"DIREITO EMPRESARIAL – Contrato-Promessa de Cessão de Quotas – Cláusula de eleição de foro - Contrato regido pela lei portuguesa - Incidência do art. 25 do CPC - Autonomia privada das partes contratantes - Competência exclusiva da autoridade judicial estrangeira reconhecida - Ação julgada extinta - Sentença mantida - Recurso improvido."
Apelação cível. Rescisão de contrato. Compromisso de compra e venda. Loteamento. Obras de infraestrutura. Regularidade. Realização. Danos. Inexistência. Preservação do contrato. Sentença confirmada. Preserva-se o contrato e o respeito ao negócio jurídico que lhe deu causa, quando todas as obras alusivas à implementação de empreendimento imobiliário foram realizadas, apesar de eventual demora. A autonomia privada dos contratantes deve prevalecer na relação contratual, bem como a força obrigatória dos contratos, uma vez que o consumidor, ao adquirir um produto, recebe todas as informações necessárias, e, se concorda com os termos e firma o negócio, é certo que a ausência de vício atesta a necessidade de ratificação do contrato.
DESCONTO DE MÚTUO FENERATÍCIO EM CONTA-CORRENTE. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO AFETADO PARA PACIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO STJ. DESCONTO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL EM FOLHA E DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. HIPÓTESES DIVERSAS, QUE NÃO SE CONFUNDEM. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LIMITAÇÃO LEGAL AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. CARACTERÍSTICA. INDIVISIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS. DÉBITO AUTORIZADO. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, COM TODOS OS CONSECTÁRIOS DO INADIMPLEMENTO. FACULDADE DO CORRENTISTA, MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Em se tratando de mero desconto em conta-corrente - e não compulsório, em folha, que possui lei própria -, descabe aplicação da analogia para aplicação de solução legal que versa acerca dos descontos consignados em folha de pagamento. 2. No contrato de conta-corrente, a instituição financeira se obriga a prestar serviços de crédito ao cliente, por prazo indeterminado ou a termo, seja recebendo quantias por ele depositadas ou por terceiros, efetuando cobranças em seu nome, seja promovendo pagamentos diversos de seu interesse, condicionados ao saldo existente na conta ou ao limite de crédito concedido. Cuida-se de operação passiva, mediante a qual a instituição financeira, na qualidade de responsável/administradora, tem o dever de promover lançamentos. 3. Por questão de praticidade, segurança e pelo desuso do pagamento de despesas em dinheiro, costumeiramente o cliente centraliza, na conta-corrente, todas suas rendas e despesas pessoais, como, v.g., salário, eventual trabalho como autônomo, rendas de aluguel, luz, água, telefone, tv a cabo, cartão de crédito, seguro, eventuais prestações de mútuo feneratício, tarifa de manutenção de conta, cheques, boletos variados e diversas despesas com a instituição financeira ou mesmo com terceiros, com débito automático em conta. 4. Como incumbe às instituições financeiras, por dever contratual, prestar serviço de caixa, realizando operações de ingresso e egressos próprias da conta-corrente que administram automaticamente, não cabe, sob pena de transmudação do contrato para modalidade diversa de depósito, buscar, aprioristicamente, saber a origem de lançamentos efetuados por terceiros para analisar a conveniência de efetuar operação a que estão obrigadas contratualmente, referente a lançamentos de débitos variados, autorizados e/ou determinados pelo correntista. 5. Consoante o art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009, com a redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016, é vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósito e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente. O cancelamento da autorização referida no caput deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente ou, na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. 6. Com efeito, na linha da regulamentação conferida à matéria pelo CMN, caso não tenha havido revogação da autorização previamente concedida pelo correntista para o desconto das prestações do mútuo feneratício, deve ser observado o princípio da autonomia privada, com cada um dos contratantes avaliando, por si, suas possibilidades e necessidades, vedado ao Banco reter - sponte propria, sem a prévia ou atual anuência do cliente - os valores, substituindo-se ao próprio Judiciário. 7. Agravo interno não provido.
