RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE. SUBMISSÃO AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. 1. Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). 2. O Supremo Tribunal Federal - ao julgar a repercussão geral no RE n. 640.139/DF, DJe 14/10/2011 - reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria controvertida, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). 3. Recurso especial provido exclusivamente para restabelecer a condenação do recorrido pelo delito de falsa identidade (art. 307 do CP), consoante o decisum de primeiro grau, mantido, no que não contrariar este voto, o acórdão a quo. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008 do Superior Tribunal de Justiça.
Encontrado em: AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE. SUBMISSÃO AO RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC E NA RESOLUÇÃO N. 8/2008 DO STJ. 1....Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). 2....Tribunal Federal - ao julgar a repercussão geral no RE n. 640.139/DF, DJe 14/10/2011 - reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria controvertida, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa
Não merece prosperar o argumento de que a atribuição da falsa identidade consistiria no direito a autodefesa....Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). 2....A autodefesa diz respeito, portanto, a fatos, e não a uma autoatribuição falsa de identidade.
EMENTA: APELAÇÃO - FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA - NÃO ABRANGÊNCIA - SÚMULA 522 DO STJ - PREJUÍZO EFETIVO - IRRELEVÂNCIA - CRIME FORMAL. O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policia (súmula 522 do STJ). O delito do art. 307 se consuma com a atribuição efetiva da falsa identidade, independentemente de atingir o especial fim de agir, tratando-se de delito formal. V.V.P.: APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - DESCABIMENTO - CONDUTA ATÍPICA - EXERCÍCIO DE AUTODEFESA - FAVORECIMENTO AO AGENTE E DESGASTE À MÁQUINA ESTATAL NÃO COMPROVADOS - ABSOLVIÇÃO - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO QUESTIONADAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA E RECUO DAS PENAS - VIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A conduta de se atribuir falsa identidade, em face da autodefesa, direito constitucionalmente assegurado, quando descoberta antes mesmo do oferecimento da denúncia, sem gerar prejuízo ou produzir efeitos, resta atípica. II - Diante dos elementos constantes dos autos, imperioso considerar favoráveis as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade e aos motivos do crime, reduzindo-se, por conseguinte, as penas-base fixadas.
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUTODEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa" (Súmula 522/STJ). 2. Acusada que forneceu nome diferente para se esquivar do processo penal. Fato definido como crime que não passa a ser atípico pela autodefesa. Manutenção da condenação. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168152003 , Câmara Especializada Criminal, Relator DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO , j. em 04-09-2018)
EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO -ATRIBUIÇAO DE FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA - CONDUTA TÍPICA - PRECEDENTES DO STF....Assim, o exercício da autodefesa para resguardar e manter aquilo que já é inerente ao ser humano não implica em vantagem ou ganho adicional....Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). 2.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003). SUFICIÊNCIA DA PROVA DA CONDENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. USO DE DOCUMENTO FALSO. TESE DA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUTODEFESA. INVIABILIDADE. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória implica juízo de suficiência da prova da autoria delitiva, o que não é viável em recurso especial por demandar reexame fático-probatório. 2. Não cabe a esta Corte Superior, em recurso especial, dirimir questões de natureza fática relativas à propriedade das armas encontradas no veículo utilizado pelo acusado ou à qualidade da falsificação do documento de identificação apresentado aos policiais. 3. A utilização de documento falso, para ocultar a condição de foragido da justiça, como exercício da autodefesa, não tem sido admitida por esta Corte Superior. Precedente. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: FED DEL: XXXXX ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00304 (USO DE DOCUMENTO FALSO - EXERCÍCIO DA AUTODEFESA) STJ - AgRg no REsp XXXXX-SP AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp XXXXX
LV, da CF, que ampara o pleno exercício da defesa técnica, por profissional habilitado, e da autodefesa, efetivada pelo próprio acusado....A jurisprudência vem se posicionando no sentido de considerar a mentira do réu como exercício da autodefesa, como se pode ver: (...)...LV, da CF, e não extrapola o direito de autodefesa, de maneira que nego integral provimento ao recurso ministerial." (e-STJ, fls. 1.229-1.231).
Certamente, quem infrige uma norma existente não pode invocar a proteção de autodefesa, pois não foi agredido, mas sim ofendeu o Ordenamento Jurídico....Não é demais lembrar, nesse contexto, que a autodefesa, naturalmente, é uma postura de resguardo puro e simples e não de um verdadeiro contra-ataque....Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). 2.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. DIREITO DE AUTODEFESA QUE NÃO É ILIMITADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Para caracterização do crime de denunciação caluniosa é imprescindível que o sujeito ativo saiba que a imputação do crime é objetivamente falsa ou que tenha certeza de que a vítima é inocente."(RHC 106.998/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 12/03/2019), como na hipótese dos autos, onde o paciente, ao ser ouvido na audiência de custódia, narrou que três policiais civis, ao buscarem lhe capturar, teriam desferidos tiros em sua direção, agredido e xingado seus familiares, além de lhe ameaçar, dando causa à instauração de investigação administrativa e instauração de inquérito contra os referidos agentes públicos, pela suposta prática dos crimes de disparo de arma de fogo, abuso de autoridade e ameaça. 2. O direito à autodefesa não é ilimitado, tendo, neste sentido, mesmo que por conduta diversa, sido editada a Súmula 522, a qual dispõe que "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". "O exercício da autodefesa não pode ser invocado para autorizar e nem justificar o cometimento de outros delitos" ( HC 369.082/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1/8/2017). 3. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. Assim, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório. 4. Quanto às circunstâncias do crime, a pena-base foi devidamente majorada em razão do modus operandi do delito, a revelar gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de denunciação caluniosa, tendo em vista que o delito foi praticado em audiência de custódia, ato realizado exatamente para apurar eventuais ilegalidades cometidas no momento da prisão, na qual o paciente imputou a três agentes policiais, mesmo sabendo da inocência deles, a prática de delitos cometidos no exercício da profissão, dando causa à instauração do respectivo inquérito policial. 5. Agravo regimental desprovido.
PENAL. ALEGAÇÃO FALSA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AFIRMAÇÃO DE QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, firmou a compreensão de que tanto a conduta de utilizar documento falso como a de atribuir-se falsa identidade, para ocultar a condição de foragido, caracterizam, respectivamente, o crime do art. 304 e do art. 307 do Código Penal , sendo inaplicável a tese de autodefesa. 2. Idêntico raciocínio aqui se aplica pelo fato de o ora paciente ter afirmado, falsamente (art. 299 do CP ), perante autoridade policial, que era ele quem dirigia veículo automotor envolvido em acidente de trânsito do qual resultaram lesões corporais culposas. 3. Mais se avulta essa conclusão de que há, em tese, ação típica e não meramente exercício de autodefesa, considerando que a falsidade engendrada pelo paciente teria sido para ocultar não só eventual ato penalmente ilícito dele próprio (art. 310 da Lei 9.503 /97 - entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada), mas também de outrem, o verdadeiro motorista, que teria sido autor de lesões corporais (art. Art. 303 da Lei 9.503 /97 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). 4. Ausência de flagrante ilegalidade a reparar. 5. Impetração não conhecida.
Encontrado em: FED CFB : ANO:1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART : 00005 INC:00063 USO DE DOCUMENTO FALSO - CONFIGURAÇÃO DE CRIME STF - HC XXXXX-SP STJ - AgRg no REsp XXXXX-RS VOTO VENCIDO - DIREITO À AUTODEFESA