Auxílio por Incapacidade Temporária Reativado em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-86.2019.4.03.6328: RI XXXXX20194036328

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    E M E N T A AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA – CONFIGURADO QUADRO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO – DIB CORRETAMENTE FIXADA NA DATA DA PERÍCIA MÉDICA EM FACE DA NATUREZA EPISÓDICA DA DOENÇA (TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - TRANSTORNO PSICÓTICO) - NECESSIDADE DE PRÉVIA FIXAÇÃO DA DCB OBSERVANDO A ESTIMATIVA DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE ESTABELECIDA PELO PERITO MÉDICO JUDICIAL – MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DEVE SER A DATA DA PERÍCIA MÉDICA – NECESSIDADE DE RESTABELECER O BENEFÍCIO POR MAIS 30 DIAS PARA POSSIBILITAR AO SEGURADO REQUER ADMINISTRATIVAMENTE A SUA PRORROGAÇÃO – TEMA XXXXX/TNU – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047205 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. Uma vez evidenciada a impossibilidade de protocolo do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do impetrante, em razão de falhas dos sistemas do INSS, é de ser mantida a sentença que concedeu a segurança, para o fim de determinar à autoridade o restabelecimento provisório do benefício de auxílio por incapacidade temporária.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20224047102

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    REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. REABERTURA DO PRAZO PARA PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. 1. O direito do segurado a prorrogação do auxilio por incapacidade temporária, que tem por objetivo servir como recurso para a subsistência do segurado, deve ser assegurado, pois não deve ser cerceado ao segurado o amparo previdenciário na contingência de incapacidade laborativa. 2. Concedida a segurança para que seja reaberto o prazo para o pedido de prorrogação do benefício e, em caso de constatação da incapacidade, mediante perícia médica, deverá ser reativado o beneficio previdenciário com o pagamento de atrasados desde o cancelamento na via administrativa. 2. Remessa necessária a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PARA AUXÍLIO-DOENÇA. FLEXIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. 1 ? Uma vez testificado pelo laudo pericial que a lesão decorrente de acidente de trabalho é total e temporária, não se enquadra o segurando nos requisitos para deferimento do auxílio-acidente. 2 ? Considerando a flexibilização atribuída à matéria previdenciária, devido a questão social que envolve a matéria, permite-se a concessão do benefício pertinente a situação física do segurado. 3 ? Em razão da incapacidade total e temporária relatada no laudo pericial, cabe a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), nos termos do artigo 71 do Decreto nº 3.048 /99. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20234058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-94.2023.4.05.8300 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: AGUINALDO JOSE MARINHO ADVOGADO: Priscilla Ático Lima PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Hélio Silvio Ourém Campos EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA INCONDICIONADA. NÃO OPORTUNIZADO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA PARTE. ASTREINTE. FIXAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Remessa Necessária em face da sentença que concedeu a segurança pleiteada, para que seja reativado o auxílio por incapacidade temporária em favor do Impetrante, desde a DCB (30/06/2023), devendo ser mantido ativo por 30 (trinta) dias a contar da implantação, a fim de permitir o pedido administrativo de prorrogação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 2. A concessão do benefício ocorreu em 03/07/2023 (NB 31/ 643082509-8), com DCB projetada para o dia 30/06/2023. Todavia, nos dias que precederam a cessação do auxílio por incapacidade temporária, o Impetrante não conseguiu solicitar a prorrogação, visto que a concessão ocorreu após a data de cessação do benefício, o que pode ser facilmente constatado pelos documentos anexos. Dessa forma, pugnou que a autoridade impetrada promovesse a imediata reativação do benefício desde 03/07/2023 (NB 31/ 643082509-8), em favor do Impetrante. 3. A Administração deve observar o devido processo administrativo, proferindo decisão fundamentada, respeitando o contraditório e a possibilidade de defesa por parte do beneficiário. 4. O Impetrante deve ter a oportunidade de requerer a prorrogação do benefício, o que não aconteceu, uma vez que o ato ilegal da administração inviabilizou o seu direito. (PROCESSO: XXXXX20234058308 , APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL BIANOR ARRUDA BEZERRA NETO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/09/2023). 5. Na espécie, restou provado demonstrada a ilegalidade do ato de cessação do benefício, sem que o Impetrante tivesse a oportunidade de requerer a sua prorrogação, configurando lesão ao direito líquido e certo sustentado, o que impõe a concessão da segurança. 6. No que se refere à multa diária, é cediço que não há óbice a que a multa pecuniária prevista no art. 537 do Código de Processo Civil seja imposta aos entes públicos, como forma de compeli-los ao cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer, estando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e deste Tribunal já assente nesse sentido. (TRF5 - Processo XXXXX-58.2021.4.05.8300 , Apelação/Remessa Necessária, Rel. Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto , 4ª Turma, Julgamento: 10/08/2021). 7. Entretanto, a astreinte deve ser fixada tendo-se como escopo a sua função essencial, qual seja, a de forçar o cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, não deve esse instrumento processual servir de meio ao enriquecimento sem causa, porquanto não é esse o objetivo buscado pela norma. 8. No caso dos autos, a redução da penalidade pecuniária de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 100,00 (cem reais) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Remessa Necessária parcialmente provida para reduzir o valor da astreinte para R$ 100,00 (cem reais), por dia de descumprimento. dv

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036337 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder auxílio por incapacidade temporária, devendo ser encaminhado para reabilitação. 2. No caso em concreto, o laudo pericial constatou que a parte autora apresenta incapacidade total e temporária para o labor, devendo ser reavaliada no prazo de 2 anos. 3.Não é cabível a determinação de inclusão em programa de reabilitação profissional de segurado cuja incapacidade é temporária. 4. Necessidade de fixação da data da cessação do benefício na hipótese de incapacidade temporária do segurado. 5. Recurso do INSS a que se dá provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047001 PR XXXXX-30.2019.4.04.7001

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. Comprovada a incapacidade temporária, é de ser concedido o auxílio-doença, a contar da DII fixada pelo perito judicial, nos termos em que deferido na sentença. 3. O prazo estipulado pelo perito oficial para recuperação da capacidade é mera estimativa, mostrando-se insuficiente para fundamentar a fixação do termo final do benefício. 4. Hipótese em que o auxílio-doença foi reativado por força de tutela antecipada concedida na sentença e esteve ativo por quase dois anos, em razão de pedidos administrativos subsequentes de prorrogação. Prejudicado o pleito de manutenção do benefício por 12 meses, visto que abrangido pelo amparo liminar concedido, o qual resta confirmado.

  • TRF-5 - Recurso Inominado: RI XXXXX20214058404

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRETENDIDA A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047201 SC XXXXX-33.2020.4.04.7201

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. EQUÍVOCO DO INSS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA REATIVADO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUAISQUER DOS BENEFÍCIOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. É ilegal e abusiva a conduta do órgão previdenciário que, embora tenha comunicado ao impetrante a conversão do seu benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, cessou o pagamento daquele primeiro, mas não implementou o pagamento desse último, deixando o impetrante sem receber qualquer renda, o que evidencia a plausibilidade do direito alegado.

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