AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL.MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOSMORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIADE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DIVERSAMENTE INTERPRETADO. SÚMULA284/STF. 1. Esta Corte, em casos que tais, tem fixado a indenização por danosmorais em valores equivalentes a até cinquenta salários mínimos. 2. O valor arbitrado a título de reparação de danos morais estásujeito ao controle do Superior Tribunal de Justiça, desde que sejairrisório ou exagerado, o que não ocorre no presente caso em quefixado em R$ 12.000,00. 3. Não conhecimento do recurso especial interposto pela alínea cdo permissivo constitucional, quando a recorrente não indica deforma clara em torno de qual dispositivo legal teria havidointerpretação divergente" ( REsp 894829/RJ , Rel. Min. ELIANA CALMON,SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 29/10/2008). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referentemente aos elementos que devam constar do contrato de representação comercial, estabelece o art. 27 da Lei nº 4.886 /65, com a redação decorrente da Lei nº 8.420 /92: " Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: a) condições e requisitos gerais da representação; b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação; c) prazo certo ou indeterminado da representação; d) indi…