Autor que Contatou Inúmeras Vezes à Loja e que Quitou a Compra em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190008

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTOR QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. Autor que, ao comprar camisetas da loja ré, no valor de R$94,80 (noventa e quatro reais e oitenta centavos), foi informado que receberia o produto em 5 dias. No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. Duas semanas depois, mais uma ligação e um novo prazo de 5 dias. Dois meses após o último contato e mais de três meses após a compra, o autor ligou novamente para a empresa, sem êxito. Nesse ínterim, o bem foi quitado e não foi entregue. Sentença de procedência que determinou a entrega dos produtos em 15 dias e R$500,00 (quinhentos reais) de danos morais. Inconformismo do autor-apelante que requereu a reforma para majorar a compensação moral. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no ramo de materiais esportivos. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerará a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de 3 meses após a compra. Elementos que já justificam o arbitramento na primeira fase em $ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor que se afigura em harmonia com o princípio da proporcionalidade. Na segunda fase, sopesadas as circunstâncias específicas do caso, fixa-se a verba compensatória arbitrada no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e os honorários advocatícios restam majorados para R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85 § 11 do CPC . Reforma da sentença. Provimento do recurso.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTORA QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Autora que, ao comprar Mini System da loja ré, no valor de R$1529,10 (mil e quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), foi informada que receberia o produto em 6 dias úteis. No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. a autora continuou a ligar e receber respostas que não se concretizavam. 45 dias após a compra, foi informada que o produto voltou para o estoque. Indagada acerca da opção de cancelar a compra ou solicitar o reenvio, pediu que o produto fosse reenviado, sem êxito. O bem foi pago à vista e não foi entregue. Sentença de procedência que determinou a entrega do produto à autora e R$5000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Inconformismo da loja, que requereu a reforma da sentença. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no mercado. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerou a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de 4 meses após a compra. Elementos que justificam o arbitramento no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com o princípio da proporcionalidade. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTORA QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Autora que, ao comprar Mini System da loja ré, no valor de R$1529,10 (mil e quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), foi informada que receberia o produto em 6 dias úteis. No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. a autora continuou a ligar e receber respostas que não se concretizavam. 45 dias após a compra, foi informada que o produto voltou para o estoque. Indagada acerca da opção de cancelar a compra ou solicitar o reenvio, pediu que o produto fosse reenviado, sem êxito. O bem foi pago à vista e não foi entregue. Sentença de procedência que determinou a entrega do produto à autora e R$5000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Inconformismo da loja, que requereu a reforma da sentença. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no mercado. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerou a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de 4 meses após a compra. Elementos que justificam o arbitramento no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com o princípio da proporcionalidade. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTORA QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Autora que, ao comprar Mini System da loja ré, no valor de R$1529,10 (mil e quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), foi informada que receberia o produto em 6 dias úteis. No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. a autora continuou a ligar e receber respostas que não se concretizavam. 45 dias após a compra, foi informada que o produto voltou para o estoque. Indagada acerca da opção de cancelar a compra ou solicitar o reenvio, pediu que o produto fosse reenviado, sem êxito. O bem foi pago à vista e não foi entregue. Sentença de procedência que determinou a entrega do produto à autora e R$5000,00 (cinco mil reais) de danos morais. Inconformismo da loja, que requereu a reforma da sentença. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no mercado. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerou a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de 4 meses após a compra. Elementos que justificam o arbitramento no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com o princípio da proporcionalidade. Manutenção da sentença que se impõe. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190042

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO ENTREGUE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTOR QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. Autor que, ao comprar um mini amplificador da loja ré, no valor de R$74,99 (setenta e quatro reais e noventa centavos), foi informado que receberia o produto em 13 dias úteis. No entanto, passou o prazo e o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 3 dias. Sem receber o produto, o autor enviou e-mail mais uma vez e foi dado um novo prazo, que também não foi cumprido. Sentença de procedência parcial que negou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo do autor-apelante que requereu a reforma para obter a compensação moral. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no ramo de e-commerce. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerará a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de um mês após a compra. Elementos que já justificam o arbitramento na primeira fase em $ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor que se afigura em harmonia com o princípio da proporcionalidade. Na segunda fase, sopesadas as circunstâncias específicas do caso, fixa-se a verba compensatória arbitrada no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e os honorários advocatícios restam majorados para R$ 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85 § 11 do CPC . Reforma da sentença. Provimento do recurso.

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208205150

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    CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTORA QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL... No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. a autora continuou a ligar e receber respostas que não se concretizavam... o autor confiou que o demandado representava uma empresa fornecedora de produtos

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208205150

    Jurisprudência • Sentença • 

    CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTORA QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL... No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. a autora continuou a ligar e receber respostas que não se concretizavam... o autor confiou que o demandado representava uma empresa fornecedora de produtos

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1617408

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. PRESCINDÍVEL. ABSOLVIÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DOLO DIRETO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PENA PECUNIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 72 DO CP . INAPLICABILIDADE. I - A representação nos crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidades, bastando que fique clara a intenção da vítima em ver os fatos apurados e o autor processado criminalmente. II - Não há que se falar em mero descumprimento de obrigação contratual e sim na prática do crime de estelionato se as provas dos autos evidenciam que na época da negociação dos veículos, o réu, que era o único proprietário e responsável pela gestão, tinha pleno conhecimento de que sua empresa estava em grave crise financeira e que não tinha condições de honrar com compromissos mas, mesmo assim, continuou angariando clientes que anunciavam seus carros para venda em sites especializados, prometendo-lhes uma venda rápida mediante consignação, fechando o estabelecimento sem efetuar os pagamentos devidos. III - O dolo ?direto? de praticar as fraudes e causar prejuízo às vítimas é inerente ao tipo de estelionato e por isso não serve para justificar a avaliação da negativa da culpabilidade. IV - O art. 72 do CP não deve ser aplicado nos casos de continuidade delitiva, porquanto é reservado para as hipóteses de concurso de crimes. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20188260132 Foro de Catanduva - SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Diz que, antes de inserir o nome do autor no SCPC, o contatou por inúmeras vezes em seu telefone residencial, sendo realizados vários acordos; entretanto, o requerente não quitou o débito, motivo pelo... Diante de tal informação, e como desconhecia tal pendência, contatou a requerida, sendo informado que havia em aberto uma dívida de cartão de crédito, no valor de R$ 200,00, referente a uma compra em estabelecimento... No caso concreto, nega o autor ter adquirido o cartão de crédito da ré e, por conseguinte, nega ter efetuado a compra que ensejou a informação restritiva de crédito de fl. 28

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160014 PR XXXXX-35.2014.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE ENTREGA E DEFEITO DO PRODUTO. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ FABRICANTE: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE. SOLIDARIEDADE DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA CADEIA PRODUTIVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRELIMINAR AFASTADA. DANO MATERIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. PRAZO, FORMA E QUALIDADE DE ENTREGA NÃO RESPEITADOS. AUSÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DENOMINADA FATO DE TERCEIRO. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO DISSABOR DA VIDA COTIDIANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS QUE PARTICIPAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO/PRODUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA CORRÉ FORNECEDORA DO SERVIÇO: AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO MANEJADO PELO AUTOR: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação Cível NPU XXXXX-35.2014.8.16.0014 (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-35.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 05.07.2018)

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