INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUALIDADE DE SEGURADO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PERÍODO DE GRAÇA. CONTAGEM A PARTIR O TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROVIMENTO. 1. Uniformização do entendimento de que o período de aviso prévio que foi indenizado deve ser projetado como de manutenção da qualidade de segurado empregado, de modo que o período de graça inicie apenas após o término dessa projeção. 2. Incidente de uniformização provido.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que tais verbas não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. II - E devida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, o entendimento da jurisprudência concluindo pela natureza salarial dessa verba. III - Indeferido pedido de compensação por ausência de prova pré-constituída. Precedentes. IV - Recurso e remessa oficial desprovidos.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que tais verbas não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. II - E devida a contribuição previdenciária sobre as verbas pagas aos empregados a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, o entendimento da jurisprudência concluindo pela natureza salarial dessa verba. III - Hipótese dos autos que é de sucumbência recíproca, descabendo condenação nas verbas correspondentes. IV - Recurso parcialmente provido.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. O art. 487 , § 1º , da CLT estabelece que a falta do aviso prévio por parte do empregador assegura ao empregado o direito ao recebimento dos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A mesma conclusão se obtém dos termos da OJ nº 82 do C. TST, que determina que a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve ser a do último dia do aviso prévio, ainda que na modalidade de aviso prévio indenizado. Os parágrafos 1º e 6º do art. 487 da CLT , por sua vez, garantem expressamente a integração do aviso prévio ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Portanto, forçoso concluir que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. I - As verbas pagas pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado não constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias, posto que não possuem natureza remuneratória mas indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. II - E devida a contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, o entendimento da jurisprudência concluindo pela natureza salarial dessa verba. Precedentes. III – Direito da impetrante à compensação de valores em período anterior à impetração, observado o prazo prescricional de cinco anos contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação. Sentença mantida no ponto. IV - Recursos e remessa oficial desprovidos.