TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20098220001 RO XXXXX-56.2009.822.0001
Responsabilidade civil do Estado. Erro médico. Cirurgia de histerectomia uterina. Corte da bexiga necessário. Surgimento de fístulas vesicais. Risco inerente à cirurgia. Não evidenciado erro médico. 1. A literatura médica indica que a incidência de fístulas vesicais é um risco inerente à própria cirurgia de histerectomia, e podem ser desencadeadas por traumas obstétricos, infecções, anomalia congênita, corpos estranhos e doença malignas. 2. O risco cirúrgico não pode ser tido como erro médico quando são empregadas todas as técnicas indicadas pela medicina para a recuperação do paciente. 3. Tratando-se de responsabilidade de meio e não de resultado, as intercorrências cirúrgicas previstas na literatura médica como risco inerente ao próprio ato cirúrgico rompem o nexo causal e não induzem responsabilidade civil indenizatória, ademais quando presente fatores de ordem física que debilitam a saúde da paciente. 4. Quando os prontuários médicos estão em harmonia com a literatura médica, com a prova pericial e testemunhal e não demonstram erro médico na realização da cirurgia de histerectomia e em outras necessárias para fechamento da abertura da bexiga em decorrência do rompimento posterior dos pontos, não há responsabilidade civil e dever de indenizar. 5. Recurso não provido.