ISS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUJEITO ATIVO – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRAMENTO – RETENÇÃO – TOMADOR DOS SERVIÇOS DE MUNICÍPIO DIVERSO – INCONSTITUCIONALIDADE. É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município, impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação.
Encontrado em: É constitucional a lei municipal que preveja a responsabilidade dos tomadores de serviços pela retenção do valor equivalente ao ISS, na hipótese de não cadastramento do prestador de serviço perante o Município.”, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Ricardo Oliveira Godoi; e, pelo recorrido, Dr. Felipe Granado Gonzales, Procurador do Município. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020....(S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS - ABRASF RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1167509 SP (STF) MARCO AURÉLIO
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Art. 980 –A do Código Civil , com redação dada pelo Art. 2º da Lei 12.441 , de 11 de julho de 2011 3. Exigência de integralização de capital social não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Constitucionalidade. 4. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Art. 7º , IV , da Constituição Federal . Ausência de violação. Uso meramente referencial. 5. Livre iniciativa. Art. 170 da Constituição Federal . Ausência de violação. Inexistência de obstáculo ao livre exercício de atividade econômica. A exigência de capital social mínimo não impede o livre exercício de atividade econômica, é requisito para limitação da responsabilidade do empresário. 6. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): ( CONSTITUIÇÃO FEDERAL , VEDAÇÃO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) RE 217700 (2ªT), RE 565714 (TP), ARE 704878 AgR (1ªT), Rcl 9951 AgR (1ªT), ARE 876571 AgR (2ªT), ARE 914780 AgR (2ªT). (CONSTITUCIONALIDADE, LEI COMPLEMENTAR, VEDAÇÃO, RECOLHIMENTO, SIMPLES, MICRO E PEQUENA EMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DÉBITO, INSS, FAZENDA PÚBLICA, SUSPENSÃO, EXIGIBILIDADE) RE 627543 (TP). (JUSTIÇA SOCIAL, VALOR, FUNDAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, DIRETRIZ, PRINCÍPIO DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, ASSEGURAMENTO, LIVRE INICIATIVA) ADI 5013 (TP).
Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos. 2. O art. 37 , X , da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988 , não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
Encontrado em: (PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFLITO, DIREITO FUNDAMENTAL, ARGUMENTO, CARÁTER FINANCEIRO) RE 226835 (2ªT), RE 271286 AgR (2ªT), RE 436996 AgR (2ªT). (RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PODER PÚBLICO, ATO, AGENTE PÚBLICO) MS 22439 (TP). (REVISÃO GERAL ANUAL, REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 2492 , RE 424584 (2ªT). (MANDADO DE INJUNÇÃO, RECONHECIMENTO, POSSIBILIDADE, OBTENÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS, MORA LEGISLATIVA, REGULAMENTAÇÃO, ÓBICE, CIDADÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) MI 283 (TP)....(PODER JUDICIÁRIO, FIXAÇÃO, INDENIZAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 424584 (2ªT), RE 327621 AgR (1ªT), RE 416000 AgR (1ªT), RE 450063 AgR (1ªT), RE 512410 AgR (1ªT), RE 510467 AgR (1ªT), RE 514971 AgR (1ªT), RE 507812 AgR (1ªT), RE 501669 AgR (1ªT), RE 509795 ED (2ªT), RE 515616 AgR (2ªT), RE 527622 AgR (1ªT), RE 519577 AgR (2ªT), RE 559232 AgR (2ªT), RE 559520 AgR (2ªT), RE 554810 AgR (2ªT), RE 529489 AgR (2ªT), RE 546470 AgR (2ªT), RE 560098 AgR (2ªT), RE 557945 AgR (1ªT), RE 553947 AgR (2ªT), RE 559359 AgR (2ªT), RE 547654 AgR (2ªT), AI 680473 AgR (2ªT)....(PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, ÍNDICE, REVISÃO GERAL ANUAL) RE 519292 AgR (1ªT), RE 527622 AgR (1ªT). (JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, CARÁTER POLÍTICO, EFETIVAÇÃO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) MS 22164 (TP) - RTJ 164/158. (COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, DECLARAÇÃO, MORA LEGISLATIVA) ADI 2061 , ADI 2481 , ADI 2486 , ADI 2490 . (STF, AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL) RE 475812 AgR (2ªT), RE 632265 (TP).
DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711 /98. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Na substituição tributária, sempre teremos duas normas: a) a norma tributária impositiva, que estabelece a relação contributiva entre o contribuinte e o fisco; b) a norma de substituição tributária, que estabelece a relação de colaboração entre outra pessoa e o fisco, atribuindo-lhe o dever de recolher o tributo em lugar do contribuinte. 2. A validade do regime de substituição tributária depende da atenção a certos limites no que diz respeito a cada uma dessas relações jurídicas. Não se pode admitir que a substituição tributária resulte em transgressão às normas de competência tributária e ao princípio da capacidade contributiva, ofendendo os direitos do contribuinte, porquanto o contribuinte não é substituído no seu dever fundamental de pagar tributos. A par disso, há os limites à própria instituição do dever de colaboração que asseguram o terceiro substituto contra o arbítrio do legislador. A colaboração dele exigida deve guardar respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se lhe podendo impor deveres inviáveis, excessivamente onerosos, desnecessários ou ineficazes. 3. Não há qualquer impedimento a que o legislador se valha de presunções para viabilizar a substituição tributária, desde que não lhes atribua caráter absoluto. 4. A retenção e recolhimento de 11% sobre o valor da nota fiscal é feita por conta do montante devido, não descaracterizando a contribuição sobre a folha de salários na medida em que a antecipação é em seguida compensada pelo contribuinte com os valores por ele apurados como efetivamente devidos forte na base de cálculo real. Ademais, resta assegurada a restituição de eventuais recolhimentos feitos a maior. 5. Inexistência de extrapolação da base econômica do art. 195 , I , a , da Constituição , e de violação ao princípio da capacidade contributiva e à vedação do confisco, estampados nos arts. 145 , § 1º , e 150 , IV , da Constituição . Prejudicados os argumentos relativos à necessidade de lei complementar, esgrimidos com base no art. 195 , § 4º , com a remissão que faz ao art. 154 , I , da Constituição , porquanto não se trata de nova contribuição. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 7. Aos recursos sobrestados, que aguardavam a análise da matéria por este STF, aplica-se o art. 543-B , § 3º , do CPC .
Encontrado em: . - Acórdãos citados: RE 393946 - Tribunal Pleno, RE 455956, AI 511093; STJ: REsp 1036375 . Número de páginas: 26. Análise: 22/09/2011, ACG. Revisão: 06/10/2011, MMR. Tribunal Pleno 05/09/2011 - 5/9/2011 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00145 PAR-00001 ART- 00146 INC-00003 LET- A ART- 00149 ART- 00150 INC-00001 INC-00004 PAR-00007 REDAÇÃO DADA PELA EMC-3/1993 ART- 00154 INC-00001 ART- 00160 INC-00004 ART- 00195 "CAPUT" INC-00001 LET- A PAR-00004 PAR-00013 INCLUÍDO PELA EMC-42/2003 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 EMENDA CONSTITUCIONAL ....MARÇO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MOTIVO, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE, TRIBUTO, PESSOA JURÍDICA, DESIGNAÇÃO, RETENÇÃO. EXISTÊNCIA, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, AUSÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECTE.(S) : CONSTRUTURA LOCATELLI LTDA. RECDO.(A/S) : UNIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 603191 MT (STF) ELLEN GRACIE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE MENORES DE 16 ANOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHO ARTÍSTICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ PELA CONTRATAÇÃO E AGENCIAMENTO DOS ATORES MIRINS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Consta no acórdão regional que a empresa ré se limita a executar filmagens e edição de vídeos, não tendo nenhuma participação no processo de contratação ou agenciamento dos atores mirins. O Tribunal Regional consignou que são as agências de publicidade que realizam a eleição do perfil dos atores e a contratação dos menores para participar das campanhas publicitárias, sem qualquer ingerência por parte da ré . Destacou, ainda, que "a ré encontra-se inativa", aspecto que, por si só, tornam inócuas as medidas pretendidas pelo órgão ministerial. Diante desse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, consoante a Súmula nº 126/TST, sobressai o acerto da decisão que julgou improcedente a ação civil pública, haja vista a ausência de responsabilidade da ré pelo descumprimento das normas protetivas do trabalho dos menores. Agravo não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. LANÇAMENTO DE PEDRA CONTRA O ÔNIBUS. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O ato ilícito comprovadamente praticado por terceiro, consistente em arremesso de pedra contra ônibus em via pública e que casou lesão física em passageiro, constitui-se em fortuito externo que exclui a responsabilidade da empresa de transporte em reparar os danos sofridos pela consumidora, usuária do serviço público de transporte. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA E INTERNET. BOLETO FRAUDADO DE FORMA GROSSEIRA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DO TERCEIRO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. 1. Imputar a responsabilidade por erro grosseiro ao fornecedor desborda da responsabilidade civil fixada pelo CDC , que não adotou a teoria do risco integral, mas sim o risco do empreendimento. A própria legislação consumerista afirma que: "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". 2. Assim, boleto grosseiramente falsificado remete a culpa exclusiva do consumidor, que não adotou procedimento mínimo de cautela ao realizar o pagamento, sendo vítima de phishing 3. Recurso improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE MOTO. CULPA EXCLUSIVA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ. Não há como se reconhecer a responsabilidade objetiva da Reclamada, com base no art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , para fins de condená-la ao pagamento da indenização por danos morais. Não obstante o trabalho desenvolvido pelo Empregado para o Empregador, com o uso de motocicleta, seja considerado como atividade de risco, os elementos dos autos evidenciam que o acidente decorreu de culpa exclusiva do Reclamante. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Processo: ROT - 0001566-51.2017.5.06.0145 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 10/12/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/12/2019)
Encontrado em: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, não conhecer do apelo obreiro, no que tange aos benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal; e rejeitar as preliminares levantadas nas contrarrazões da Reclamada, de não conhecimento do recurso, por violação do princípio da dialeticidade e por inovação recursal. No mérito, negar provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante. Segunda Turma Recurso Ordinário Trabalhista RO 00015665120175060145 (TRT-6)
EMENTA: RECURSO INOMINADO. VENDA DE PRODUTO PELA INTERNET. E-MAIL FRAUDADO POR TERCEIROS. DEVER DE DILIGÊNCIA DO CONSUMIDOR PARA EVITAR A FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA ( CDC , ART. 14 , § 3º ). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0022571-26.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 15.11.2020)
Encontrado em: AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ação ajuizada em 29/10/2019....Recurso Inominado interposto em 13/05/2020 e concluso ao relator em 25/08/2020. 2.Trata-se de ação obrigação de fazer cumulada com indenizatória de danos morais, cujos pedidos foram julgados improcedentes, na forma do art. 487 , I , do CPC (mov. 24.1). 3.Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, as seguintes matérias: a) o sistema interno do réu porta os dados pessoais dos usuários; b) seu e-mail pessoal foi obtido por estelionatários por meio do site do recorrido; c) falha no dever de segurança; d) responsabilidade da plataforma ante o risco da atividade; e) o réu não apresentou
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. MERCADO LIVRE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE APARELHO CELULAR. MANUTENÇÃO DE CONTATO COM O VENDEDOR DO PRODUTO POR MEIOS DIVERSOS DOS DISPONIBILIZADOS PELO SITE. FRAUDE. PARTE AUTORA QUE NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008235319, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em 28/03/2019).