AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. O Superior Tribunal de Justiça e este E. Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que a garantia integral do Juízo é pressuposto para o processamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos exatos termos do art. 475-J , § 1º do Código de Processo Civil . A garantia parcial do Juízo, com o depósito do valor tido como incontroverso pelo executado, não tem o condão de elidir a incidência do disposto no art. 475-J , § 1º , do CPC . Ante a ausência de garantia integral do Juízo, não há como se acolher a Impugnação ofertada. Precedentes do STJ e deste E. Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA. REJEIÇÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. NECESSIDADE DE GARANTIA TOTAL A PAVIMENTAR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC . PRECEDENTES DESTE RELATOR, DESTA CÂMARA E DO STJ. A impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a prévia segurança do Juízo, frente à dicção expressa da Lei Processual Civil, que prevê que a intimação do devedor para o oferecimento de impugnação será feita somente após a penhora. Diante da expressa dicção da Lei e, especialmente, o espírito que a permeou (efetividade da jurisdição e a fulminação da eternização dos conflitos), não é consentâneo que se afaste a necessidade de segurança integral do juízo para o aviamento da impugnação. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
AGRAVO. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA ÍNFIMA. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 16 , § 1º , DA LEI Nº 6.830 /80. A segurança do juízo pela penhora, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830 /80, é obrigatória, sob pena de rejeição dos embargos caso a parte não providencie a garantia da execução fiscal. Impossibilita-se o recebimento dos embargos à execução quando penhorado valor ínfimo, muito inferior ao montante executado, não havendo comprovação da insuficiência patrimonial da parte embargante-executada para ensejar o excepcional recebimento dos embargos sem a garantia integral do juízo. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo desprovido, por maioria.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUCIONAL. IMPOSSIBILDIADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE "SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO". PENHORA QUE NÃO GARANTIU A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 739-A, § 1º, DO CPC . Para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, faz-se necessário o cumprimento de todos os requisitos do artigo 739-A do Código de Processo Civil , quais sejam: a relevância da argumentação (a); a possibilidade de a execução causar grave dano de difícil reparação (b); e a garantia integral do juízo por meio de penhora, depósito ou caução (c). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA ÍNFIMA AO VALOR EXECUTADO. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 16 , § 1º , DA LEI Nº 6.830 /80. A segurança do juízo pela penhora, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830 /80, é obrigatória, sob pena de rejeição dos embargos caso a parte não providencie a garantia da execução fiscal. Impossibilita-se o recebimento dos embargos à execução quando oferecido bem à penhora em valor ínfimo, muito inferior ao montante executado, mormente porque ausente prova da insuficiência patrimonial da parte executada capaz de ensejar o excepcional recebimento dos embargos sem a garantia integral do juízo. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação a que se nega seguimento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. NECESSIDADE DE GARANTIA TOTAL A PAVIMENTAR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 475-J , § 1º , DO CPC . A impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a prévia segurança do Juízo, frente à dicção expressa da Lei Processual Civil, a qual prevê que a intimação do devedor para o oferecimento de impugnação será feita somente após a penhora. Diante da expressa dicção da Lei e, especialmente, o espírito que a permeou (efetividade da jurisdição e a fulminação da eternização dos conflitos), não é consentâneo que se afaste a necessidade de segurança do Juízo para o aviamento da impugnação ao cumprimento de sentença. DECISÃO MANTIDA. RECURO NÃO PROVIDO.
AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA ÍNFIMA AO VALOR EXECUTADO. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 16 , § 1º , DA LEI Nº 6.830 /80. A segurança do juízo pela penhora, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830 /80, é obrigatória, sob pena de rejeição dos embargos caso a parte não providencie a garantia da execução fiscal. Indevido o recebimento dos embargos à execução quando efetivada penhora "on line" em valor ínfimo, muito inferior ao montante executado, mormente porque ausente prova da insuficiência patrimonial da parte executada capaz de ensejar o excepcional recebimento dos embargos sem a garantia integral do juízo. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo desprovido. ( Agravo Nº 70059241356 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 10/04/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA ÍNFIMA AO VALOR EXECUTADO. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 16 , § 1º , DA LEI Nº 6.830 /80. A segurança do juízo pela penhora, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830 /80, é obrigatória, sob pena de rejeição dos embargos caso a parte não providencie a garantia da execução fiscal. Indevido o recebimento dos embargos à execução quando efetivada penhora "on line" em valor ínfimo, muito inferior ao montante executado, mormente porque ausente prova da insuficiência patrimonial da parte executada capaz de ensejar o excepcional recebimento dos embargos sem a garantia integral do juízo. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação provida liminarmente. ( Apelação Cível Nº 70058941311 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/03/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. PENHORA ÍNFIMA AO VALOR EXECUTADO. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 16 , § 1º , DA LEI Nº 6.830 /80. REGRA NÃO EXCEPCIONADA PELO FATO DE A EXECUTADA SE ENCONTRAR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A segurança do juízo pela penhora, nos termos do art. 16 , § 1º , da Lei 6.830 /80, é obrigatória, sob pena de rejeição dos embargos caso a parte não providencie a garantia da execução fiscal, regra não excepcionada pelo fato de a executada se encontrar em recuperação judicial. Indevido o recebimento dos embargos à execução quando oferecido bem à penhora em valor ínfimo, muito inferior ao montante executado, mormente porque ausente prova da insuficiência patrimonial da parte executada capaz de ensejar o excepcional recebimento dos embargos sem a garantia integral do juízo. Precedentes do TJRGS e STJ. PREQUESTIONAMENTO.A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso.Apelação com seguimento negado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA INTEGRAL DO JUÍZO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. 1. Tratando-se de hipótese de garantia parcial do juízo, sendo necessário reforço de penhora, a decisão que deixa de receber os embargos à execução condicionando seu recebimento à garantia integral do juízo, sem determinar a baixa ou o arquivamento do feito, é interlocutória, de modo que deve ser combatida via agravo de instrumento. 2. De acordo com entendimento pacificado junto ao Superior Tribunal de Justiça, para o recebimento dos embargos à execução, é necessário estar o juízo integralmente garantido. Apenas em situações excepcionais, quando cabalmente comprovado que a parte não tem condições materiais para tanto, a garantia é dispensada ou admitida em patamar substancial, situação que não restou comprovada nos autos. Inteligência do 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais e do REsp nº 1.272.827/PE , submetido ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes jurisprudenciais. AFASTARAM A PRELIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70078755857 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 28/11/2018).