APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.AUTORIA. CULPA DA APELANTE COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. A materialidade do fato e a autoria do crime ficaram demonstradas através da prova oral e documental produzida nos autos, que evidenciou a culpa da ré, a qual ao realizar manobra de ultrapassagem, não observando dever objetivo de cuidado, colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a sua morte.DOSIMETRIA DA PENA.Pena-base reduzida ao mínimo legal com o afastamento da valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO.Mantida a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, porquanto adequadas ao caso em atenção, o que está em sintonia com o princípio da suficiência das penas substitutivas.Devido ao redimensionamento da pena privativa de liberdade, a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária vai reduzida para o mínimo legal, ou seja, para 01 (um) salário mínimo.APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA PROVIDA, EM PARTE.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APELANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO PREJUDICADO. O princípio da insignificância não encontra respaldo na lei penal como excludente da tipicidade, quando se trata de autora contumaz na prática delitiva. Resta prejudicado o pleito de isenção do pagamento das custas processuais, porque a sentença o concedeu. Improvimento ao recurso que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA. CULPA DO APELANTE COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. Caso em que ficaram provadas a materialidade e a autoria do crime através da prova oral e documental produzida nos autos, que demonstrou a culpa do réu, que conduziu seu automóvel em velocidade acima da permitida, vindo a colidir na bicicleta da vítima, que estava atravessando a rua, ocasionando a morte do ofendido. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. Caso em que cabível a redução da pena privativa de liberdade aplicada ao réu com o afastamento da valoração negativa da vetorial comportamento da vítima. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70075758904 , Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 28/06/2018).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.AUTORIA. CULPA DO APELANTE COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. Caso em que ficaram provadas a materialidade e a autoria do crime através da prova oral e documental produzida nos autos, que demonstrou a culpa do réu, que ao realizar manobra de ultrapassagem pela direita, não observando dever objetivo de cuidado, colidiu com um caminhão, ocasionando a morte da vítima, a qual estava na carona da motocicleta conduzida pelo apelante.TESE DEFENSIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA.O tipo penal previsto no Código de Trânsito Brasileiro contém todos os elementos da norma geral (Art. 121 , § 3º , do Código Penal ), sendo acrescido de elemento especializante - matar alguém culposamente ?na direção de veículo automotor? -, constituindo, portanto, tipo penal especial. Aplica-se, portanto, o princípio da especialidade, que determina que se afaste a lei geral para a aplicação da lei especial (lex specialis derogat legi generali). Tese de inconstitucionalidade afastada pelo Supremo Tribunal Federal.DOSIMETRIA DA PENA.Mantida a pena privativa de liberdade aplicada na sentença, porquanto fixada em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO.Mantida a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, porquanto adequadas ao caso em atenção, estando em sintonia ao princípio da suficiência das penas substitutivas.Devido ao fato de ser o réu pobre, assistido pela Defensoria Pública, a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária vai reduzida para o mínimo legal, ou seja, para 01 (um) salário mínimo.APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.
TRÁFICO DE DROGAS - LAUDOS TOXICOLÓGICOS DEFINITIVOS APÓCRIFOS - DESCABIMENTO - - ABSOLVIÇÃO DO PRIMERIO APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO SEGUNDO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA - CABIMENTO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de droga, impõe-se a condenação. 2. Imperioso se mostra o reconhecimento do privilégio porquanto preenchidos os requisitos necessários. 3.Necessária se mostra a redução da pena vez que exacerbada a dosimetria pelo juízo primevo 4. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA. CULPA DO APELANTE COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA. Caso em que ficaram provadas a materialidade e a autoria do crime através da prova oral e documental produzida nos autos, que demonstrou a culpa do réu, que, após ingerir bebida alcoólica, conduziu veículo automotor, em velocidade excessiva, perdendo o controle do carro ao realizar uma curva, invadindo a pista contrária da via, não observando dever objetivo de cuidado, vindo a colidir com o automóvel de terceiro, que trafegava na pista de rolamento correta, ocasionando a morte do ofendido que estava no carona do veículo conduzido pelo acusado. DOSIMETRIA DA PENA Mantido o apenamento aplicado na sentença, pois que em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime. CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO. Situação em que cabível a concessão da assistência judiciária gratuita e, com isso, a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas, nos termos do que dispõe o Art. 98 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA, EM PARTE. ( Apelação Crime Nº 70077611218 , Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 30/08/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PRIMEIRA APELANTE - AUTORIA NÃO COMPROVADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SEGUNDO APELANTE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - "ANIMUS" ASSOCIATIVO NÃO CONFIGURADO. Impossível a condenação se não há provas judiciais aptas a demonstrar a prática da conduta delituosa narrada na inicial acusatória, devendo prevalecer o principio "In dubio pro reo". Se o conjunto probatório se mostra frágil, não comprovando que a primeira apelante efetivamente praticou o crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. Não se pode aplicar o privilégio previsto pelo art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06, se presentes elementos concretos que indicam a dedicação a atividades criminosas. Ausente prova do "animus" associativo estável e permanente entre os apelantes, com a finalidade de comercializar entorpecentes, imperativa a absolvição pelo crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343 /06.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO DO 1º E 2º APELANTES NECESSÁRIA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA IMPUTADO AO 1º APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO IMPUTADO AO 2º APELANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER OS APELANTES QUANTO A PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO, MANTIDO OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. 1. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que os agentes praticaram a conduta delituosa descrita na denúncia, a absolvição quanto aos delitos de roubo majorado é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2. Restando comprovada a prática do crime tipificado no art. 16 , parágrafo único, inciso IV, da Lei 11.343 /06, pela confissão do réu, corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais militares, não há que se falar em absolvição. 3. Existindo provas firmes de que o réu portava munições de uso permitido, deve ser mantida sua condenação pela prática do crime tipificado no art. 14 da Lei 11.343 /06 é medida de rigor. 4. O arbitramento de honorários devidos ao defensor dativo deve observar os ditames estabelecidos no IRDR nº. 1.0000.16.032808-4/002.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - SEGUNDO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - PRIMEIRO APELANTE - PROVAS FRÁGEIS - "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo, mantém-se a condenação do segundo apelante. A avaliação desfavorável de circunstância judicial que não foi corretamente delineada nos autos implica a necessidade de revisão, com a redução da pena-base. Apenas deverá ocorrer um decreto condenatório diante de um juízo de certeza. Havendo dúvida razoável acerca da autoria do fato delituoso, imperiosa é a absolvição do primeiro apelante, com a repercussão do princípio do "in dubio pro reo" (art. 386 , VII , CPP ).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APELANTE CONFESSO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em especial a sua confissão, obtida em ambas as fases da persecução penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe.