ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA - BASE DE CÁLCULO - DEFINIÇÃO. "No caso concreto tratando-se de apuração de parcelas de auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, a base de cálculo a se considerar na aferição da renda mensal será o salário-de-benefício que norteou o pagamento daquele benefício temporário, conforme disciplina do artigo 104 , § 1º , do Decreto nº 3.048 /99".
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. 1. O termo inicial do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na forma do estabelecido no § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213 /91, acima transcrito. 2. No caso específico de Auxílio-Acidente precedido de auxílio-doença, sequer é exigível o prévio requerimento administrativo, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa. 3. Apelo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO DO RMI DO AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Pela inteligência artigo 104 , § 1ª do Decreto nº 3048 /99, a RMI do auxílio-acidente precedido por auxílio-doença deve ser metade do salário-de-benefício apurado para o benefício temporário anterior, devidamente atualizado. Jurisprudência pacífica das câmaras acidentárias deste E. TJSP. Agravo do executado provido.
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA TERMO INICIAL. A redução da capacidade do segurado para as atividades profissionais que habitualmente exercia, mesmo em grau mínimo, determina a percepção de benefício de auxílio-acidente. Nexo etiológico tipificado. Inteligência do art. 86 da Lei n.º 8.213 /1991. O termo inicial ao pagamento do auxílio-acidente precedido do auxílio-doença é o dia seguinte à cessação deste. Inteligência do § 2º do art. 86 da LBPS . Honorários advocatícios. Devedora a fazenda. Aplicação do disposto na súmula 111 do STJ. DERAM PROVIMENTO EM PARTE À APELAÇÃO E CONFIRMARAM A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70059861401 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 17/07/2014)
\n\n \nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO. \nNo caso concreto, o pedido de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença denota a resistência do INSS à pretensão formulada.\nNa hipótese, a ação foi ajuizada antes de 120 dias da cessação do auxílio-doença. Critério objetivo estabelecido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no RE 631240 , com repercussão geral.\nInteresse de agir reconhecido. Precedentes.\nApelação provida.\n
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA TERMO INICIAL. - Redução da capacidade laboral. Lesão consolidada. Tipificado o nexo etiológico entre o infortúnio e a atividade laborativa da segurada. Cabimento do auxílio-acidente. - O termo inicial ao pagamento do auxílio-acidente precedido do auxílio-doença é o dia seguinte à cessação deste. Inteligência do § 2º do art. 86 da LBPS . APELAÇÃO DESPROVIDA. EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70075224394, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 01/03/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. O pedido de auxílio-acidente, como regra, deve ser precedido de requerimento administrativo. Precedente do colendo Supremo Tribunal Federal no RE 631240, com repercussão geral. No caso, o requisito deve ser exigido.Apelação não provida.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA TERMO INICIAL. Redução da capacidade laboral. Lesão consolidada. Tipificado o nexo etiológico entre o infortúnio e a atividade laborativa do segurado. Cabimento do auxílio-acidente. O termo inicial ao pagamento do auxílio-acidente precedido do auxílio-doença é o dia seguinte à cessação deste. Inteligência do § 2º do art. 86 da LBPS . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494 /1997. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR ARRASTO. EFEITOS EX TUNC.Publicada decisão da ADIN 4.357. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da expressão \índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança\ inserta no § 12º do art. 100 da CF . Inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei n.º 11.960 /2009, que alterava os termos do art. 1º-F da Lei n.º 9.494 /1997. Efeitos ex tunc. Redação anterior restabelecida. Juros moratórios no percentual de 6% ao ano. Correção monetária das parcelas vencidas pelos índices do IGP-DI, INPC, TR e IPCA-E, conforme respectivo período. Legislação correspondente. Modulação dos efeitos. EM REEXAME NECESSÁRIO, MODIFICARAM EM PARTE A SENTENÇA. UNÂNIME.
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA TERMO INICIAL. - Redução da capacidade laboral. Lesão consolidada. Tipificado o nexo etiológico entre o infortúnio e a atividade laborativa da segurada. Cabimento do auxílio-acidente. - O termo inicial ao pagamento do auxílio-acidente precedido do auxílio-doença é o dia seguinte à cessação deste. Inteligência do § 2º do art. 86 da LBPS . Fazenda. Correção monetária: inviabilidade de adotar a TR em substituição ao IPCA-E. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. LEI ESTADUAL N.º 14.634/2014. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. A isenção de pagar as custas judiciais em face do art. 5º da Lei Estadual n.º 14.634/2014 pressupõe que a ação tenha sido ajuizada a partir de 15 de junho de 2015, a teor do art. 25 do referido Diploma Legal. Orientação expressa pelo Of.-Circ. n.º 060/2015 - CGJ. Custas processuais devidas pelo INSS por metade, conforme antiga redação da Lei nº 8.121/1985. Inconstitucionalidade formal da Lei 13.471/2010 declarada pelo Órgão Especial desta Corte no julgamento da ADI nº 70041334053. APELAÇÃO DESPROVIDA. EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70075609727 , Décima... Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 22/03/2018).
AÇÃO ACIDENTÁRIA REVISIONAL AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Reclamação trabalhista que reconhece adicionais de insalubridade e de periculosidade e seus reflexos nas demais verbas à autora. Recálculo da renda mensal inicial, com a adoção dos novos valores de salários-de-contribuição, com o pagamento das diferenças e novo salário-de-benefício do auxílio-acidente. Sentença de procedência mantida. Recursos do réu e oficial improvidos, este com observação.