Benefício a Ser Implantado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20078260000 SP XXXXX-62.2007.8.26.0000

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    REVISIONAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - RMI APURADA EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS DA LEI 6.367 /76 - BENEFÍCIO IMPLANTADO A MENOR - PROVIMENTO - A RMI de auxílio-acidente, deferido sob a égide da Lei 6.367 /76, deve ser calculada sobre 100% do salário-de- contribuição da data do infortúnio.

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  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL XXXXX20224036000 Subseção Judiciária de Campo Grande - TRF03

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    previdenciário concedido administrativamente, mas não implantado... Com efeito, a parte impetrante obteve a concessão administrativa de benefício previdenciário que, todavia, não foi implantado mesmo após quase um ano da decisão favorável ao impetrante, sem qualquer fundamento... Nesse passo, a pretensão autoral perderia toda a proteção jurídica, passando a ser mera situação de fato. Nesse sentido: "[...] 6

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20204010000

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVADOS A CONDIÇÃO DE SEGURADO E A INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL. 1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural independe do cumprimento da carência de 12 meses exigida em lei (Lei 8.213 /1991, art. 26 , III , c/c art. 39 , I ). 2. O acervo probatório acostado aos autos confirma que a parte autora é portadora de doença incapacitante para o desempenho de atividades rurais. Impossibilidade de reabilitação em outra profissão, tendo em vista idade, nível econômico, grau de instrução e atividade habitual da parte autora, o que conduz ao entendimento da impossibilidade e reinserção no mercado de trabalho. 3. Benefício a ser implantado em 30 dias, haja ou não recurso (art. 297 do CPC/2015 ). 4.O termo inicial do benefício será a DER (Data de Entrada do Requerimento) ou, tal não havendo, a data de ajuizamento de ação, ou eventualmente a data da incapacidade atestada pela perícia, vedando-se de todo modo a Reformatio in Pejus. 5.Apelação da parte autora parcialmente provida para, reformando a sentença recorrida, conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, da data da incapacidade atestada pela perícia.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013825

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVADOS A CONDIÇÃO DE SEGURADO E A INCAPACIDADE PERMANENTE. CONSECTÁRIOS. 1. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural independe do cumprimento da carência de 12 meses exigida em lei (Lei 8.213 /1991, art. 26 , III , c/c art. 39 , I ). 2. O acervo probatório acostado aos autos confirma que a parte autora é portadora de doença incapacitante para o desempenho de atividades rurais. Impossibilidade de reabilitação em outra profissão, tendo em vista idade, nível econômico, grau de instrução e atividade habitual da parte autora, o que conduz ao entendimento da impossibilidade e reinserção no mercado de trabalho. 3. Benefício a ser implantado em 30 dias, haja ou não recurso (art. 297 do CPC/2015 ). 4. Apelação da parte autora parcialmente provida para, reformando a sentença recorrida, conceder o benefício de aposentadoria por invalidez.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária XXXXX20234047113 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. . A demora excessiva na análise do processo administrativo, sem qualquer justificativa plausível para a conclusão do procedimento, não se mostra em consonância com a duração razoável do processo, tampouco está de acordo com as disposições administrativas acerca do prazo para atendimento dos segurados . Quanto à apelação do impetrante, cabe observar que a 18ª Junta de Recursos negou provimento ao recurso administrativo do impetrante, não havendo, portanto, benefício a ser implantado.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240070

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. LESÕES NOS PUNHOS, COM IMPORTANTE LIMITAÇÃO DE FORÇA. RECONHECIMENTO, PELA PERÍCIA JUDICIAL, DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DIREITO EVIDENTE AO AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. BENEFÍCIO ANTERIOR CESSADO NO LONGÍNQUO ANO DE 2012. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A INCAPACIDADE EM PERÍODO ANTERIOR À PERÍCIA. BENEFÍCIO A SER IMPLANTADO A CONTAR DA DATA DE INGRESSO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-40.2022.8.24.0070 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu , Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-03-2024).

