AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRIANÇA - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRIANÇA - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRIANÇA - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - CRIANÇA - REDUÇÃO -- OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - Fixados os alimentos provisórios em patamar que não atende ao binômio necessidade/possibilidade, sua redução é medida que se impõe.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu não tem emprego formal, de modo que os alimentos fixados, em favor do seu filho, são razoáveis e atendem o binômio necessidade e possibilidade. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - Os elementos dos autos evidenciam que os alimentos fixados na r. sentença atendem satisfatoriamente as necessidades do menor, cujo dever de sustento é de ambos os genitores, de acordo com suas capacidades econômicas. III - Apelação desprovida.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu tem condições financeiras de arcar com os alimentos fixados em favor da sua filha, os quais são razoáveis e condizentes com as despesas da menor, e atendem o binômio necessidade e possibilidade. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu não tem emprego formal e exerce esporadicamente trabalho em lavouras, de modo que os alimentos fixados, em favor do seu filho, são razoáveis e atendem o binômio necessidade e possibilidade. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu tem condição financeira de arcar com os alimentos fixados na r. sentença em favor do seu filho e que o montante é suficiente para atender as necessidades do menor. III - Apelações desprovidas.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificado em cada demanda. II - A verba alimentar arbitrada na r. sentença atende às necessidades da apelante-autora e está condizente com a condição econômica do alimentante extraída dos autos, que já paga pensão alimentícia a outras três filhas, além de contribuir com o pagamento integral da sua moradia. III - Apelação desprovida.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificado em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu tem condição financeira de arcar com os alimentos fixados em favor do seu filho, em percentual próximo ao arbitrado para a irmã em ação de alimentos. III - Apelação desprovida.
AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu tem condição financeira de arcar com os alimentos fixados na r. sentença em favor de sua filha. III - Apelação desprovida.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos são fixados em observância ao binômio necessidade e possibilidade, verificados em cada demanda. II - O acervo probatório evidencia que o réu tem emprego formal e aufere renda que permite concluir que os alimentos fixados em favor da sua filha, são razoáveis e atendem o binômio necessidade e possibilidade. Mantida a r. sentença. III - Apelação desprovida.