TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190008
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUTO NUNCA ENTREGUE. CANCELAMENTO DA COMPRA. AUTOR QUE CONTATOU INÚMERAS VEZES À LOJA E QUE QUITOU A COMPRA. INOCUIDADE DA VIA ADMINISTRATIVA. LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. QUANTUM. CRITÉRIO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. Autor que, ao comprar camisetas da loja ré, no valor de R$94,80 (noventa e quatro reais e oitenta centavos), foi informado que receberia o produto em 5 dias. No entanto, um mês depois o autor ainda não havia recebido, pelo que contatou a ré, ocasião em que foi informado de um novo prazo de 5 dias. Duas semanas depois, mais uma ligação e um novo prazo de 5 dias. Dois meses após o último contato e mais de três meses após a compra, o autor ligou novamente para a empresa, sem êxito. Nesse ínterim, o bem foi quitado e não foi entregue. Sentença de procedência que determinou a entrega dos produtos em 15 dias e R$500,00 (quinhentos reais) de danos morais. Inconformismo do autor-apelante que requereu a reforma para majorar a compensação moral. Relação de consumo. Dano moral configurado. Lesão ao direito da personalidade. Patente a quebra da legítima expectativa em relação à loja, bastante conhecida no ramo de materiais esportivos. Quantum reparatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. No caso em questão, o arbitramento considerará a recalcitrância da entrega que se protraiu por mais de 3 meses após a compra. Elementos que já justificam o arbitramento na primeira fase em $ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor que se afigura em harmonia com o princípio da proporcionalidade. Na segunda fase, sopesadas as circunstâncias específicas do caso, fixa-se a verba compensatória arbitrada no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e os honorários advocatícios restam majorados para R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85 § 11 do CPC . Reforma da sentença. Provimento do recurso.