EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos relativos à base de cálculo da pensão mensal, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado .
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do § 4º do art. 1021 do CPC . Agravo não provido .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA . PARÂMETROS . Merecem ser providos os embargos de declaração com amparo nas disposições do artigo 897-A da CLT , apenas para prestar esclarecimentos acerca da base de cálculo da pensão em parcela única , que deverá observar a remuneração bruta da Reclamante, bem assim quanto aos parâmetros a serem observados para a aplicação do redutor, que deverá incidir sobre as parcelas vincendas, sendo que as parcelas vencidas serão corrigidas conforme os critérios definidos na legislação específica. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A controvérsia cinge-se à interpretação da decisão exequenda, não sendo possível constatar ofensa direta e literal ao art. 5º , XXXVI , da CF , ante a ausência de flagrante dissonância entre a decisão recorrida e o título executivo. Exegese da OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Ademais, o devido processo legal foi observado a partir da aplicação adequada das regras processuais que regem a execução. Dessa forma, não se vislumbra ofensa literal ao inciso LIV do artigo 5º da Constituição . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. Com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, esclareça-se que ainda que se admita o alegado prequestionamento da matéria em epígrafe, os arestos colacionados não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, pois são inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, do c. TST, haja vista que nenhum deles trata da questão da integração (ou não) das horas extras na base de cálculo da pensão vitalícia por acidente de trabalho. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO - PRECLUSÃO A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, não comportando reforma ou reconsideração. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO - BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO - EFETIVIDADE DA COISA JULGADA - Diante do trânsito em julgado da sentença, determinando adoção do salário base e da média das verbas salariais variáveis, a pretensão da executada, no sentido de excluir o adicional de insalubridade da base de cálculo da pensão, é pretensão reformista vedada pela imutabilidade da coisa julgada. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. O processamento do recurso de revista, na fase de execução, está adstrito à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, nos termos do art. 896, 2º, da CLT. Não demonstrada a hipótese versada no referido preceito, não há como acolher a pretensão da Recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O AUTOR DO DANO E A PESSOA DEMANDADA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. QUESTÕES DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS. TERMO FINAL E REVERSÃO DO PENSIONAMENTO. DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. A alegação genérica da existência de omissão no acórdão recorrido não é suficiente para demonstrar a ofensa ao art. 535 , II , do CPC /1973, exigindo-se do recorrente a prova de que a Corte local, embora provocada, não se pronunciou sobre matéria relevante para a solução da controvérsia. 2. A revisão do entendimento sobre a existência de vínculo entre a pessoa jurídica demandada e o motorista responsável pelo acidente, a base de cálculo da pensão e a necessidade de constituição de capital é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Mostra-se de acordo com os parâmetros da jurisprudência do STJ a indenização estabelecida no equivalente a 450 (quatrocentos e cinquenta) salários mínimos a família de vítima fatal de acidente de trânsito. 4. No que se refere ao termo final da pensão, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deve ocorrer na data em que o filho da vítima completa 25 (vinte e cinco) anos de idade, garantido o direito de a viúva acrescer. Precedentes. 5. Sendo incontroverso o óbito, as despesas com o funeral são presumidas, de modo que é adequada sua fixação limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária, independentemente da comprovação dos gastos. 6. Conforme dispõe a Súmula n. 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. Não há como admitir o processamento do recurso de revista quando não demonstrada a violação direta e literal dos preceitos constitucionais invocados, nos termos do art. 896, § 2º, da CL .T. Agravo de instrumento desprovido .