EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA BAIXO - CRITÉRIO DA EQUIDADE - UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 85 , § 2º , INCISOS I , II , III E IV , DO CPC/15 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O CPC/15 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 , ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. - Nesse cenário, "tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). EMENTA V.v.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Na forma estabelecida pelo CPC/15 , em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso s eja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , CPC/15 ), mas sempre observando os critérios contidos no § 2º do art. 85 do CPC/15 , quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. 2. Dar provimento ao recurso.