EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. AUTUAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VEDAÇÃO DE COMPRA, MANIPULAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE DETERMINADOS INSUMOS E MEDICAMENTOS. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXCESSIVA DA RDC 204/2006. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. - A atividade exercida pela impetrante - manipulação de insumos para obtenção de medicamentos individualizados - é diferente da produção industrial de remédios - Não existindo proibição em norma legal ou regulamentar acerca da manipulação dos insumos listados pela autoridade coatora, inexistindo obrigatoriedade de prévio registro, avaliação e apreciação de eficácia terapêutica de insumos e medicamentos manipulados, a autuação levada a efeito pela Vigilância Sanitária local mostra-se ilegal. Segurança concedida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO NORMATIVO (RESOLUÇÃO N. 67/2007 DA ANVISA). PRESCRIÇÃO MÉDICA. ADUZIDO RISCO DE AUTUAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. "'A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus'. (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). 'O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados. (TJ-SC, Agravo (Art. 557 , § 1º , do CPC ) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003)' ( Reexame Necessário em MS n. 2012.084482-5 , de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-6-2013)".
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA. AUTUAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS E OUTROS PRODUTOS SEM A AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEI FEDERAL Nº 6.360 /76. RESOLUÇÃO Nº 96/2008 DA ANVISA. LEGALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DE LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO IMPROVIDO. - A Lei Federal nº 6.360 /76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, proíbe a propaganda, sob qualquer forma de divulgação, sem a autorização do Ministério da Saúde, de produtos regidos pela lei (art. 58) - Não se pode confundir exposição à venda, manutenção em depósito, venda de medicamentos fitoterápicos, cosméticos, suplementos, entre outros - objeto de liminar em outra ação -, com a indevida propaganda massiva de tais produtos, publicidade que foi além do cumprimento do dever de informação do fornecedor para o consumidor - Documentalmente comprovada a realização de propaganda de produtos através de panfletos de ampla divulgação, afasta-se a tese de 'desconfiguração de propaganda' e mantém-se o ato administrativo relativo à autuação.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. QUIOSQUE ONDE O AUTOR EXPLORAVA A VENDA DE AVES E OVOS. INCÔMODOS AOS MORADORES E AUTUAÇÕES PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEVIDO A PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE HIGIENE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.A permissão de uso de bem público é ato discricionário e pode ser revogada posteriormente, se sobrevierem razões para tanto. Nada obstante, uma vez estabelecida com prazo determinado, como no caso dos autos, gera a expectativa de uso por parte do permissionário pelo prazo previamente estabelecido e somente será possível a sua revogação após assegurado ao permissionário o contraditório e a ampla defesa. 2.Pelo que consta dos autos, o ora apelante foi devidamente notificado das razões da revogação - questões de saúde pública e incômodo à vizinhança ¿ e lhe concedeu prazo de 10 dias para exercício do direito de defesa ou desocupação do espaço. 3.Entretanto, o ora apelante quedou-se inerte, o que torna a atuação da edilidade, ultrapassado o prazo estabelecido na notificação, absolutamente legal, tornando descabidos os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes. 4.Melhor sorte não assiste ao apelante quanto à sua pretensão de indenização do valor dos bens apreendidos. Caberia ao autor proceder à retirada dos bens do depósito público, não sendo razoável que, quedando-se inerte por seis anos, pretenda agora ser indenizado do valor de bens que se deterioraram pela falta de providências que a ele cabiam. 5.Inteligência do art. 373 , I , CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. QUIOSQUE ONDE O AUTOR EXPLORAVA A VENDA DE AVES E OVOS. INCÔMODOS AOS MORADORES E AUTUAÇÕES PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEVIDO A PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE HIGIENE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.A permissão de uso de bem público é ato discricionário e pode ser revogada posteriormente, se sobrevierem razões para tanto. Nada obstante, uma vez estabelecida com prazo determinado, como no caso dos autos, gera a expectativa de uso por parte do permissionário pelo prazo previamente estabelecido e somente será possível a sua revogação após assegurado ao permissionário o contraditório e a ampla defesa. 2.Pelo que consta dos autos, o ora apelante foi devidamente notificado das razões da revogação - questões de saúde pública e incômodo à vizinhança ¿ e lhe concedeu prazo de 10 dias para exercício do direito de defesa ou desocupação do espaço. 3.Entretanto, o ora apelante quedou-se inerte, o que torna a atuação da edilidade, ultrapassado o prazo estabelecido na notificação, absolutamente legal, tornando descabidos os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes. 4.Melhor sorte não assiste ao apelante quanto à sua pretensão de indenização do valor dos bens apreendidos. Caberia ao autor proceder à retirada dos bens do depósito público, não sendo razoável que, quedando-se inerte por seis anos, pretenda agora ser indenizado do valor de bens que se deterioraram pela falta de providências que a ele cabiam. 5.Inteligência do art. 373 , I , CPC/15 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ART. 3º , § 1º , INC. III , DA LEI 10.259 /2001. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE AUTUAÇÃO PELA ANVISA. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. 1. O art. 3º , § 1º , inc. III , da Lei 10.259 /2001 exclui da competência dos Juizados Especiais Federais a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 2. O pedido de declaração de ilegalidade de qualquer autuação que venha a sofrer por manipular e atuar com produtos e medicamentos isentos de prescrição médica, configura hipótese de anulação de ato administrativo, pelo que deve ser reconhecida de ofício a incompetência dos Juizados Especiais Federais. 3. Sentença anulada.
DIREITO SANITÁRIO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTE DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CABÍVEL. AUTUAÇÃO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL EM FACE DE PRODUÇÃO E COMERCIAIZAÇÃO DE ALIMENTO SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NA ANVISA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA FEDERAL. 1- Ainda que seja pacífico o entendimento no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão que exclui da lide litisconsorte passivo, prosseguindo o processo e relação ao outro réu, é admissível a apelação interposta se as partes foram claramente induzidas a erro pelo juízo. Precedente do STJ. 2- Na ação em que se discute a obrigatoriedade ou não de registro de alimento na ANVISA para que possa ser produzido e comercializado, a autarquia está legitimada para figurar no polo passivo da demanda, ainda que a autuação do estabelecimento tenha sido efetuada pela vigilância sanitária estadual. 3- Antecipação da tutela indeferida pela ausência de verossimilhança do direito alegado. 4- Julgamento realizado em consonância com o disposto no art. 942 do NCPC .
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ESCOLA INFANTIL. INSPEÇÃO REALIZADA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUTUAÇÃO. MULTA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. Não restou caracterizado o cerceamento de defesa, visto que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.Conjunto probatório que evidencia ser a autora como reincidente no descumprimento das normas impostas pela Vigilância Sanitária, tendo sido notificada por diversas oportunidades, considerada descumpridora contumaz, pela órgão fiscalizador.No que toca à revisão dos atos administrativos, que gozam de presunção de legalidade e de legitimidade, é defeso ao Judiciário adentrar em situações cuja afronta ao ordenamento jurídico não reste evidente, como no presente caso.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FARMÁCIA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O PERÍODO DE FUNCIONAMENTO. AUTUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO LEVADA À EFEITO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (TEMA 715 DO STJ). FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PRESENTE NO MOMENTO DA INSPEÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 0300084-59.2018.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. Tue Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2022).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRODUTORS ALIMENTÍCIOS, COSMÉTICOS E DOMISSANITÁRIOS EXPOSTOS À VENDA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO HUMANO. SUBSTITUIÇÃO DAS CDA S. POSSIBILIDADE. EXECUTADO DEVIDAMENTE NOTIFICADO DAS AUTUAÇÕES LEVADAS A EFEITO PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CDA S REVESTIDAS DOS REQUISITOS DETERMINADOS PELO ART. 2º , § 5º , DA LEI Nº 6.830 /80. EMBARGOS IMPROCEDENTES. À unanimidade, deram provimento ao apelo. ( Apelação Cível Nº 70045350196 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 22/05/2013)