Autor Absolutamente Incapaz em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Apelação. Reintegração de posse. Autor absolutamente incapaz. Interdito. Sem representação no feito. Falta de capacidade processual. Nulidade do processo. No caso, a ação reintegratória de posse foi ajuizada por autor absolutamente incapaz, interdito, com curador legalmente nomeado. Assinado prazo para regularização da representação, o Curador silenciou. Nessas circunstâncias, impõe-se a declaração de nulidade do processo movido por autor sem capacidade processual. Neste sentido doutrina.Apelação desprovida.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160030 Foz do Iguaçu XXXXX-03.2019.8.16.0030 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO AJUIZADA POR RELATIVAMENTE INCAPAZ. ARTIGO 4º , III E ARTIGO 1.767 , I , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . PORTADOR DE PATOLOGIA PSIQUIÁTRICA – CID 10 F:20.0, ESQUIZOFRENIA PARANOIDE - VEDAÇÃO TRAZIDA NO ARTIGO 8º DA LEI 9.099 /95. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-03.2019.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 28.09.2020)

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX Lages XXXXX-1

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - INTERDIÇÃO COM NOMEAÇÃO DE CURADOR - IMPOSSIBILIDADE DE DEMANDAR PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ART. 8º DA LEI Nº 9.099 /1995 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA - REMESSA AO JUÍZO COMUM - RECURSO PREJUDICADO. O Juizado Especial não abriga partes ou interesses de incapazes, na esteira do que dispõe o art. 8º da Lei nº 9.099 /95 [Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil]. Proposta a ação por pessoa absolutamente incapaz, é de se decretar a extinção do processo, na forma do art. 51 , IV , da Lei nº 9.099 /95, com sua remessa ao juízo cível.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240015

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL (ESQUIZOFRENIA HEBEFRÊNICA). PRETENDIDA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, NOS TERMOS DO ART. 6º , XIV , DA LEI N. 7.713 /1988. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO AO TERMO INICIAL. ALMEJADA CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. PRESCRIÇÃO, NO ENTANTO, AFASTADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 198 , I , DO CÓDIGO CIVIL . ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 13.146 /2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) NÃO APLICÁVEL NO CASO, DIANTE DO DIREITO ADQUIRIDO DO AUTOR À CONDIÇÃO DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC DESDE OS DESCONTOS INDEVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça "segundo o qual o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º , XIV , da Lei n. 7.713 /1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico ( AgInt no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16.11.2020, DJe 19.11.2020). [...]" (STJ, AgInt no PUIL n. 2.774/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 30/8/2022, DJe de 1/9/2022). 2. O autor, na vigência do antigo art. 3º do Código Civil , foi considerado como absolutamente incapaz, e, assim, adquiriu um direito relacionada a essa condição, sendo inviável, pois, a sua exclusão via lei superveniente, a Lei n. 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), daí porque aplicável, no caso, o art. 198 , I , do Código Civil , segundo o qual contra ele não corre a prescrição. 3. "Havendo isenção, o imposto de renda sequer deve ser descontado da folha de pagamento do contribuinte. Desse modo, os valores devem ser considerados indevidos desde a realização do desconto, incidindo a taxa SELIC a partir do r [...]

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20168050201

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL – SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS Rua Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01 – Imbuí. Tel. 3372-7463 – CEP.41.720-970. RECURSO Nº XXXXX-48.2016.8.05.0201 RECORRENTE: NATALIA DA COSTA TEIXEIRA RECORRIDA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. EMENTA RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . FALECIMENTO DO GENITOR DA AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS CONFORME ART. 206 , § 3º , IX , DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO STJ. DECISÃO A QUO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DIANTE DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. NATALIA DA COSTA TEIXEIRA, inconformada com a sentença do Magistrado a quo, que julgou extinto o processo com resolução do mérito com base no art. 487 , II , do CPC , interpôs RECURSO INOMINADO (ev. 24) pretendendo a reforma da referida decisão (ev. 19). Recurso recebido em seu regular efeito e deferido benefício de assistência judiciária gratuita (ev. 28). A parte recorrida, regularmente intimada, apresentou contrarrazões (ev. 33). Os autos foram distribuídos à 3ª Turma Recursal, cabendo-me a função de relatora. VOTO Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. No mérito a sentença é incensurável e, por isso, merece confirmação pelos seus próprios fundamentos. Em assim sendo, servirá de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 , da Lei n.º 9.099 , segunda parte, in verbis: “O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. ” A sentença vergastada fez um exame cuidadoso das questões fáticas, como também bem aplicou o direito à espécie, inclusive, com correta aplicação das normas consumeristas. Versam os autos sobre ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT , em razão do falecimento do genitor da Autora em acidente automobilístico. Da análise dos autos, verifica-se que o acidente de trânsito ocorreu no dia 12/09/2008 e à época dos fatos a Autora possuía 12 anos. Assim, na condição de absolutamente incapaz o prazo prescricional estava suspenso até atingir a herdeira atingir a idade de 16 anos, conforme previsão do art. 198 do Código Civil . Ocorre que o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do CC e o teor da Súmula 405 do STJ estabeleceram o prazo prescricional do direito ao recebimento do seguro DPVAT de três anos. Desse modo, a contagem da prescrição teve início em 11/06/2012 quando a Autora completou 16 anos e findou em 11/06/2015 porém ajuizou a ação em 2016. A jurisprudência é no mesmo sentido: “Direito Civil. Seguro obrigatório de danos pessoais por acidente de trânsito ( DPVAT ). Obrigação de indenizar. Recurso da seguradora e do autor. Reconhecimento da Prescrição. Beneficiário absolutamente incapaz na época do sinistro. Somente quando o mesmo completou 16 anos começou a correr o prazo prescricional. Aplicável o prazo trienal previsto no artigo 206 , § 3º , IX do Novo Código Civil . Provimento do recurso da Seguradora para reformar a sentença, com fulcro no artigo 557 , 1º -A, do Código de Processo Civil , reconhecida a ocorrência da prescrição, com base no artigo 269 , IV , do Código de Processo Civil , rejeitando-se a demanda do autor. Recurso do autor prejudicado. TJ-RJ - APELACAO APL XXXXX20088190079 RJ XXXXX-93.2008.8.19.0079 (TJ-RJ)”. “CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 206 , § 3º , INCISO IX , DO NOVO CÓDIGO CIVIL - BENEFICIÁRIO MENOR NA DATA DO SINISTRO - PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 198 DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE TRÊS ANOS CONTADOS DA DATA EM QUE VOLTOU A CORRER O PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. NAS AÇÕES DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT , O PRAZO PRESCRICIONAL É DE TRÊS ANOS, CONTADOS DA DATA EM QUE OCORREU O ACIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 206 , § 3º , INCISO IX , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . CONTUDO, SENDO O BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, O PRAZO PRESCRICIONAL FICA SUSPENSO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 198 , INCISO I DO CÓDIGO CIVIL . 2. À ÉPOCA DO ACIDENTE, EM 31/05/1998, O REQUERENTE CONTAVA COM APENAS CINCO ANOS DE IDADE, NÃO CORRENDO CONTRA ELE O PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, QUE SÓ COMEÇOU A FLUIR A P ARTIR DO DIA 31/05/2004, DATA EM QUE COMPLETOU DEZESSEIS ANOS. 3. CONSOANTE DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS (FL.23), O PEDIDO ADMINISTRATIVO FOI APRESENTADO À SEGURADORA EM 28/03/2008, QUANDO JÁ HAVIA SE CONSUMADO A PRESCRIÇÃO. 4. A NEGATIVA DO PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NÃO REABRE O PRAZO PRESCRICIONAL. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, RECONHECENDO-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS. 6. CONDENO A P ARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM BASE NO ART. 55 DA LEI 9099 /95. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM VIRTUDE DA P ARTE RÉ NÃO TER SIDO CITADA. TJ-DF - Ação Cível do Juizado Especial ACJ XXXXX20088070001 DF XXXXX-79.2008.807.0001 (TJ-DF) . A Autora somente ingressou com a presente demanda em 25/02/2016 quando o referido prazo já havia se esgotado. Com essas considerações, e por tudo mais constante dos autos, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto por NATALIA DA COSTA TEIXEIRA para manter a sentença atacada em seus termos. Sem custas e honorários de sucumbência, em razão da gratuidade deferida. P.R.I. Salvador, Sala das Sessões, em 30 de novembro de 2016. Dra. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza Relatora TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª TURMA RECURSAL – SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS Rua Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01 – Imbuí. Tel. 3372-7463 – CEP.41.720-970. RECURSO Nº XXXXX-48.2016.8.05.0201 RECORRENTE: NATALIA DA COSTA TEIXEIRA RECORRIDA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. EMENTA RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . FALECIMENTO DO GENITOR DA AUTORA. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS CONFORME ART. 206 , § 3º , IX , DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO STJ. DECISÃO A QUO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DIANTE DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Realizado Julgamento dos Recursos do processo acima epigrafado. A TERCEIRA TURMA, composta dos Juízes de Direito, KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, MARCELO SILVA BRITTO e CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES, decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, nos termos do voto da relatora. Sem custas e honorários de sucumbência em razão da gratuidade deferida. P.R.I. Salvador, Sala das Sessões, em 30 de novembro de 2016. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA PRESIDENTE / RELATORA

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047215 SC XXXXX-59.2017.4.04.7215

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    ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. REVERSÃO. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Não oportunizada a intervenção do Ministério Público Federal em processo de autor absolutamente incapaz, a sentença deve ser anulada e o feito deve retornar ao primeiro grau de jurisdição, para que seja oportunizada a devida intervenção do órgão ministerial.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG XXXXX20174040000 XXXXX-02.2017.4.04.0000

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO MPF. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. 1. Sendo o autor absolutamente incapaz, torna-se obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal por força do inciso II do artigo 178 do Código de Processo Civil . 2. Nulidade do julgamento declarada. 3. Embargos de declaração acolhidos.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AÇÃO PROPOSTA POR MENOR DE IDADE. INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER PRETENSÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 8º , §§ 1º E 2º , LEI 9099 /95. INEXISTÊNCIA DA FIGURA DA REPRESENTAÇÃO DO ÂMBITO DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº 71007494545, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em 24/05/2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50067852001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - NULIDADE - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - EFEITOS. - É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz (art. 166 , I , do Código Civil )- É possível a declaração da nulidade ou anulabilidade dos atos praticados antes da prolação da sentença de interdição, caso satisfatoriamente comprovada a incapacidade do agente à época de sua realização. Precedentes do STJ - Eventual desconhecimento da instituição financeira acerca da incapacidade do mutuário para a prática de atos da vida civil não tem o condão de tornar válidos os negócios jurídicos por ele celebrados.

  • TRF-5 - Recursos XXXXX20174058204

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    VOTO - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. PARCELAS ATRASADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA.

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