ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - APLICAÇÃO DE MULTA. Agravo improvido.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. LEI 3.820 /60. LEI Nº 5.991 /73. EXIGIBILIDADE DE FARMACÊUTICO REGISTRADO DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. AUTUAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta por BIODOSES FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME nos autos dos embargos à execução por ela ajuizada em face do CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, em que objetiva a extinção da Execução Fiscal nº 0.165.468- 42.2017.4.02.5104, tendo como título executivo a Certidão de Dívida Ativa nº 4.516/17. 2. Por força dos artigos 24 , da Lei 3.820 /60 e do 15 , da Lei 5.991 /73, as farmácias e drogarias deverão manter, obrigatoriamente, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, nos casos da ausência/impedimento do titular, a referida obrigatoriedade se fará por técnico substituto. 3. Restou comprovado que "(i) não havia a necessidade de visita ao local, para fins de aplicação da multa, eis que esta resultou da análise dos horários registrados e (ii) a multa é devida, eis que decorre da existência de momentos em que não haveria presença de profissional farmacêutico no estabelecimento. 4. Descumprida a exigência legal da presença de responsável técnico em todo o horário de atendimento/funcionamento do estabelecimento-Apelante, nenhuma ilegalidade há na autuação implementada pelo Apelado, bem como na execução fiscal proposta. 6. Apelação desprovida. Majorados os honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado na sentença.
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁ-CIA DO ESTADO DO PARANÁ - AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - APLICAÇÃO DE MULTA. Agravo improvido.
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FÁRMÁCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. MULTA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. (8) 1. A Colenda primeira Turma do STF já se pronunciou sobre a impossibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa. 2. A fixação do valor da multa em número de salário mínimo encontra óbice no artigo 7º , IV , da Constituição Federal . 3. Apelação não provida.
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FÁRMÁCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. MULTA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Colenda primeira Turma do STF já se pronunciou sobre a impossibilidade de utilização do salário mínimo como parâmetro de cálculo de multa. 2. A fixação do valor da multa em número de salário mínimo encontra óbice no artigo 7º , IV , da Constituição Federal . 3. Apelação não provida.
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FÁRMÁCIA - AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO - MULTA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBLIDADE. 1. A proibição legal de considerar valores monetários em salários mínimos não alcança as multas de caráter administrativo, uma vez que constituem sanção pecuniária, e não fator inflacionário. 2. Apelação do CRF/MT provida: pedido improcedente. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 19 de novembro de 2013., para publicação do acórdão.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU A DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF nos autos dos embargos à execução propostos pela DROGARIAS PACHECO S.A., em que esta objetiva a extinção da Execução Fiscal nº 0162607-15.2015.4.02.5117 ou, subsidiariamente, a redução do valor executado. 2. O Juízo a quo analisou pormenorizadamente o processo administrativo em questão, bem como as alegações formuladas pela Embargante e, com acerto, constatou que a decisão que indeferiu a defesa administrativa apresentada carece de motivação: "[...] A motivação é princípio de direito administrativo relativo à exposição dos pressupostos fáticos e jurídicos que conduzem à decisão adotada pelo órgão julgador, estando a fundamentação destinada à solução da matéria posta para discussão, de acordo com fundamento jurídico apropriado ao caso concreto. 3. Diferentemente do que sustenta a Autarquia recorrente, a decisão administrativa proferida às fls. 152/153 não apresentou nenhuma fundamentação sucinta, pelo contrário, enquanto o Conselheiro Relator apontou o indeferimento da defesa em razão da "Falta de AFI" (fls. 152), os demais conselheiros o acompanharam (com exceção dos ausentes) em simples preenchimento de tabela (fls. 153), sem apresentar qualquer argumento à defesa elaborada, proferindo decisão de "Indeferimento da defesa, por unanimidade", em notória afronta ao princípio da motivação. 4. Apelação desprovida. Majorados os honorários advocatícios em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC .
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. MULTA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃOA vedação de utilização do salário mínimo não abrange as multas de caráter administrativo, sendo este critério adequado, nos termos do disposto no artigo 1º da Lei n. 5.724 /71, sendo viável a sua modulação pelo juiz.
ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO DE MULTA. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. 1. O Conselho Regional de Farmácia é o Órgão competente para fiscalização de farmácias e drogarias quanto à verificação da presença, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, de profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido.
ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NO ESTABELECIMENTO FARMACÊUTICO. APLICAÇÃO DE MULTA. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. 1. O Conselho Regional de Farmácia é o Órgão competente para fiscalização de farmácias e drogarias quanto à verificação da presença, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, de profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Precedentes. 2. Agravo Regimental não provido