RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.2. O acórdão recorrido concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto. 2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Encontrado em: Para os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 308/STJ. APLICAÇÃO. ANALOGIA. QUITAÇÃO. DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. BAIXA DO GRAVAME. CARÁTER IRREVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se houve falha na prestação jurisdicional, se a Súmula nº 308/STJ se aplica quando o imóvel é dado em alienação fiduciária e se o deferimento de tutela provisória de urgência, determinando a baixa do gravame relativo à alienação fiduciária na matrícula do imóvel, consubstancia-se em decisão de efeitos irreversíveis. 3. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 4. A Súmula nº 308/STJ é aplicável por analogia aos casos em que a construtora firma contrato de empréstimo com pacto adjeto de alienação fiduciária com a instituição financeira e os adquirentes do imóvel dado em garantia comprovam a quitação do compromisso de compra e venda. 5. O deferimento de tutela provisória de urgência determinando a baixa do gravame na matrícula do imóvel configura decisão de efeitos irreversíveis, contrariando o disposto no artigo 300 , § 3º , do CPC/2015 . 6. O bloqueio da matrícula, evitando que a titularidade do imóvel seja alterada é consentânea com a garantia do resultado útil do processo. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE HIPOTECA E BAIXA DO GRAVAME. I. Pretensão autoral de extinção de hipoteca e baixa do gravame, considerando a integral quitação da dívida existente para com os réus. II. Reconhecida a extinção da obrigação principal, o cancelamento da respectiva hipoteca é medida que se impõe, nos termos do artigo 1.499 , I , do Código Civil . III. Recurso conhecido e provido.
HIPOTECA. REQUISITO PARA BAIXA DO GRAVAME. A quitação do saldo devedor, nele incluídas as prestações vincendas, é condição essencial para a baixa da hipoteca, em decorrência da extinção da obrigação de pagar assumida pelo adquirente ( CC , art. 1.499 , I ).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME NO DETRAN. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a demora em promover a baixa do gravame não configura um simples descumprimento contratual, o qual acarretaria tão somente um mero dissabor, mas verdadeiro dano moral, passível de reparação. Assim, comprovada a ocorrência do fato ofensivo, configurado estará o dano moral, porquanto in re ipsa. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA DO GRAVAME. Tutela de urgência concedida, para a Agravante providenciar a baixa do gravame do veículo quitado no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária. Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC . Possibilidade. Prazo para cumprimento da ordem que se mostra razoável. Multa determinada que possui natureza inibitória, fixada para o caso de descumprimento do comando judicial. Valor adequado. Decisão mantida. Agravo improvido.
RECURSO INOMINADO. BAIXA DE GRAVAME. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉ QUE DEMONSTRA A BAIXA DO GRAVAME ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005238-57.2018.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 04.02.2020)
Encontrado em: BAIXA DE GRAVAME. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉ QUE DEMONSTRA A BAIXA DO GRAVAME ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS....É necessária a baixa da restrição junto ao DETRAN através de processo presencial de Baixa de Gravame”. 4.Intimada para comprovar que no momento da propositura da ação o documento CRLV emitido à autora...sítio eletrônico do Detran/PR, a baixa no gravame eletrônico é suficiente para que a autora possa vender seu veículo (vide item ‘3’ supra).
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DE GRAVAME. Responsabilidade pela baixa do Gravame. Cabe unicamente à instituição financeira informar ao órgão de trânsito a quitação das obrigações do devedor para permitir a baixa do gravame, ou mesmo solicitar a baixa da garantia, a qualquer tempo, independentemente da quitação das obrigações do devedor, no âmbito do contrato que originou o gravame. Inteligência do art. 16 da Resolução 689/2017 do Contran. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação afastada. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. BAIXA DE GRAVAME. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A simples demora na baixa do gravame de alienação fiduciária de veículo automotor não é apta a ensejar dano moral in re ipsa, devendo ficar demonstrada a presença de circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento. 3. Na hipótese, reformar o acórdão proferido na origem, para afirmar que o descumprimento do acordo ultrapassou o mero dissabor, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 4. Agravo interno não provido.