RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Recurso que impugna de forma suficiente os fundamentos da r. sentença. Violação ao princípio da dialeticidade não caracterizado. Prova pericial produzida por profissional habilitado, sendo abordadas com profundidade e clareza suficientes todas as questões de interesse para o julgamento da causa. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Tratamento dispensado à autora, diagnosticada com deslocamento de retina em ambos os olhos, que foi correto e eficaz. Paciente que recuperou totalmente a visão de ambos os olhos. Inexistência de culpa e de dano indenizável. Ação improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. DESLOCAMENTO DA RETINA COM DEFEITO RETINIANO. FORNECIMENTO DE CIRURGIA E MEDICAMENTO. DORZOLAMIDA + MALEATO DE TIMODOL (COSOPT®). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade da União, Estados e Municípios é solidária, competindo-lhes, independentemente de divisão de funções, garantir direito fundamental à vida e à saúde do cidadão. Jurisprudência pacificada.É dever do Estado, lato sensu, fornecer ao cidadão necessitado os meios para resguardo da sua saúde e vida. Autora diagnosticada com deslocamento da retina com defeito retiniano, para o que indicado pelo especialista em oftalmologia que lhe assiste o procedimento cirúrgico e o medicamento objetivados na demanda.APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Autora diagnosticada com deslocamento de retina. Tutela provisória de urgência, determinando à ré a proceder a autorização para internação e realização de cirurgia de vítreotectmia via pars plana. Inconformismo da operadora de saúde. Não acolhimento. Presença dos requisitos legais para concessão e manutenção da medida. Operadora de saúde que alega carência contratual por doença preexistente. Limitações da cobertura contratual que devem ser discutidas nos autos originários, com exercício do contraditório. Ônus das operadoras de saúde em realizar exames prévios à contratação para verificação de doença preexistente. Súmula 105 do TJSP. Período de carência que, em análise preliminar, não subsiste diante da urgência e gravidade do quadro de saúde da autora. Decisão de concessão de tutela provisória de urgência que deve ser mantida. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR COM PRECEITO COMINATÓRIO. PARTE AUTORA INCAPAZ (63 ANOS) DIAGNOSTICADA COM DESLOCAMENTO DA RETINA (CID: H33) EM OLHO DIREITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBSTE O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO NO JUÍZO SUSCITADO. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO OUTRORA ADOTADO POR ESTE SODALÍCIO. RESOLUÇÃO Nº. 09/2018 QUE NÃO SE APLICA. EXCEÇÃO PREVISTA NO PRÓPRIO ART. 1º, PARTE FINAL. PRECEDENTES TJCE. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO CONFIRMADA. 1. Cuida-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, alegando que o decisum que remeteu os autos a seu crivo estaria equivocado, pois, competiria ao douto Magistrado da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, processar e julgar os feitos em que conste parte incapaz em qualquer dos polos, pois não haveria exceção de incompetência nesse aspecto. 2. Posto isso, levando em conta que a discussão recai sobre a possibilidade ou não do Juizado Especial processar e julgar feitos em que constem no polo pessoa incapaz, destaque-se que, a competência do juizado possuir caráter absoluto (art. 2º da Lei nº. 12.153 /2009), ainda que haja situação de incapacidade da parte, ante a inexistência de expressa previsão legal no texto normativo que assim a afaste. Precedentes TJCE. 3. Nesses termos, restou superado o entendimento outrora sedimentado por este Sodalício, passando a adotar os fundamentos de que, nas causas em que atuarem partes incapazes que já possuam curador especial constituído, não ensejam a exclusão da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, haja vista não haver complexidade da demanda que obste o processamento e julgamento do feito naquele juízo ou lacuna legal que possibilite a compreensão subsidiária estampada no art. 8º da Lei n. 9.099 /95. Precedentes TJCE. 4. Ademais, sobremodo importante salientar que, mesmo após à Resolução nº. 09/2018 deste TJCE, estabelecendo em seu art. 1º a competência dos Juízos a 9ª e 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE para apreciar as demandas individuais ou coletivas que envolvam a efetivação do direito à saúde, restaram excluídas as de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 5. Por tal razão, o processamento e julgamento do feito compete ao Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, ora suscitado, vez que clarividente a sua competência para tanto, conforme entendimento pacificado deste emérito Sodalício. 6. Conflito Negativo de Competência conhecido e resolvido, confirmando a competência do juízo suscitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº. 0001735-02.2018.8.06.0000 , em que é suscitante o douto Magistrado da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE e suscitado, o MM. Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público deste emérito Sodalício, por unanimidade de votos, em conhecer do conflito negativo, a fim de declarar a competência do Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Fortaleza/CE, para processar e julgar a referida demanda, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2018.
Informa o impetrante que é portador de oclusão de ramo de veia central da retina do olho esquerdo CID-H 34....Pelo que se depreende da inicial, o impetrante foi diagnosticado com oclusão de ramo de veia central da retina em olho esquerdo, com hemorragia vítrea, deslocamento seroso subfoveolar e neovasos em olho...Não cabe ao STJ definir os elementos constantes do laudo médico a ser apresentado pela parte autora.
DESLOCAMENTO DE RETINA. TRATAMENTO ADEQUADO. RECURSO DE APELAÇAO DESPROVIDO. 1....- Pelo que consta nos autos, os primeiros sintomas de deslocamento de retina ocorreram cerca de um mês antes da cirurgia a que a autora se submeteu em olho direito o que pode ser considerado um prazo razoável...Note-se que a parte autora, ora apelante, não juntou aos autos qualquer documento que indique que os sintomas referentes ao deslocamento de retina tenham se manifestado ao longo do acompanhamento que teve
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. SAÚDE PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. RECURSO QUE VERSA, UNICAMENTE, SOBRE A PRETENSÃO COMPENSATÓRIA E SOBRE OS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da existência, ou não, dos danos morais alegados, bem como sobre a correção da verba honorária, já que a apelação é exclusivamente da parte autora. Direito à saúde. Obrigação solidária dos entes da Federação. No caso, restou incontroverso que a recorrente foi diagnosticada com deslocamento de retina no olho direito e necessitava da intervenção cirúrgica. Registre-se, ainda, que a tutela de urgência foi deferida aos 17/12/2020, para que o procedimento fosse realizado "imediatamente", sendo certo que o réu foi devidamente intimado no dia 21/12/2020. Ocorre, porém, que a cirurgia somente foi realizada no dia 18/03/2021, ou seja, três meses após o deferimento da medida liminar. Evidente o descumprimento da ordem judicial. Lado outro, é de conhecimento notório que o descolamento de retina pode acarretar a perda da visão, sendo de todo presumível a angústia e o sofrimento causados à autora pelo período de espera para a realização da cirurgia, sem que se olvide do risco de agravamento do seu quadro clínico e, ainda que a demandante necessitou buscar o Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito constitucional à saúde. Dano moral evidenciado. Quantum indenizatório que deve ser fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Verba arbitrada em R$12.000,00 que atende aos princípios mencionados, estando em conformidade com a extensão e a gravidade do dano. Honorários advocatícios corretamente fixados. Considerando que o bem jurídico tutelado é o direito à saúde, a verba deve ser fixada com base na equidade. Inteligência do art. 85, §8º do CPC. Sentença que se reforma em parte. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE LASER. HEMAGIOBLASTOMA ÚNICO NA RETINA. MENOR DE IDADE. RESOLUÇÃO DA ANS. COBERTURA DEVIDA. MANTIDA A SENTENÇA.\n1. OS PLANOS OU SEGUROS DE SAÚDE ESTÃO SUBMETIDOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , ENQUANTO RELAÇÃO DE CONSUMO ATINENTE AO MERCADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ISTO É O QUE SE EXTRAI DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 35 DA LEI 9.656 /98. SÚMULA N. 608 DO STJ.\n2. APLICÁVEIS AO CASO EM EXAME AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PREVISTAS NO PLANO-REFERÊNCIA DE QUE TRATA OS ARTIGOS 10 E 12 DA LEGISLAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE.\n3. O ROL DE PROCEDIMENTOS PUBLICADO PELA ANS, EM TESE, CONSTITUI APENAS UMA REFERÊNCIA BÁSICA DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS NOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESSALTA-SE QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ É NO SENTIDO QUE O ROL DA ANS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, DE SORTE QUE NÃO RESTOU PACIFICADO NO ÂMBITO DAQUELA CORTE SUPERIOR A INTERPRETAÇÃO DA QUARTA TURMA DE QUE ESTE SERIA TAXATIVO.\n4. A PARTE DEMANDADA NÃO TEM O DIREITO DE DETERMINAR O TIPO DE TRATAMENTO QUE SERÁ REALIZADO PELA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE ESTA DECISÃO CABE AO MÉDICO QUE A ACOMPANHA. NO CASO EM ANÁLISE, RESTOU COMPROVADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE LASER POSTULADO PELO MÉDICO ASSISTENTE, CONSIDERANDO O QUADRO DE SAÚDE ESPECÍFICO DA PACIENTE, QUE CONTAVA COM APENAS 08 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA EM QUE DIAGNOSTICADA COM HEMAGIOBLASTOMA ÚNICO NA RETINA DO OLHO DIREITO, COM RISCO DE PERDA IRREVERSÍVEL DA VISÃO, ALÉM DE POSSÍVEL DESLOCAMENTO DE RETINA, NOS TERMOS DOS LAUDOS ACOSTADOS AO FEITO.\n5. ASSIM, DESCABE A NEGATIVA AO TRATAMENTO POR PARTE DA DEMANDADA, POIS O QUE IMPORTA PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO É A EXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA A PATOLOGIA APRESENTADA PELA CONTRATANTE.\n6. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVERÃO SER MAJORADOS QUANDO A PARTE RECORRENTE NÃO LOGRAR ÊXITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, INDEPENDENTE DE PEDIDO A ESSE RESPEITO, DEVIDO AO TRABALHO ADICIONAL NESTA INSTÂNCIA, DE ACORDO COM OS LIMITES FIXADOS EM LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 E SEUS PARÁGRAFOS DO CPC .\nNEGADO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. DIABETES TIPO 2 e HIPERTENSÃO, NEFROPATIA COM DOENÇA EM ESTÁGIO IV E OFTALMOPATIA COM DESLOCAMENTO DE RETINA D. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. INSULINA GLARGINA (LANTUS®), INSULINA LISPRO (HUMALOG®), VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA (DIOVAN HCT®), ANLODIPINO (PRESSAT®) e ATORVASTATINA (LIPITOR®). RESPONSABILIDADE dos entes públicos. A responsabilidade da União, Estados e Municípios é solidária, competindo-lhes, independentemente de divisão de funções, garantir direito fundamental à vida e à saúde do cidadão. Jurisprudência pacificada. É dever do Estado, lato sensu, fornecer ao cidadão necessitado os meios para resguardo da sua saúde e vida. Parte autora, idosa de 82 anos de idade, diagnosticada com diabetes tipo 2 e hipertensão, "já tem nefropatia com doença em estágio iv e oftalmopatia com deslocamento de retina D", para o que prescrito pela especialista em Metabologia e Endocrinologia, as medicações objetivadas na demanda. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. ( Apelação Cível Nº 70073773525 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/07/2017).
Destarte, não é crível que a ré pretendesse que a autora, a qual apresentava deslocamento de retina, diagnosticada em atendimento de urgência, procurasse um médico, distinto daquele posto á disposição...Reembolso integral das despesas suportadas pela parte autora. 7. Danos morais....Destarte, não é crível que a ré pretendesse que a parte autora, a qual apresentava deslocamento de retina diagnosticada em atendimento de urgência, procurasse um médico distinto daquele posto à disposição