Baixo Valor Atribuído à Causa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160056 Cambé XXXXX-72.2015.8.16.0056 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$1.500,00. RECURSO PARA MAJORAR HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 85 , § 2º , DO CPC . FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ SOBRE O ASSUNTO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, DE OFÍCIO, PARA O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO, CONSOANTE AUTORIZA O ART. 292 , § 3º , DO CPC . VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO QUE DEVE CORRESPONDER AO DO BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO, NÃO PODENDO EXCEDER, CONTUDO, O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-72.2015.8.16.0056 - Cambé - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 28.03.2022)

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130474

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA BAIXO - CRITÉRIO DA EQUIDADE - UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 85 , § 2º , INCISOS I , II , III E IV , DO CPC/15 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O CPC/15 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85 , ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honorários, na qual a subsunção do caso concreto a uma das hipóteses legais prévias impede o avanço para outra categoria. - Nesse cenário, "tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI , Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO , SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/02/2019, DJe 29/03/2019). EMENTA V.v.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. Na forma estabelecida pelo CPC/15 , em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso s eja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85 , § 8º , CPC/15 ), mas sempre observando os critérios contidos no § 2º do art. 85 do CPC/15 , quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido. 2. Dar provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FOR PARTE. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU DO PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA XXXXX/STJ. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 85 CPC/2015 .1. Em sede de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos ( REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP e 1.906.618/SP - Relator Min. Og Fernandes), a Corte Especial/STJ firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo .2. Este Tribunal Superior possui o entendimento de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do precedente firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral .3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX MS XXXX/XXXXX-6

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    AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. ART. 20 , § 3º , DO CPC/1973 . TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. OFENSA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a substituição, na fase de cumprimento de sentença, do parâmetro adotado pela sentença exequenda (condenação), utilizado como base de cálculo dos honorários advocatícios, por "proveito econômico", de modo a abranger provimento de conteúdo declaratório, ofende a coisa julgada e o artigo 20 , § 3º , do Código de Processo Civil de 1973 . 2. A base de cálculo da verba honorária é insuscetível de modificação na execução ou na fase de cumprimento da sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. No caso dos autos, a determinação contida no acórdão rescindendo de que o cálculo da verba honorária abrangesse, além do valor da condenação (correspondente à repetição do indébito), outra parcela, de conteúdo declaratório (consistente no reconhecimento de quitação de dívida), além de ofender o comando expresso do § 3º do artigo 20 do CPC/1973 , também violou a coisa julgada formada com o trânsito em julgado da referida sentença exequenda. 4. Ação rescisória procedente.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260047 Assis

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ÍNFIMOS. 1. Inobservância do baixo valor atribuído à causa pela autora, a ocasionar a fixação de verba honorária ínfima por ocasião do julgamento do recurso. 2. Imprescindibilidade de aplicação do disposto no artigo 85 , §§ 8º e 8º-A, do CPC , e da Tabela de Honorários da OAB/SP. 3. Tema 1.076, STJ. 4. Honorários fixados por equidade em R$ 1.224,82. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260564 São Bernardo do Campo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ÍNFIMOS. 1. Inobservância do baixo valor atribuído à causa pela autora, a ocasionar a fixação de verba honorária ínfima por ocasião do julgamento do recurso. 2. Imprescindibilidade de aplicação do disposto no artigo 85 , §§ 8º e 8º-A, do CPC , e da Tabela de Honorários da OAB/SP. 3. Tema 1.076, STJ. 4. Honorários fixados por equidade em R$ 1.224,82. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.?

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELO DO AUTOR PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE, EM RAZÃO DO BAIXO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. NO CASO EM TELA, O VALOR DADO A CAUSA SE MOSTRA MUITO BAIXO (R$ 2.000,00) O QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º DO CPC . REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO. 1- Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, consoante expresso no § 2º do art. 85 do CPC . 2- Todavia, quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo, se mostra admissível o uso da equidade para a fixação da verba honorária (Art. 85 , § 8º , do CPC ). 3- Na hipótese, o valor atribuída a causa que se mostra muito baixo, o que autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos termos art. 85 , § 8º do CPC . 4- Provimento do recurso para arbitrar os honorários advocatícios por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260568 SP XXXXX-30.2015.8.26.0568

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    DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. Sentença que determinou a partilha de bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Apelos das partes. 1. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo réu rejeitada. 2. Termo final da comunhão. Data da retirada da autora do lar conjugal. Dissolução da sociedade conjugal. Documento firmado em data posterior pela autora versando sobre questões atinentes à partilha de bens que não altera o termo final da sociedade conjugal. Intenção e tratativas anteriores para dissolução do casamento que não põem fim à sociedade conjugal. Termo final mantido. 3. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Imóvel adquirido na constância do casamento por meio de permuta com bens particulares do réu e valor em dinheiro. Comunicabilidade do percentual correspondente ao valor in pecunia. Percentual que deve ser aferido com base no valor de mercado do imóvel adquirido, e não no seu valor venal. Ausência de prova da sub-rogação com o produto da venda de bens do réu anteriores ao casamento. Sub-rogação que não constou da declaração de imposto de renda do réu nem de outro documento. Lapso de tempo considerável transcorrido entre a venda de bens particulares e a aquisição de outros bens imóveis e veículos na constância do casamento. Impossibilidade de reconhecimento da sub-rogação. Fungibilidade de ativos financeiros. Incomunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal do cônjuge que se refere ao direito à percepção dos proventos. Comunicabilidade dos proventos do trabalho incorporados ao patrimônio do casal. Imóvel adquirido em nome de ambas as partes logo após a separação. Comunicabilidade do percentual correspondente ao valor pago à vista. Parcelas do financiamento pagas pelo réu. Comunicabilidade de ativos financeiros, inclusive previdência complementar aberta. 4. Ônus da sucumbência corretamente distribuídos tendo em vista a sucumbência em menor escala – e não a sucumbência mínima – da autora. Honorários advocatícios fixados por equidade, em razão do baixo valor atribuído à causa e à imensurabilidade do proveito econômico. 5. Recurso do réu parcialmente provido e recurso da autora desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-65.2021.8.26.0100

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SÁUDE. DIVERGÊNCIA QUANTO A VALOR DA CAUSA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO DIRETO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. Insurgência contra sentença de procedência. Sentença mantida. 1. VALOR DA CAUSA. Obrigação da seguradora é de fazer. Ausência de conteúdo econômico direto. Acertado acolhimento da impugnação ao valor da causa. Precedentes. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando a inexistência de conteúdo econômico direto e o baixo valor da causa após acolhimento da impugnação, acertada a fixação de honorários sucumbenciais por equidade. Quantia adequadamente arbitrada, por se tratar de caso de baixa complexidade, que tramitou rapidamente e não demandou produção de prova oral ou pericial. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1774492

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    APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. TEMA 1.076. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teor do art. 85 , § 8º , do CPC , nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, os honorários serão determinados por apreciação equitativa, a fim de evitar a fixação de honorários de sucumbência em quantia que deprecie o trabalho e o conhecimento exigido do patrono para atuar na causa 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que somente se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. Constatado o baixo valor atribuído à causa, deve-se arbitrar os honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC . 4. Recurso conhecido e provido.

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