INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO - O reconhecimento do dano moral e sua compensação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO. O reconhecimento do dano moral e sua compensação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade, honra e dignidade do cidadão trabalhador. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos pressupostos essenciais, ocasiona o risco de banalização do instituto, verdadeira conquista do trabalhador, o que deve ser coibido, sob pena de enriquecimento sem causa.
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