HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ARGUIÇÃO DE FALTA DE JUSTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REPARAÇÃO DO DANO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela prática em tese do delito tipificado no art. 168 , § 1º , inciso III , do Código Penal - CP (apropriação indébita qualificada em razão de ofício ou profissão). Conforme denúncia, a acusada, na condição de advogada da vítima, no curso de ação trabalhista, apropriou-se, indevidamente, da quantia de R$ 73.454,88 (setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), deixando de repassar o montante ao seu cliente. 3. Na espécie, o alvará expedido pela Vara do Trabalho autorizava a advogada, ora paciente, a levantar o valor que não foi entregue ao cliente, não havendo notícia, portanto, de que ela tenha se valido de apresentação de documentação falsa para levar a erro a Justiça Laboral. Destarte, diante da ausência de interesse direto da União no caso concreto, haja vista que o prejuízo foi restrito ao cliente da advogada, não há qualquer reparo à decisão do Tribunal a quo relativamente à competência da Justiça Estadual. 4. A verificação do animus rem sibi habendi, elemento subjetivo do tipo, demanda revolvimento fático probatório incabível na via estreita do writ. Precedentes. 5. Conforme jurisprudência do STJ, no crime de apropriação indébita o ressarcimento do dano não exclui a tipicidade, apenas configura causa de redução da pena, se praticada antes do recebimento da denúncia, conforme artigo 16 do Código Penal - CP , o qual trata do arrependimento posterior. Precedentes. Ademais, a apropriação indébita tem como objetividade jurídica a proteção do patrimônio, não se aplicando a esse delito institutos exclusivos dos crimes contra a ordem tributária, em atenção aos princípios da legalidade e especialidade. 6. Habeas corpus não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ARTIGO 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE AUSÊNCIA DE "ANIMUS REM SIBI HABENDI". REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar, como sua, coisa alheia de que tem a posse ou detenção. 2. Para a tipificação do delito, há de haver a inversão da posse sobre a "res", ou seja, o sujeito deve obter a posse da coisa alheia móvel mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com "animus rem sibi habendi" (apropriando-se). 3. Na espécie, é certo que existia entre as partes um contrato de consignação que não foi integralmente cumprido pelo réu, que, de fato, prestou o serviço contratado (intermediou a venda do veículo), mas não repassou o dinheiro devido ao proprietário do bem, apropriando-se de tais valores. 4. Recurso desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 , § 1º , INCISO III , DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CRIME QUE SE CONSUMA COM A INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE E COM A RECUSA DA RESTITUIÇÃO AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O delito de apropriação indébita qualificada resta consumado com a inversão do título da posse e com a recusa da sua restituição ao seu legítimo proprietário. 2. Na espécie, o réu consumou o crime a partir do momento em que recebeu a quantia dos clientes da empresa e deixou de repassá-las à respectiva proprietária, ainda que esta tenha buscado o seu ressarcimento de maneira amigável. 3. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ARTIGO 110 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . SÚMULA 497, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ARTIGO 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE AUSÊNCIA DE "ANIMUS REM SIBI HABENDI". REJEITADA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 110 , § 1º , do Código Penal foi acrescentado pela Lei 12.234/2010, de 5 de maio de 2010 e, por trazer situação mais gravosa, afastando a possibilidade de prescrição retroativa com termo inicial anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, deve ser aplicado somente aos crimes praticados sob sua égide, jamais alcançando delitos anteriores, aos quais se aplica a lei vigente ao tempo do fato. 2. "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação" (Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal). 3. O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar, como sua, coisa alheia de que tem a posse ou detenção. 4. Conserva-se a causa de aumento do artigo 168 , § 1º , inciso III , do Código Penal , uma vez que na qualidade de síndica, a acusada adulterou notas fiscais recebidas em nome do condomínio, emitiu cheques e se apropriou indevidamente de valores de que tinha a posse ou detenção em razão de seu ofício. 5. O arbitramento de valor para a indenização da vítima encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei nº 11.719 /2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar determinado valor para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 6. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica da condenada, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 7. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDENAÇÃO - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO DOLO - ALEGADO ENCONTRO DE COISA PERDIDA - AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS - APARELHO SUBTRAÍDO EM CIMA DA MESA E IMEDIATAMENTE DESLIGADO - RÉU QUE INTERPELADO PELA VÍTIMA NEGOU SABER DA SUA LOCALIZAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - 2. PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - COMINAÇÃO COGENTE NO TIPO PENAL - VALOR MÍNIMO - HUPOSSUFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - 3. APELO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, em sentido a estabelecer que o agente jamais encontrou coisa perdida e esta somente é recuperada quando apreendida pela Polícia Militar no interior do veículo do acusado, prepondera sobre a insulada negativa de autoria, principalmente quando esta última não se ampara em qualquer evidência processual sólida. 2. Carece de previsão legal a pretendida isenção da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica do réu, por constituir preceito secundário obrigatório previsto no tipo penal, devendo a pobreza servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação de seu valor. 3. Apelo desprovido. (Ap 82498/2018, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 13/02/2019, Publicado no DJE 21/02/2019)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - CONDENAÇÃO - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO DOLO - ALEGADO ENCONTRO DE COISA PERDIDA - AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI - IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS - APARELHO SUBTRAÍDO EM CIMA DA MESA E IMEDIATAMENTE DESLIGADO - RÉU QUE INTERPELADO PELA VÍTIMA NEGOU SABER DA SUA LOCALIZAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - 2. PENA DE MULTA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - COMINAÇÃO COGENTE NO TIPO PENAL - VALOR MÍNIMO - HUPOSSUFICIÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - 3. APELO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, em sentido a estabelecer que o agente jamais encontrou coisa perdida e esta somente é recuperada quando apreendida pela Polícia Militar no interior do veículo do acusado, prepondera sobre a insulada negativa de autoria, principalmente quando esta última não se ampara em qualquer evidência processual sólida. 2. Carece de previsão legal a pretendida isenção da pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica do réu, por constituir preceito secundário obrigatório previsto no tipo penal, devendo a pobreza servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação de seu valor. 3. Apelo desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA AUMENTADA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ALEGAÇÃO DA FRAGILIDADE DAS PROVAS. APURAÇÃO DO DESVIO PROCEDIDO POR MEIO DE LEVANTAMENTO FINANCEIRO NÃO TÉCNICO. DÚVIDA QUE FAVORECE A RÉ. PROVA ORAL QUE APENAS RATIFICA A EXISTÊNCIA DE PARTE DO DESFALQUE ALEGADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 168 , § 1º , III , DO CP . ABSOLVIÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 O conjunto probatório amealhado nos autos não trouxe prova convincente acerca dos valores supostamente apropriados pela apelante, havendo contradições e informações trazidas na prova oral que são aptas a incutir dúvida razoável acerca da autoria delitiva, impondo a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2 O representante ministerial não se desincumbiu do ônus de provar as imputações dos autos, especialmente considerando que o fato teria ocorrido em empresa dotada de variados sistemas de segurança, os quais não foram objeto de análise na instrução processual. 3 Quanto aos valores desfalcados, reconhecidamente omitidos pela apelante em seus relatórios, na condição de gerente, relativos à dívida de outro funcionário, não ficou demonstrado o dolo de apropriação próprio ou do terceiro, apenas a intenção de proporcionar o seu pagamento de forma gradativa. 4 Ausente o animus rem sibi habendi, não se caracteriza o delito de apropriação indébita, ainda que na sua forma omissiva imprópria. 5 Recurso conhecido e provido.
TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. REJEITADA. CONFISSÃO. NÃO VERIFICADA....mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com animus...rem sibi habendi (apropriando-se). 3.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. ARTIGO 155 , CAPUT, E § 2º , DO CP . CONFISSÃO DO ACUSADO QUE VEM CORROBORADA PELA RESTANTE PROVA. DESACOLHIDA A TESE DE FURTO DE USO. OBJETIVIDADE DA CONDUTA, QUE NÃO AUTORIZA CONCLUIR PELA AUSÊNCIA DE ANIMUS REM SIBI HABENDI. CASO EM QUE A SOMA DO VALOR DAS RES FURTIVAE E A REPROVABILIDADE DA CONDUTA IMPEDEM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIRMAR PÉ NA COAUTORIA DA APELADA COM O QUE HÁ NOS AUTOS. MANTIDAS A ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, ASSIM COMO A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU CONDENADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA PRIVILEGIADORA QUE VAI ELEVADA DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA APLICÁ-LA EM QUANTUM MENOS FAVORÁVEL. ESTA CÂMARA, EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ENTENDE NÃO SER POSSÍVEL ISENTAR DA PENA ACESSÓRIA. Recurso ministerial desprovido. Recurso defensivo provido em parte. (Apelação Crime Nº 70077998615, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 29/08/2018).
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. ARTIGO 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE AUSÊNCIA DE "ANIMUS REM SIBI HABENDI". REJEITADA. CONFISSÃO. NÃO VERIFICADA. SÚMULA 231 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. TÍTULO EXECUTIVO NA ESFERA CÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar, como sua, coisa alheia de que tem a posse ou detenção. 2. Para a tipificação do delito, há de haver a inversão da posse sobre a "res", ou seja, o sujeito deve obter a posse da coisa alheia móvel mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com "animus rem sibi habendi" (apropriando-se). 3. Na espécie, é certo que existia entre as partes um contrato de consignação que não foi integralmente cumprido pelo réu, que, de fato, prestou o serviço contratado (intermediou a venda do veículo), mas não repassou o dinheiro devido ao proprietário do bem, apropriando-se de tais valores. 4. Inviável, na espécie, o afastamento do entendimento exposto no enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo porque, pelo conjunto de seu depoimento em Juízo, o réu buscava, claramente, eximir-se da conduta que lhe era imputada, qual seja, a de apropriação indébita circunstanciada. Não se pode considerar, portanto, que o réu confessou a prática do crime pelo qual responde, afastando-se, por conseguinte, a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea 'd', do CP . 5. A hipótese em apreço trata de um crime de apropriação indébita circunstanciada ante somente uma vítima, de forma que incabível qualquer discussão acerca de continuidade delitiva referente a infrações diversas, instruídas em feitos variados, ainda que a conduta ora examinada tenha sido praticada nas mesmas circunstâncias fáticas das condutas mencionadas naqueles autos. 6.Contando a vítima com um título executivo judicial, consistente na sentença condenatória proferida na esfera cível, e, inclusive, em fase de execução, impor uma nova condenação ao acusado, por danos materiais resultantes do crime, na presente ação penal, geraria um novo título executivo judicial em favor do ofendido, idêntico ao que ele já possui e executa. 7. Recurso provido parcialmente.