AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE LICITAÇÃO - CULPA IN ELIGENDO. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. MONTADORA DE VEÍCULOS E CONCESSIONÁRIA. INSURGÊNCIA QUANTO AO FORO DE ELEIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DO CONTRATO. PACTUAÇÃO DE FORO AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.Extrai-se do acórdão recorrido que os documentos presentes nos autos são aptos a confirmar a existência de cláusula pactuando o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do contrato firmado, o que revela-se absolutamente suficiente para a vinculação das partes ao foro de eleição. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE LICITAÇÃO - CULPA IN ELIGENDO. O processamento do recurso de revista está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial (art. 896 , alíneas a e b, da CLT ) ou violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal (art. 896 , c, da CLT ). Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT , não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICES PRIVADAS. COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM A SEGURADORA RÉ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que as apólices securitárias referentes aos imóveis dos autores são todas privadas e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelos contratos de mútuo, qual seja a Companhia Excelsior de Seguros. Inviável, portanto, a responsabilização da Federal de Seguros, estando caracterizada sua ilegitimidade passiva. 2. A modificação do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICES PRIVADAS. COBERTURA FORA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DEMANDA QUE DEVE SER PROPOSTA EM FACE DA SEGURADORA QUE EFETIVAMENTE ASSUMIU A RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO COM A SEGURADORA RÉ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem observou que as apólices securitárias referentes aos imóveis dos autores são todas privadas e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelos contratos de mútuo, qual seja a Companhia Excelsior de Seguros. Inviável, portanto, a responsabilização da Caixa Seguradora, estando caracterizada sua ilegitimidade passiva. 2. A modificação do acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis no recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA POSSIBILITAR O EXAME DO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO CONTRATO ESCRITO. PRESCINDIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. "A ausência do contrato firmado entre as partes não dá ensejo à extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que, no procedimento ordinário, vocacionado à ampla produção de provas, é possível alcançar-se o mérito da questão em face de outros elementos probatórios produzidos nos autos" (AgRg no Ag 664.983/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJ de 5/9/2005). 2. O Tribunal de origem considerou que, no caso, não obstante a ausência do instrumento contratual, a documentação acostada pela parte autora comprova a disponibilização dos valores na conta bancária da agravante. Ressaltou, por outro lado, a inexistência de negativa da ré acerca da contratação alegada pelo autor, julgando comprovado o vínculo contratual entre as partes. 3. Ante a ausência do contrato escrito, não sendo possível verificar a taxa de juros pactuada, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA AÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 22, § 4°, DA LEI N. 8.906/1994. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO A AMPARAR A PRETENSÃO. SÚMULA 267/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. 2. A decisão agravada que julgou prejudicado o recurso em mandado de segurança deve ser mantida, pois os valores que haviam sido bloqueados na ação em que atuou a agravante como sociedade de advogados já foram integralmente transferidos para o Juízo Federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, sendo inclusive determinada a transformação da quantia em pagamento definitivo a favor da União. 3. Não há falar em reserva da parcela de honorários contratuais, quando inexistem valores remanescentes no bojo da mesma ação em que atuou a agravante como procuradora, cabendo, porém, a possibilidade de executar os honorários em ação autônoma. 4. Não obstante a juntada do termo de aceite da constituinte, segundo o entendimento desta Corte Superior, para a reserva da parcela de honorários na mesma ação, faz-se necessário a apresentação do contrato escrito entabulado entre as partes. Precedentes. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o mandado de segurança não pode ser manejado nos casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante. Inteligência da Súmula 267/STJ. 6. Agravo regimental improvido.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL INACATADO. SÚMULA 126/STJ.INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando não há como apurar a taxa cobrada pela instituição financeira. 2. Com relação à capitalização mensal de juros, verifica-se que o v. acórdão recorrido assentou sua compreensão sobre o tema com base em fundamentos de caráter constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para manter o julgado. Incidência da Súmula 126 do STJ. 3. A ampliação das razões recursais em sede de agravo interno caracteriza inadmissível inovação recursal, o que não é tolerado pelo STJ. 4. Agravo interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO CONTRATO SOCIAL. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por irregularidade de representação, em razão da ausência do contrato social ou outro documento que comprovasse a qualidade de sócio proprietário do representante da reclamada. Segundo a OJ 255 da SBDI-1 do TST, apenas na hipótese de impugnação da parte contrária se torna necessária a exibição dos estatutos da empresa em juízo, o que não ocorreu na hipótese. Assim, não subsiste a irregularidade da representação processual do recurso ordinário da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido .