Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à Constituição Estadual que cria o cargo de Procurador Autárquico, em estrutura paralela à Procuradoria do Estado. Inconstitucionalidade formal e material. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. 2. O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (art. 132 , CF/88 ), sendo vedada a criação de Procuradoria Autárquica para a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais. 3. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, com exceção dos seguintes casos: (i) procuradorias jurídicas nas Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas para a defesa de sua autonomia e assessoramento jurídico de suas atividades internas (ADI 94, Rel. Min. Gilmar Mendes); (ii) contratação de advogados particulares em casos especiais (Pet 409-AgR, Rel. Min. Celso de Mello); e (iii) consultorias paralelas à advocacia estadual que já exerciam esse papel à época da promulgação da Constituição de 1988 (art. 69 do ADCT). 4. Na linha dos precedentes desta Corte, considero que as universidades estaduais também podem criar e organizar procuradorias jurídicas, em razão de sua autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial (art. 207 , caput, CF/88 ). Tais órgãos jurídicos exercem um papel fundamental na defesa dos interesses das universidades, inclusive em face dos próprios Estados-membros que as constituíram. Portanto, em razão da autonomia universitária e seguindo a lógica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a existência dessas procuradorias não viola o art. 132 da Constituição . 5. A transformação de cargos e a concessão de equiparação remuneratória entre cargos distintos constituem flagrantes violações à regra do concurso público (art. 37 , II , c/c art. 132 , CF/88 ), à vedação de equiparação ou vinculação remuneratória entre cargos públicos diversos (art. 37 , XIII , CF/88 ) e aos critérios de fixação remuneratória dos servidores públicos (art. 39 , § 1º , CF/88 ). 6. Procedência do pedido, com a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.
Encontrado em: Tese É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual....(UNICIDADE, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, ÂMBITO ESTADUAL, PROCURADOR DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL) ADI 484 (TP), ADI 1679 (TP), ADI 484 3 MC-ED-Ref (TP), ADI 881 MC (TP)....LEG-EST CES ANO-1989 INC-0092A INCLUÍDO PELA EMC-50/2014 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO .
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. FILHA. LEI ESTADUAL 180/1978. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO PAI, EX-CONTRIBUINTE DE AUTARQUIA ESTADUAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que concedeu o benefício previdenciário à recorrida. 2. O Tribunal de origem decidiu a lide à luz da Lei Complementar Estadual 180/1978, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplica-se, in casu, por analogia, a Súmula 280 do STF. Nesse sentido: REsp 1.245.902/AM , Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/6/2013, e AgInt no AREsp 965.063/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2017. 3. Recurso Especial do qual não se conhece.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 12 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM QUE O MONTANTE E OS ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO FORAM DEFINIDOS PELA JUÍZA A QUO A SEREM RESTITUÍDOS PARA A UNIVERSITÁRIA. CONTRARIEDADE DA AUTARQUIA ESTADUAL, SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO, QUANTO AOS VALORES APURADOS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OBSERVÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE JULGADO DA CORTE SUPERIOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - Mostra-se adequada a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em sede de liquidação de sentença ( parágrafo único do artigo. 1.015 do Código de Processo Civil ). II - Se a universidade/devedora não questiona na contestação os comprovantes de pagamento e recibos das mensalidades apresentados pela estudante, os quais instruem a petição inicial da liquidação de sentença coletiva, a matéria torna-se preclusa e, portanto, configura inovação recursal quando a parte se insurge contra essas provas somente nas razões do agravo de instrumento. III - Os consectários legais, por se tratarem de matéria de ordem pública, e, principalmente em casos de condenação da Fazenda Pública, devem ser adequados aos estritos moldes impostos no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/2009. Versando a causa sobre restituição de mensalidades devidas pela autarquia estadual (valores de natureza administrativa), impõe-se, de ofício, a incidência dos encargos definidos no item 3.1 do REsp nº 1.492.221-PR do Superior Tribunal de Justiça. III - Mantida a decisão interlocutória na parte condenou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) a restituir à autora das quantias pagas a título de mensalidades no curso de Pedagogia, no valor de R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais), referente ao período de maio/2004 a abril/2007. Reformado de ofício o decisum agravado no capítulo que definiu os encargos de atualização, devendo assim incidir: no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960 /2009, juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; e no período posterior à vigência da Lei 11.960 /2009, juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, correção monetária com base no IPCA-E, conforme o item 3.1. do REsp nº 1.492.221-PR do Superior Tribunal de Justiça, dada a natureza do valor a ser pago pela autarquia estadual. Ordenado novos cálculos pela Contadoria Judicial, após o trânsito em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Encontrado em: DECISÃO NOS AUTOS. 6ª Câmara Cível DJ de 12/06/2019 - 12/6/2019 Agravante: Universidade Estadual De Goiás.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CONFIGURADA – AUTARQUIA ESTADUAL COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DESACOLHIDA – DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VENCIMENTO BÁSICO, DE ACORDO COM O ART. 29, IV E § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.713/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 15.050/06, QUE TRATA DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA – LEI ESTADUAL SUPERVENIENTE QUE É MAIS ESPECÍFICA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – PRECEDENTES – AFASTAMENTO DO REFLEXO NAS HORAS EXTRAS – CONDENAÇÃO DA UNIVERSIDADE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE QUANDO SE TRATAR DE SERVENTIA ESTATIZADA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA, POR ESTE TRIBUNAL, NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 1329914-8/01 – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - 0001286-19.2014.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. 03.05.2019)
Encontrado em: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ CONFIGURADA – AUTARQUIA ESTADUAL COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – PRELIMINAR DE NULIDADE...COM O ART. 29, IV E § 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.713/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 15.050/06, QUE TRATA DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA – LEI ESTADUAL SUPERVENIENTE QUE É MAIS ESPECÍFICA - OBSERVÂNCIA...ANTONIO RENATO STRAPASSON Relator [1] As Fundações Estaduais adiante relacionadas, mantidas as finalidades para as quais foram instituídas, ,Art. 1º. ficam transformadas em Autarquias integrantes da Administração
AUTARQUIA ESTADUAL UNIVERSITÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. EXTENSÃO DE VANTAGEM GENERICAMENTE CONCEDIDA. ALEGADA OFENSA AO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O fato de gozarem as universidades da autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em conseqüência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias. Recurso não conhecido.
Encontrado em: Primeira Turma DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-04 PP-00776 - 2/5/2003 LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 - IMPOSSIBILIDADE, UNIVERSIDADE ESTADUAL, EDIÇÃO, NORMA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, INOBSERVÂNCIA, PREVISÃO..., LEI ESTADUAL // CARACTERIZAÇÃO, UNIVERSIDADE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OBRIGATORIEDADE, SUBORDINAÇÃO, NORMA GERAL, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO // EXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL..., LEI, REGULAMENTAÇÃO , ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR ESTADUAL.
AUTARQUIA ESTADUAL UNIVERSITÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS. EXTENSÃO DE VANTAGEM GENERICAMENTE CONCEDIDA. ALEGADA OFENSA AO ART. 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O fato de gozarem as universidades da autonomia que lhes é constitucionalmente garantida não retira das autarquias dedicadas a esse mister a qualidade de integrantes da administração indireta, nem afasta, em conseqüência, a aplicação, a seus servidores, do regime jurídico comum a todo o funcionalismo, inclusive as regras remuneratórias. Recurso não conhecido.
Encontrado em: . - IMPOSSIBILIDADE, UNIVERSIDADE ESTADUAL, EDIÇÃO, NORMA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, INOBSERVÂNCIA, PREVISÃO, LEI ESTADUAL // CARACTERIZAÇÃO, UNIVERSIDADE, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, OBRIGATORIEDADE...AUTONOMIA, UNIVERSIDADE // COMPETÊNCIA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, REGULAMENTAÇÃO, NORMA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA, INDIRETA. - APLICABILIDADE, SERVIDOR, UNIVERSIDADE ESTADUAL..., LEI, REGULAMENTAÇÃO , ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR ESTADUAL.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. Filha solteira universitária. Pretensão ao cancelamento de pensão recebida em virtude do falecimento do pai, ex-contribuinte de extinta autarquia estadual. 1. Ocorrência de decadência administrativa, a teor do disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 10.177/98, que prevê ser decenal o prazo que a Administração Pública dispõe para rever seus atos quando eivados de nulidade. 2. Benefício que deve observar a lei vigente ao tempo do óbito do segurado. No caso, a Lei Estadual nº 180/78. Inaplicabilidade do limite etário previsto no Regime Geral de Previdência Social mercê do disposto na legislação estadual específica, que, no caso, possibilita o percebimento da pensão até 25 anos por filho que estiver frequentando curso de nível superior. 3. Ação julgada improcedente. Decisão confirmada. Agravo não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DA ADVOCACIA NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (ESTÁGIO SUPERVISIONADO) DA UNIVERSIDADE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA ASSEGURADA AOS INTEGRANTES DA CARREIRA ESPECIAL DE ADVOGADO DO ESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.VERBA DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.422/90 EM VIRTUDE DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA. ADIN 484 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENDIDA VERBA INCLUSIVE DIANTE DA AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA RESPECTIVA AUTARQUIA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC ), COM RESSALVA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 4ª C. Cível - 0003467-51.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Juíza Sandra Bauermann - J. 30.04.2019)
Encontrado em: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. CARGO AGENTE UNIVERSITÁRIA....IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENDIDA VERBA INCLUSIVE DIANTE DA AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA RESPECTIVA AUTARQUIA ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA....Pelo que se extrai dos autos, a autora/Apelante Angélica foi empossada no cargo de Agente Universitária de Nível Superior junto à Universidade Estadual de Maringá na função de Advogada em 07.10.2016, tendo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR. INTEGRANTE DA CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTARQUIA ESTADUAL QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR E NÃO O VENCIMENTO INICIAL DO QUADRO GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. MATÉRIA QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 15.050/06, EM DETRIMENTO DA LEI ESTADUAL N.º 10.692/93, POR SER A PRIMEIRA DIPLOMA ESPECÍFICO SOBRE A CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. CONFORMIDADE A SÚMULA VINCULANTE 37. INTERPRETAÇÃO LITERAL DE LEI QUE PROMOVEU O AJUSTE NA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 176, § 1º. DA LEI ESTADUAL N.º 6.174/70. CORREÇÃO MONETÁRIA – DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCIDÊNCIA APENAS DO IPCA-E. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RESP 1.495.146/MG). MAJORAÇÃO DO QUANTUM ABRITRADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . CABIMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELA Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0005301-31.2014.8.16.0190 Fl. 2 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO INTERPOSO POR VALDEVINO GUERREIRO E OUTROS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - 0005301-31.2014.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 09.07.2018)
Encontrado em: AUTARQUIA ESTADUAL QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE....MATÉRIA QUE ATRAI A APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 15.050/06, EM DETRIMENTO DA LEI ESTADUAL N.º 10.692/93, POR SER A PRIMEIRA DIPLOMA ESPECÍFICO SOBRE A CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA....Quanto ao ponto, é preciso lembrar que a Lei Estadual n.º 9.663/91, transformou a Universidade-ré em autarquia estadual, prevendo, em seu artigo 4º., o seguinte, verbis: “Art. 4º.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, SERVIDOR ESTADUAL. ANTERIOR POSSE DA SERVIDORA EM CARGO PÚBLICO EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA DO TRABALHO DO CÔNJUGE. ART. 36 , III, B, DA LEI 8.112 /90. SÚMULA 283/STF. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de ação proposta pela parte ora agravante, professora universitária, em desfavor da Fundação Universidade Federal de Sergipe, objetivando sua remoção da autarquia-ré para a Universidade Federal de São João del-Rei, com base no art. 36 , II, b, da Lei 8.112 /90, aduzindo como causas de pedir o estado de saúde de seu filho menor e a necessidade de mudança de domicílio para o Estado de Minas Gerais, onde o seu marido ocupa cargo público estadual. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 283 do STF, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 , § 1º , IV , e 1.022 , II , do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG , Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. VI. Sem olvidar a jurisprudência do STJ, no sentido de que "o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação" (STJ, AgInt no REsp 1.351.140/PR , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2019)", o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, consignou que"foi a apelante que deu causa à ruptura familiar, ao assumir o cargo público na UFS em 2009, permanecendo o seu cônjuge em Minas Gerais (o casamento foi realizado em 2005)"(fl. 299e), mantendo sentença que, ademais, considerou não demonstrado"que a doença do dependente da autora só encontra tratamento na localidade para onde deseja ser removida", não"comprovada, também, a gravidade da doença do seu filho, tampouco a necessidade urgente de remoção para o seu tratamento", e, ainda, que"oportunizada a produção de provas, a parte autora limitou-se a anexar laudo atestando sua própria condição de saúde e não do seu filho, o que não autorizaria, também, o pleito formulado". VII. Nesse contexto, além do óbice da Súmula 283/STF ? não impugnado pela parte ora agravante, no presente Agravo interno ?, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente, no sentido de que "o que se requer não é nada além que a aplicação da jurisprudência consolidada desse Tribunal: que se permita a remoção da recorrente, por motivo de saúde seu e de seu filho, para o âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei, como medida de preservação do artigo 36 , parágrafo único , III , 'b' da Lei 8.112 /90", somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.