Repercussão geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (art. 128, § 1º), a Chefia do Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. Os artigos 5º , incisos LIV e LV , 129 , incisos III e VIII , e 144 , inciso IV , § 4º , da Constituição Federal , não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906 /94, artigo 7º , notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (art. 1º , inciso XIV , do Decreto-Lei nº 201 /67). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) Inq 2033 (TP).
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou qualquer ilegalidade no prosseguimento das investigações, diante da existência de justa causa para a instauração do inquérito policial. Foi salientado pela Corte de origem se tratar de momento de investigação dos fatos, não havendo registros de que o investigado tenha sofrido, ou esteja na iminência de sofrer, violência ou coação, ilegal ou abusiva, em sua liberdade de locomoção. Registrou-se que não se encontrava evidenciada a ilegitimidade de parte, a inocência do investigado ou a atipicidade da conduta, sendo indevido o trancamento do inquérito policial. 2. Não é razoável admitir que o Judiciário termine por cercear as atividades investigativas da polícia e o exercício do jus accusationis pelo Ministério Público, ainda na fase pré-processual, salvo se manifestamente demonstrada a presença de constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF). 2. Encerrada a instrução criminal e aguardando o feito tão somente a realização de diligência requerida pela defesa, consubstanciada na produção de laudo de exame de dependência toxicológica, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo a justificar a concessão da ordem, a teor do enunciado das Súmulas 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça (HC n. 508.841/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 10/9/2019 - grifo nosso). 3. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA NOVA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ADIAMENTO. INCLUSÃO NA PAUTA SUBSEQUENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL A QUO. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. PACIENTE FORAGIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é prescindível nova intimação da Defensoria Pública no caso de adiamento do julgamento de recurso para a sessão subsequente ( HC n. 151.276/SP , Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 1º/10/2012). 2. A evasão do réu do distrito da culpa está comprovadamente demonstrada, revelando-se, assim, fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VIVÊNCIA DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "ostentando o réu maus antecedentes, é incabível a aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais" ( AgRg no HC 558.745/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020). 2. Da análise dos autos, verifica-se que não há como alterar a decisão agravada, segundo a qual a causa especial de redução de pena foi afastada em razão das circunstancias do delito e da vivência delitiva do agravante fundamentos que evidenciam sua dedicação às atividades criminosas, não havendo que se falar em incidência da Lei n. 12.850 /2013, de edição posterior aos fatos. 3. Agravo regimental improvido.
EMENTA: HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A oitiva de testemunha e mesmo o interrogatório do Acusado não viola qualquer garantia assegurada constitucionalmente ou na esteira de pactos e/ou acordos internacionais signados pelo Brasil. Medida que se encontra em harmonia com a legislação atinente à espécie, seja a emanada do Conselho Nacional de Justiça, seja a originária do Superior Tribunal Militar. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. Denegação da Ordem. Unânime.
Encontrado em: CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INEXISTÊNCIA. ABUSO DE PODER, AUSÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. HABEAS CORPUS, DENEGAÇÃO. Habeas Corpus HC 70005066320207000000 (STM) LUIS CARLOS GOMES MATTOS
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Fixada a pena corporal nos patamares delineados no art. 44, § 2º, do Código Penal ? CP, compete ao julgador a escolha do modo de aplicação da benesse legal. Dessa forma, observada a discricionariedade do julgador e o respeito aos parâmetros legais, inexiste flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva a verificação de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que pratica atos libidinosos com vulneráveis. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está lastreada em motivação idônea e contemporânea, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, denunciado por delitos cometidos em violação à liberdade sexual da enteada menor de 14 anos, durante o ano de 2020, por inúmeras vezes na residência da família, aproveitando-se o agente da ausência de sua companheira que saía para o trabalho às 4h da manhã, vindo a cessar apenas depois de a genitora tomar conhecimento dos abusos que foram noticiados à polícia em março de 2021. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva a verificação de circunstâncias reveladoras de uma gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que pratica atos libidinosos com vulneráveis. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva está lastreada em motivação idônea e contemporânea, consubstanciada na gravidade da conduta atribuída ao paciente, denunciado por delitos cometidos em violação à liberdade sexual da enteada menor de 14 anos, durante o ano de 2020, por inúmeras vezes na residência da família, aproveitando-se o agente da ausência de sua companheira que saía para o trabalho às 4h da manhã, vindo a cessar apenas depois de a genitora tomar conhecimento dos abusos que foram noticiados à polícia em março de 2021. 3. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Com efeito, "ante o descumprimento de medida protetiva de urgência versada na Lei nº 11.340 /2006, tem-se a sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória" ( HC n. 169.166 , Relator Ministro MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01/10/2019 PUBLIC 02/10/2019), sendo a hipótese dos autos, em que o paciente, mesmo ciente das medidas, teria descumprido. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.