Autora Submetida a Cirurgia de Histerectomia em Jurisprudência

5.374 resultados

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20098220001 RO XXXXX-56.2009.822.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Responsabilidade civil do Estado. Erro médico. Cirurgia de histerectomia uterina. Corte da bexiga necessário. Surgimento de fístulas vesicais. Risco inerente à cirurgia. Não evidenciado erro médico. 1. A literatura médica indica que a incidência de fístulas vesicais é um risco inerente à própria cirurgia de histerectomia, e podem ser desencadeadas por traumas obstétricos, infecções, anomalia congênita, corpos estranhos e doença malignas. 2. O risco cirúrgico não pode ser tido como erro médico quando são empregadas todas as técnicas indicadas pela medicina para a recuperação do paciente. 3. Tratando-se de responsabilidade de meio e não de resultado, as intercorrências cirúrgicas previstas na literatura médica como risco inerente ao próprio ato cirúrgico rompem o nexo causal e não induzem responsabilidade civil indenizatória, ademais quando presente fatores de ordem física que debilitam a saúde da paciente. 4. Quando os prontuários médicos estão em harmonia com a literatura médica, com a prova pericial e testemunhal e não demonstram erro médico na realização da cirurgia de histerectomia e em outras necessárias para fechamento da abertura da bexiga em decorrência do rompimento posterior dos pontos, não há responsabilidade civil e dever de indenizar. 5. Recurso não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Chapecó 2013.078857-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA SUBMETIDA A CIRURGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL, REALIZADA PELOS MÉDICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. ATO CIRÚRGICO QUE, POR ERRO MÉDICO, OCASIONOU A PERFURAÇÃO DA BEXIGA DA PACIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO COM SUPEDÂNEO NO REGRAMENTO CONSTANTE NO ART. 463 , INC. I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚM. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO DE QUE O ORIFÍCIO NA BEXIGA DA DEMANDANTE, DENOMINADO DE FÍSTULA VÉSICO-VAGINAL, DECORREU DE ERRO MÉDICO DA CIRURGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL. ABALO MORAL EVIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NÃO CONHECIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CIRÚRGIA DE HISTERECTOMIA ABDOMINAL TOTAL. PERDA DA FUNÇÃO E REMOÇÃO DE UM DOS RINS. Restou suficientemente provado, por meio da documentação e depoimentos colhidos, que os processos infecciosos no sistema urinário da autora, após a cirurgia, até por causa da proximidade com os órgãos reprodutores, foram desencadeados pela desnecessária (porque não alegada e nem provada sua necessidade) cirurgia de histerectomia a qual foi submetida a demandante. Houve evolução para quadro grave de infecção bacteriana perda de função do rim direito e uma terceira cirurgia para remoção do órgão. O médico réu levou a autora para o bloco cirúrgico sem antes tratar as infecções. Pior, sem realização de exames para verificação de persistência dos processos infecciosos. Sem nenhuma importância a concordância da autora naquele momento, pois a responsabilidade dos atos cirúrgicos era do médico. Devida indenização por danos materiais relativos a gastos com medicação desde a data da histerectomia, que podem ser constatados e calculados em oportuna liquidação de sentença. Contudo, o pedido de pensionamento em meio salário mínimo para o mesmo fim e sem qualquer comprovação de incapacidade... laboral não tem como ser acolhido. Inafastável a procedência da pretensão indenizatória por danos morais. Submissão a três cirurgias e perda do rim direito, com todas as complicações decorrentes da histerectomia e consideradas provadas no feito, exigem uma compensação pelo demandado no valor de R$ 35.000,00, acrescida de correção monetária desde a data do evento danoso e juros desde a citação. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70076294081, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisa Carpim Corrêa, Julgado em 26/04/2018).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.HISTERECTOMIA TOTAL. ERRO MÉDICO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.AGRAVO RETIDO CONTRA A DECISÃO SANEADORA. NÃO REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. PACIENTE SUBMETIDA A HISTERECTOMIA TOTAL. PERFURAÇÃO DA BEXIGA - FÍSTULA VESICO-VAGINAL. INTERCORRÊNCIA QUE NÃO É INCOMUM AO PROCEDIMENTO. ATENDIMENTO NO PÓS-OPERATÓRIO QUE FOI ADEQUADO E COERENTE COM A LITERATURA MÉDICA. TRATAMENTO CLÍNICO (SONDA DE FOLEY) COM OBJETIVO DE PROPICIAR O FECHAMENDO NATURAL DA FÍSTULA E/OU PREPARAR PARA NOVA CIRURGIA CORRETIVA. NÃO DEMONSTRADA NEGLIGÊNCIA NA ATUAÇÃO DO MÉDICO OU FALTA DE ESTRUTURA DO NOSOCÔMIO. SENTENÇA CONFIRMADA.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A responsabilidade civil do médico é subjetiva (art. 14 , § 4º , do CDC ), cabendo a ele o dever de não causar danos, como previsto na regra geral do art. 186 e na norma especial do art. 951 , ambos do Código Civil , sendo sua obrigação de meio, salvo em procedimentos meramente estéticos. 2. A prova coligida nos autos deixou claro que a ocorrência de fístula vesico-vaginal não é incomum em histerectomia e que os procedimentos a que a autora foi submetida foram adequados e resolveram completamente o problema, sendo que sua manutenção com sonda de Foley visava a correção natural do problema e a preparação para realização do novo procedimento cirúrgico. 3. Não demonstrados conduta culposa do médico ou nexo de causa entre o atendimento por ele prestado e os danos desafortunadamente suportados pela autora.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1674149-2 - Cascavel - Rel.: Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira - Unânime - J. 29.06.2017)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260278 SP XXXXX-40.2016.8.26.0278

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. Paciente submetida a histerectomia total (retirada do útero e trompas) e que desenvolveu fístula vesico-vaginal (comunicação anormal entre a bexiga e a vagina), sendo necessárias duas cirurgias para correção da fístula. Sentença de parcial procedência, condenando o nosocômio réu ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, afastando os danos materiais. Inconformismo do Hospital réu. Acolhimento. Prova pericial que não constatou dolo ou culpa na realização do procedimento cirúrgico ou existência de má conduta médica. Lesão que é uma complicação cirúrgica, presente em literatura, passível de ser encontrada após cirurgias ginecológicas. Cirurgia corretiva que foi devidamente realizada após a autora ter se recuperado da infecção hospitalar. Não comprovação de negligência, imprudência ou imperícia na cirurgia. Ausência de elementos para afirmar que houve erro nos procedimentos cirúrgicos, nem tampouco nas medidas corretivas realizadas. Ausência de ato ilícito. Indenização descabida. Precedentes. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20068260127 SP XXXXX-98.2006.8.26.0127

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Erro médico. Pedido de indenização por perfuração na bexiga ocorria no curso de cirurgia de histerectomia (remoção do útero). Sentença de improcedência. Data da distribuição da ação: 14/12/2006. Valor da causa: R$ 70.0000,00. Apela a autora sustentando que padece de incontinência urinária, tendo sido submetida a mais duas cirurgias e precisando de outra para a correção do problema; não houve informação sobre os riscos decorrentes da histerectomia; e a prova testemunhal apontou o sofrimento vivenciado. Descabimento. Lesão na bexiga decorrente de cirurgia para remoção do útero. Necessidade de comprovação da culpa do médico. Obrigação de meio e não de resultado. Inteligência do art. 951 do CC e do art. 14 , § 4º , do CDC . Ausente caracterização de erro médico. Laudo pericial, não refutado por qualquer outra prova técnica, concludente quanto à inocorrência de erro ou defeito na prestação de serviço. Inexistência de elemento de convicção capaz de apontar que o fato lesivo ocorreu por falha na atividade profissional e não por risco inerente ao procedimento. Ato ilícito por culpa nas modalidades negligência ou imperícia eclode da omissão ou atuação aquém da expectativa ordinariamente admitida pela ciência médica. Responsabilidade do médico não decorre objetivamente dos danos causados por defeito ou falha no dever de informar. Sentença confirmada. Recurso improvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160133 PR XXXXX-47.2016.8.16.0133 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – FÍSTULA VESICO-VAGINAL ORIUNDA DE CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL E ANEXECTOMIA BILATERAL – LESÃO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO EM HOSPITAL PRIVADO E CUSTEADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO RECONHECIDA – DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO – EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-47.2016.8.16.0133 - Pérola - Rel.: Desembargador Guilherme Luiz Gomes - J. 13.10.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20078160021 PR XXXXX-77.2007.8.16.0021 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Histerectomia. Lesão na bexiga. Correção do problema no pós-operatório. Risco inerente à cirurgia. Três cesarianas prévias. Aumento do risco de lesão. Perícia médica. Prova documental. Sequelas que não podem ser imputadas à cirurgia. Ausência de consentimento informado. Elemento surpresa. Ponto não controvertido nos autos. Ofensa ao art. 10 do CPC . Demais alegações prejudicadas. Inversão da sucumbência.Recursos de apelação nº 1 e nº 2 providos. 1. Não tendo sido objeto de controvérsia entre as partes, não pode haver condenação com base na ausência de consentimento informado, sob pena de clara ofensa ao art. 10 do Código de Processo Civil . 2. A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, depende da verificação da culpa, baseada na imprudência, imperícia ou negligência, consoante disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil . 3. A prova produzida nos autos concluiu que realmente existe um risco de lesão na bexiga em procedimentos de histerectomia, tendo em vista que os órgãos em questão são adjacentes. 4. O risco de lesão vesical é aumentado quando a paciente já passou por cirurgias anteriores (cesarianas), como ocorre no caso em tela. 5. As alegadas sequelas que persistiriam até os dias de hoje, da mesma forma não restaram comprovadas nos autos pois, como bem comprovado pela prova pericial, não há relação entre a alegada incontinência urinária e a lesão na bexiga ocorrida à época da realização da cirurgia de histerectomia. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-77.2007.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 06.04.2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. - Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Art. 14 do CDC - A partir da análise dos autos, restou demonstrada a urgência no procedimento cirúrgico na Autora, portadora de tumores no útero, conforme laudo médico acostado - Divergência da Apelante 1 em relação a alguns materiais exigidos pelo médico da Apelante 2 para a realização da cirurgia - Não custear os insumos inerentes à cirurgia, bem como o tratamento necessário, equivale a sonegar o próprio cumprimento do contrato, violando a boa-fé, postulado fundamental nas relações contratuais - Não cabe ao plano de saúde questionar a necessidade ou a indicação de procedimentos ou materiais, uma vez que tal avaliação compete ao profissional médico que acompanha o paciente, conforme orientação consolidada nas Súmulas nº 211 e 340 deste Tribunal de Justiça - Dessa forma, resta configurada a falha na prestação do serviço por parte da Apelante 1, ante a injusta inércia em autorizar o fornecimento dos materiais necessários à cirurgia da Apelante 2. - Dano moral in re ipsa. Súmula nº 339 desta Corte Estadual - O valor indenizatório arbitrado pelo Juízo singular, objeto de ambos os recursos, se mostra de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e adequado ao caso concreto, devendo ser mantido. Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive desta Colenda Câmara Cível. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260655 SP XXXXX-22.2021.8.26.0655

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura a cirurgia plástica para remoção de cicatriz em decorrência de histerectomia total. Sentença de procedência. Cirurgia que se mostra meramente estética. Autora submetida à cirurgia de histerectomia total em 2018. Relatório médico que não indica a existência de risco de vida ou à saúde da autora. Inexistência do dever de cobertura. Sentença reformada. Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo