EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado ( CP , art. 121 , § 2º ). Pretensão ao reconhecimento de nulidade absoluta dos feitos diante da ausência do réu à inquirição das testemunhas. Não conhecimento do writ pelo Superior Tribunal de Justiça, por ser ele substitutivo do recurso ordinário cabível. Não ocorrência de nulidade absoluta. Recurso não provido. 1. Não discrepa do entendimento dominante na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário. Precedentes. Ressalva do entendimento do Relator. 2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que a ausência do réu, preso em outra localidade, à audiência de inquirição de testemunha, não implica a nulidade absoluta dessa (RE nº 602.543 QO-RG/RS, da relatoria do Ministro Cezar Peluso, DJe de 26/2/10). 3. A declaração de nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para à defesa, consoante dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal . Precedentes. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, recurso especial ou de revisão criminal ressalvando, entretanto, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de evidente constrangimento ilegal. 2. Não há falar em nulidade ou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pela ausência do réu na audiência de inquirição das testemunhas, uma vez nomeado defensor ad hoc para o ato processual. 3. A anulação do processo, em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas, depende da comprovação de prejuízo causado à defesa, por se tratar de nulidade relativa. 4. Habeas corpus não conhecido.
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14 , CAPUT, DA LEI Nº 10.826 /03. ATIPICIDADE MATERIAL. ÍNFIMA QUANTIDADE. ABSOLVIÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INC. IV , DA LEI Nº 10.826 /03. AUSÊNCIA DO RÉU NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DO POLICIAL. PROVA VÁLIDA E IDÔNEA. PENA. REDUÇÃO. REGIME CARCERÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. I - O porte de cinco cartuchos de uso permitido não se reveste da ofensividade necessária para reconhecimento do delito de forma autônoma, desacompanha de arma de fogo, porque a pena aplicada seria desproporcional à infração cometida. Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal do art. 14 , da Lei nº 10.826 /03. Precedentes das Cortes Superiores. II - A ausência do réu na instrução não causou nenhum prejuízo a sua defesa. III - Mantida a condenação do réu quanto ao delito previsto no art. 16 , parágrafo único , inciso IV , da Lei de Armas , eis que a materialidade e a autoria restaram demonstradas nos autos. Muito embora tenha sido decretada a revelia do réu, o depoimento do policial militar é suficiente para ensejar um juízo condenatório. IV - Reduzida a pena-base para o patamar mínimo. Afastada a vetorial... negativa da personalidade. V - Presentes os requisitos do art. 44 , do CP , cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo. APELO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. (Apelação Crime Nº 70079601134, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 22/11/2018).
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREJUDICIALIDADE. NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise do excesso de prazo na formação da culpa. 2. A Quinta Turma deste Tribunal firmou o entendimento de que "a ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos" (RHC n. 47.359/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 4/9/2014). 3. No caso, para demonstrar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, o Juiz sentenciante adicionou motivos inéditos ao edito condenatório, ficando, quanto ao tema, superadas as alegações deste recurso. Precedentes. 4. A anulação do processo, pela ausência do réu na inquirição de testemunhas, por se tratar de nulidade relativa, depende da comprovação de prejuízo causado à defesa, o que não ocorreu no caso. Ademais, o defensor constituído pelo réu participou efetivamente das audiências de oitiva das testemunhas e, além disso, todos os depoimentos foram gravados e disponibilizados às partes. 5. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Prática de falta grave – Recurso da defesa – Preliminar – Nulidade por ausência do réu na inquirição de testemunhas – Não cabimento – A anulação do processo, pela ausência do réu na inquirição de testemunhas, por se tratar de nulidade relativa, depende da comprovação de prejuízo causado à defesa, o que não ocorreu no caso. Ademais, o defensor constituído pelo réu participou efetivamente das audiências de oitiva das testemunhas e, além disso, todos os depoimentos foram gravados e disponibilizados às partes – Precedentes - Alegada inversão na ordem de inquirição das testemunhas (art. 212do CPP). Nulidade do processo. Inocorrência. Ausência de comprovação de prejuízo - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato (HC 114.787, Rel. Min. Luiz Fux) Preliminares rejeitadas. Mérito – Absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para falta média – Inadmissibilidade – Não há falar-se na absolvição ou desclassificação, porquanto ficou bem demonstrada a prática da falta grave cometida pelo reeducando – Precedentes - Efeitos decorrentes do reconhecimento da infração disciplinar – Pretendido afastamento da interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime – Inadmissibilidade – Uma vez praticada a infração grave, a interrupção do prazo para a progressão é inevitável, consoante pacífico entendimento sedimentado na Súmula nº 534 do STJ – No mais, a perda de 1/3 dos dias remidos restou devidamente fundamentada, ante a gravidade da infração e as circunstâncias fáticas em que ela foi praticada – Agravo não provido.
AUSÊNCIA DO RÉU NA OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. A anulação do processo, pela ausência do réu na inquirição de testemunhas, por se tratar de nulidade...Ademais, o defensor constituído pelo réu participou efetivamente das audiências de oitiva das testemunhas...
A anulação do processo, em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas, depende da comprovação...Nesse contexto, nomeou-se defensor ad hoc para oitiva da vítima e das testemunhas presentes, ficando...preclusa a oitiva das testemunhas da defesa.
AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC ....do réu na audiência de inquirição das testemunhas, uma vez nomeado defensor ad hoc para o ato processual...A anulação do processo, em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas, depende da comprovação...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. DEFESA EXERCIDA PELA PRESENÇA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. FURTO PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PRETENSÃO AO ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pela ausência do réu na audiência de inquirição das testemunhas, uma vez que exercida de maneira plena pelo advogado regularmente constituído presente ao ato processual. 2. A anulação do processo, em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas, depende da comprovação de prejuízo causado à defesa, por se tratar de nulidade relativa. 3. É firme a orientação deste Tribunal no sentido de que, para a incidência do privilégio inscrito no § 2º do art. 155 do Código Penal , é imperativo não incidir, à espécie, nenhuma das hipóteses qualificadoras do crime de furto, em que prevalece o desvalor da ação. 4. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do referido diploma legal, a imposição de regime prisional mais gravoso não configura constrangimento ilegal. 5. Ordem denegada.
A anulação do processo, em face da ausência do réu na inquirição de testemunhas, depende da comprovação...Nesse contexto, nomeou-se defensor ad hoc para oitiva da vítima e das testemunhas presentes, ficando...preclusa a oitiva das testemunhas da defesa.