADA EM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA A HIPÓTESE DE SECA PARA CULTURAS IRRIGADAS. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE PARA EVENTOS CLIMÁTICOS, INCLUSIVE INCÊNDIO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES DO CONTRATO PARA OS CASOS DE PERDA QUE SE CARACTERIZAM POR ERRO DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA. PERITO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU QUE O SINISTRO CAUSADOR DA FRUSTRAÇÃO DA SAFRA FOI A SECA QUE VEM CASTIGANDO A LAVOURA DESDE O INÍCIO DE SEU CULTIVO. CRESCIMENTO PARALISADO. FONTES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA ABASTECER A IRRIGAÇÃO. INFORMAÇÕES DO PERITO DE QUE A LAVOURA VEM SENDO CONDUZIDA DE ACORDO COM A TECNOLOGIA E MANEJO PARA OBTENÇÃO DA PRODUTIVIDADE ESPERADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SECA DECORREU DE ERRO DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA. SECA DECORRENTE DE CAUSAS EXCLUSIVAMENTE CLIMÁTICAS. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS GERAIS E ESPECIAIS CONFLITANTES ENTRE SI. INTERPRETAÇÃO DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CULTURA DE ARROZ IRRIGADO. PERDA PARCIAL DA SAFRA EM RAZÃO DE ESTIAGEM NA REGIÃO DO PLANTIO (MAIS DE 50% DO PLANTIO). NEGATIVA DE COBERTURA FUNDAMENTADA EM CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA A HIPÓTESE DE SECA PARA CULTURAS IRRIGADAS. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE PARA EVENTOS CLIMÁTICOS, INCLUSIVE INCÊNDIO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES DO CONTRATO PARA OS CASOS DE PERDA QUE SE CARACTERIZAM POR ERRO DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA. PERITO DA SEGURADORA QUE CONCLUIU QUE O SINISTRO CAUSADOR DA FRUSTRAÇÃO DA SAFRA FOI A SECA QUE VEM CASTIGANDO A LAVOURA DESDE O INÍCIO DE SEU CULTIVO. CRESCIMENTO PARALISADO. FONTES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA QUE NÃO FORAM SUFICIENTES PARA ABASTECER A IRRIGAÇÃO. INFORMAÇÕES DO PERITO DE QUE A LAVOURA VEM SENDO CONDUZIDA DE ACORDO COM A TECNOLOGIA E MANEJO PARA OBTENÇÃO DA PRODUTIVIDADE ESPERADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SECA DECORREU DE ERRO DE CÁLCULO DE AVALIAÇÃO DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA. SECA DECORRENTE DE CAUSAS EXCLUSIVAMENTE CLIMÁTICAS. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULAS GERAIS E ESPECIAIS CONFLITANTES ENTRE SI. INTERPRETAÇÃO DA FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DEDUÇÃO DO VALOR DA FRANQUIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA FRANQUIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hídricos - SFH, para gerenciamento dos recursos hídricos daquele Estado, fls. 143/150 dos autos. (.....A COGERH, gerenciadora dos recursos hídricos, não logrou demonstrar haver tomado medidas para alertar...A COGERH, gerenciadora dos recursos hídricos, não logrou demonstrar haver tomado medidas para alertar...
Hídricos – SFH, para gerenciamento dos recursos hídricos daquele Estado, fls. 143/150 dos autos. (.....A COGERH, gerenciadora dos recursos hídricos, não logrou demonstrar haver tomado medidas para alertar...A COGERH, gerenciadora dos recursos hídricos, não logrou demonstrar haver tomado medidas para alertar...
Hídricos SFH, para gerenciamento dos recursos hídricos daquele Estado, fls. 143/150 dos autos....Hídricos SFH, para gerenciamento dos recursos hídricos daquele Estado, fls. 143/150 dos autos....Hídricos SFH, para gerenciamento dos recursos hídricos daquele Estado, fls. 143/150 dos autos....
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HÍDRICOS INEMA PROCURADOR : LEONARDO MELO SEPULVEDA E OUTRO (S) - BA007506 PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA COLHEITA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO PELA AUTARQUIA RÉ DE OUTORGA PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS...IRRIGAÇÃO DE LAVOURA.