  • TRF-5 - AG: AG XXXXX20184050000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DA EXECUTADA. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR PROPOSTO. PROVIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu a impugnação e homologou o cumprimento da obrigação de fazer nos termos propostos pelo ente público, fixando também a obrigação de pagar no valor de R$ 148.367,64 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), sob o fundamento de que teria havido a concordância da parte exequente (ora agravante). 2. A União apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença requerendo o chamamento do feito à ordem para que, primeiramente, houvesse a sua intimação para os fins do art. 815 , do CPC , para que fosse demonstrada a satisfação da obrigação de fazer. Na mesma Impugnação, a União apresentou pedido alternativo alegando haver excesso de execução no montante de R$ 1.580,79. Tal excesso foi identificado no total da execução proposta pelo exequente, que tinha por parâmetro o valor do benefício também por ele apurado e, ao final, rejeitado pela decisão ora agravada. 3. Com a alteração do valor do benefício a ser implantado por força da coisa julgada, evidentemente também houve modificação do total da dívida a pagar. Impõe-se, assim, que a exequente elabore novos cálculos, desta feita com fundamento no valor da obrigação de fazer homologada pelo juízo da execução. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20194047002 PR XXXXX-21.2019.4.04.7002

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EQUIPE ADUANEIRA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU - SETOR DE CONFERÊNCIA DE BAGAGENS E FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS, NA PONTE INTERNACIONAL DA AMIZADE. LAUDO PERICIAL. PROVA EMPRESTADA. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE E INSABRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. 1. Na esteira da legislação aplicável, para fazer jus ao adicional de periculosidade, o servidor deve exercer atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador. 2. Consoante laudo pericial juntado aos autos por meio de prova emprestada, o exercício de função na equipe Aduaneira da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, no setor de Conferência de Bagagens e Fiscalização de Mercadorias, na Ponte Internacional da Amizade - PIA, está submetido a condições de insalubridade e periculosidade. 3. Contudo, tendo em vista a impossibilidade da percepção dos dois adicionais (periculosidade e insalubridade), nos termos do § 1º do artigo 68 da Lei nº 8.112 /90, apenas um dos benefícios pode ser implantado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1737935: ApReeNec XXXXX20094036110 REMESSA NECESSÁRIA -

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA ACOLHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS REJEITADOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Erroneamente fez constar da tabela de fl. 164, bem como do corpo da decisão embargada (fls. 162) a data de 03/12/1995 ao invés de 03/12/1998, quando da apreciação do tempo de período especial, motivo pelo qual, corrijo erro material para fazer constar a data correta (03/12/1998). 2. Computados os períodos trabalhados até a data do requerimento administrativo (24/01/2009), verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, razão pela qual preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213 /91. 3. O termo inicial do benefício deve ser implantado partir da data do requerimento administrativo (24/01/2009), ocasião em que o INSS tomou ciência da sua pretensão. 4. No mais, a decisão embargada não merece reformas. 5. Embargos declaratórios opostos pela parte autora acolhidos. Embargos declaratórios opostos pelo INSS rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1762057: ApReeNec XXXXX20074036183 REMESSA NECESSÁRIA -

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960 /2009. 1. O termo inicial do benefício deve ser implantado a partir da citação (25/02/2008), ocasião em que o INSS tomou ciência da sua pretensão. 2. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas incidências são de trato sucessivo e, observados os termos dos artigos 322 e 493 do CPC/2015 , devem ser considerados no julgamento do feito. Assim, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a Súmula nº 148 do E. STJ e nº 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425 . 3. Quanto aos juros moratórios, incidem à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil , e artigo 161 , parágrafo 1º , do Código Tributário Nacional ; e, a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960 /2009, art. 5º. 4. Remessa oficial não conhecida. 5. Apelação do INSS provida. 6. Apelação da parte autora improvida.

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