DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. O recorrente cuidou de demonstrar, com lógica e mediante os argumentos jurídicos que entendeu pertinentes, os motivos que, segundo seu entendimento, devem conduzir à reforma da sentença impugnada, circunstância esta que, inclusive, viabilizou o adequado exercício do contraditório efetivo pelas recorridas, não havendo que se falar, na espécie, em violação do princípio da dialeticidade. Atente-se que pela nova redação da Súmula nº 422 do C. TST, item III, a ausência de dialeticidade somente deve obstar o conhecimento do recurso ordinário quando a motivação for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, não sendo este o caso dos autos. Preliminar rejeitada. (Processo: RO - 0000404-28.2018.5.06.0002 , Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 14/05/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 14/05/2019)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - DEVER DE GUARDA SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL. - Verificando-se que a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito que embasaram o pedido de reforma da decisão, impugnando efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade - Em conformidade com o que estabelece a regra de transição posta no art. 2.028 do Código Civil de 2002 , tendo em vista que na data da entrada em vigor do referido diploma já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional, aplica-se ao caso o Código Civil de 1916 , que prevê o prazo de 20 anos para as ações pessoais - Nos termos da jurisprudência que se formou no Superior Tribunal de Justiça, "ocorrida a prescrição, não mais sobrevive o dever de guarda de documentos, sendo legítima a recusa fundada no transcurso do prazo prescricional. Pensar diferente seria impor à parte obrigação juridicamente impossível." ( REsp 1046497/RJ ).
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS ATINENTES AO QUE DECIDIDO PELA R. SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE ausência de interesse de agir da apelada. inocorrência. desnecessidade de obrigação de aviso administrativo à apelante, informando os danos. possibilidade de ajuizamento da ação judicial, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição. PAGAMENTO DE DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS DO SEGURADO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE SEGURO COMPROVADA. PROVA PERICIAL JUDICIALdos autos QUE CORROBORA A ASSERTIVA DE QUE OCORRIDOS OS DANOS EM FACE DE VÍCIO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NOS APARELHOS DANIFICADOS OBRIGAÇÃO AO RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. RECURSO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. LIMINAR DEFERIDA. Inexistindo prejuízo, não se deve reconhecer a nulidade do ato processual. Aplicação do artigo 282 , § 1º , do CPC (pas de nullité sans grief). Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente se insurge pontualmente contra aquilo que foi decidido em seu desfavor no juízo a quo. A defesa da posse é possível quando demonstrada objetivamente a sua legitimidade e esbulho praticada pela outra parte. Hipótese em que a situação dos autos denota a existência de posse injusta da parte agravante, inexistindo suporte jurídico suficiente para legitimar o seu poder de fato sobre o imóvel.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE. CANCELAMENTO DO PROTESTO DEVIDO. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE. CANCELAMENTO DO PROTESTO DEVIDO. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE. CANCELAMENTO DO PROTESTO DEVIDO. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA.. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. IRREGULARIDADE. CANCELAMENTO DO PROTESTO DEVIDO. HIGIDEZ DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA RELAÇÃO CAUSAL E DE AÇÃO MONITÓRIA. ABALO DE CRÉDITO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. não há se falar em abalo de crédito, na medida em que o emitente do título ou outro instrumento de dívida permanece na condição de devedor, estando, de fato, impontual no pagamento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. ARGUMENTOS DEDUZIDOS ATINENTES AO QUE DECIDIDO PELA R. SENTENÇA APELADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE ausência de interesse de agir da apelada. inocorrência. desnecessidade de obrigação de aviso administrativo à apelante, informando os danos. possibilidade de ajuizamento da ação judicial, em face do princípio da inafastabilidade da jurisdição. PAGAMENTO DE DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS DO SEGURADO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE SEGURO COMPROVADA. PROVA dos autos QUE CORROBORA A ASSERTIVA DE QUE OCORRIDOS OS DANOS EM FACE DE VÍCIO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NOS APARELHOS DANIFICADOS OBRIGAÇÃO AO RESSARCIMENTO. ausência de demonstração de danos com relação a câmeras, roteadores e fonte. orçamento juntado ao processo, sem nenhuma referência a danos provenientes de falha na prestação de serviços pela apelante. incoerência, ademais, com a descrição do ocorrido, no aviso de sinistro juntado aos autos. valor relativo a tais aparelhos que deve ser decotado do total a ser ressarcido pela apelante. sentença parcialmente reformada, apelação parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade se o apelante combate os fundamentos apresentados na sentença - O interesse de agir surge da necessidade de se obter por meio da prestação jurisdicional a proteção ao interesse substancial, fazendo-se necessária a prova do recebimento do requerimento administrativo por parte do fornecedor de serviços, consoante entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade se o apelante combate os fundamentos apresentados na sentença. - O interesse de agir surge da necessidade de se obter por meio da prestação jurisdicional a proteção ao interesse substancial, fazendo-se necessária a prova do recebimento do requerimento administrativo por parte do fornecedor de serviços, consoante entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Encontrado em: REJEITAR A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E JULGAR EXTINTO O PROCESSO Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL 05/07/2017 - 5/7/2017 Apelação Cível AC 10000170392971001 MG (TJ-MG) Alexandre Santiago
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESCRIÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRIDA. ERRO MATERIAL NÃO ABRANGIDO NOS EMBARGOS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001971-81.2019.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 21.08.2020)
Encontrado em: AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESCRIÇÃO DE PEDIDO. NÃO OCORRIDA. ERRO MATERIAL NÃO ABRANGIDO NOS EMBARGOS. CORREÇÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão. Em suma, alega a parte embargante que a decisão é omissa, pois o recurso da autora seria apenas atinente ao dano moral e não à obrigação de fazer, outrossim, o recurso da autora não atacou pontos específicos da sentença, ferindo o princípio da dialeticidade. Pois bem. Conheço os embargos e, no mérito, rejeito-os....Já quanto à violação do princípio da dialeticidade, temos que a autora rebateu, por exemplo, a sentença no sentido do dano moral, atinente à concepção conceitual do instituto, qual seja, de que o ocorrido não se trata de mero aborrecimento, mas que de fato feriu a personalidade, pois a potencialidade do indivíduo é tolhida quanto lhe é negado o direito à informação, tal como fundamentado no acórdão ora atacado. Assim, não merece acolhida as alegações acerca de omissão....CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DE SERVIÇO APÓS ESGOTADA A FRANQUIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” Outrossim, no relatório: “Insurgência recursal da parte autora. Requer a reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja condenada a ré à obrigação de não fazer consistente na ausência de bloqueio de serviço após esgotada a franquia.” Assim, rejeito os embargos de declaração.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - SUSPEITA DE FRAUDE - PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO - OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO (ART. 485 , INCISO IV , DO CPC/2015 )- SENTENÇA CONFIRMADA. - Verificando-se que a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito que embasaram o pedido de reforma da decisão, impugnando efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade - O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito (artigo 485 , IV , do CPC ), quando a parte autora é devidamente intimada no endereço declinado na petição inicial, por Oficial de Justiça, para ratificar a procuração outorgada ao advogado e não cumpre a determinação judicial.