TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81390295001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO PRATICADO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA - TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS - DECRETO MUNICIPAL Nº 8.299/2018 - CADASTRAMENTO DO MOTORISTA JUNTO AO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA - PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO - NATUREZA JURÍDICA DE TAXA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - ART. 150 , I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ABSTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL - RECURSO PROVIDO. . A Lei nº 13.640 /18 disciplinou o transporte remunerado privado individual de passageiros, prevendo a competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal para regulamentar e fiscalizar o serviço . O Decreto Municipal de Barbacena nº 8.299/18 extrapolou o disposto nas Leis nº 12.587 /2012 e 13.640 /18, tendo em vista que a necessidade de cadastramento do motorista junto ao Órgão Executivo de Trânsito do Município apenas poderia ser implementada por meio de lei específica . O preço público mencionado no Decreto Municipal possui natureza jurídica de taxa, uma vez que consubstancia o exercício do poder de polícia do ente municipal e não tem o caráter de facultatividade, de modo que não poderia ter sido instituído por intermédio de decreto, em fiel observância ao princípio da legalidade estatuído no art. 150 , I , da Constituição Federal . Presentes os requisitos legais, deve ser deferida a liminar, para determinar à autoridade coatora se abstenha de aplicar o Decreto Municipal de nº 8.299/18 em relação ao impetrante . Recurso provido.