Portanto, na linha da salutar regulamentação conferida à matéria pelo CMN, caso não tenha havido a revogação da autorização previamente concedida pelo correntista, deve ser observado o princípio da autonomia...privada, com cada um dos contratantes avaliando, por si só, suas possibilidades e necessidades, vedado ao Banco calcular a dívida e reter os valores, substituindo-se ao próprio Judiciário....privada, com cada um dos contratantes avaliando, por si, suas possibilidades e necessidades, …
Voto nº 1757/21 UBER – Autor/recorrente era motorista do aplicativo e alega ter sido injustamente excluído - Informação de que sua conta foi permanentemente suspensa, por infração dos termos de uso - Pretensão de reintegração à plataforma, bem como indenização por danos materiais e morais - Relação estabelecida entre as partes que se assemelha a uma parceria negocial - Princípio da autonomia privada dos contratantes que deve ser aplicado ao caso - Contrato celebrado entre as partes que prevê expressamente a possibilidade de suspensão do perfil - Anuência do autor recorrente às cláusulas contratuais - Violação das regras estipuladas pela ré que está bem caracterizada e comprovada pelos registros eletrônicos trazidos aos autos – Denúncias graves sobre comportamentos inadequados, de índole sexual para com as passageiras - Inexistência de direito do autor de exigir sua permanência na plataforma – Inexistência de ilícito contratual praticado pela ré, não havendo assim dano material ou moral que tenha sido causado - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observado o disposto no artigo 98 , § 3º do CPC .
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. CEDULA DE PRODUTO RURAL . AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PLANTIO. POSSIBILIDADE. 1. Historicamente, reconhece-se a Cedula de Produto Rural como um título de crédito apto para formalizar o emprego do capital privado no fomento do setor do agronegócio. 2. A CPR pode instrumentalizar uma compra e venda mercantil, como a referida no caso dos autos, podendo ser emitida para representar qualquer negócio jurídico em que o produtor rural assume a obrigação de entregar seu produto ao outro contratante. 3. O art. 2º da Lei n. 5.474 /1968 proíbe ao vendedor das mercadorias sacar título diverso da duplicata, mas não impede o comprador de fazê-lo. 4. A CPR é regida pelo princípio da autonomia privada, autorizando a pactuação dos juros de mora à taxa anual de 12% (doze por cento), percentual que não viola o disposto no Decreto n. 22.626 /1933. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
em sua autonomia privada....AUTONOMIA PRIVADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1....AUTONOMIA PRIVADA. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 1% AO ANO. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
AUTONOMIA PRIVADA. 1. Ocorrendo atraso superior a noventa dias no pagamento da mensalidade, pode a instituição de ensino negar a rematrícula do aluno. 2....privada. 3....Logo, tenho que o decisum não pode ser mantido, tendo em vista que interfere indevidamente no âmbito da autonomia privada ao compelir a Agravada a acatar condições de adimplemento alheias ao contrato de
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO PARA A HIPÓTESE DE RESILIÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA OU CONDIÇÃO. VALIDADE DO PACTO. BOA FÉ. FORÇA VINCULANTE. AUTONOMIA PRIVADA. 1- Segundo novel entendimento encampado pela Terceira Turma do STJ, o arbitramento judicial dos honorários contratuais possui caráter supletivo, "devendo prevalecer a manifestação de vontade dos contratantes", especialmente para a hipótese de existir previsão contratual expressa acerca da revogação do mandato antes do término do processo. 2- Se as partes, de forma consciente e voluntária, resolveram estipular que a revogação pura e simples do mandato autorizaria ao procurador fazer jus à percepção da integralidade dos honorários, descabe qualquer discussão sobre a qualidade do serviço prestado, por estar fora do espectro volitivo que subjaz a redação da cláusula, fruto da autonomia privada dos contratantes (que não são hipossuficientes ou vulneráveis, tampouco se vincularam mediante vício de consentimento).
PARCIALMENTE PROCEDENTES NO CASO DOS AUTOS AS PARTES ESTIPULARAM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA PELA QUAL PREFIXARAM O PAGAMENTO DE DOIS MESES DE MENSALIDADE NO CASO DE RESILIÇAO UNILATERAL POR QUALQUER DOS CONTRATANTES...EFICAZ E INEXISTINDO INDÍCIOS DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO O CONTROLE JUDICIAL DEVE SER RESTRITO PORQUE EM RELAÇÕES NEGOCIAIS PAUTADAS PELA PARIDADE DE FORÇA ENTRE AS PARTES DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA...PRIVADA DA LIVRE INICIATIVA E DO PACTA SUNT SERVANDA QUE …