TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO XXXXX20165010018 RJ (TRT-1)
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ESTADO E ENTIDADE PRIVADA. SERVIÇO RELACIONADO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 16. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE. Recurso Extraordinário (RE) XXXXX. ANÁLISE PROBATÓRIA PORMENORIZADA. Configurada a culpa in vigilando, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente, conforme entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF). As peculiaridades fáticas que indicam a configuração da culpa in vigilando, sobremodo a ausência de fiscalização adequada da prestação de serviços pelo contratado, fazem atrair a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos não adimplidos pelo empregador àquele que trabalhou em seu benefício, nos termos dos arts. 927 e 186 do Código Civil . Em consonância com o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16; que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabe a condenação da administração por responsabilidade subsidiária se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, o que ocorreu no caso.