Binômio Possibilidade do Alimentante/necessidade do Alimentado em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. INTERLOCUTÓRIO QUE ARBITRA ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS EM 30% DOS RENDIMENTOS DO PROVEDOR. INSURGÊNCIA AUTORAL. ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO POR NÃO ADOTAR O PERCENTUAL INDICADO NA EXORDIAL. INOCORRÊNCIA. OFERTA ALIMENTAR QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. ALIMENTANTE QUE DEMONSTROU AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DO BINÔNIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REDUÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA. MINORAÇÃO PARA 20% DOS SEUS RENDIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-44.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jairo Fernandes Gonçalves , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2023).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11940994001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação de alimentos provisórios é cabível quando demonstrada a necessidade do alimentado, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade do valor arbitrado. A responsabilidade de manutenção dos filhos não pode recair sobre apenas um dos genitores, devendo ser compartilhada entre ambos, na proporção de suas possibilidades. Se o valor fixado, pelo juízo de origem, mostra-se desarrazoado e excessivo, considerando as premissas apontadas, a redução da verba é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12056477001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS -- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em relação aos filhos menores, a necessidade dos alimentos é presumida, uma vez que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. Efetuada a razoável ponderação entre as necessidades da alimentanda e a possibilidade do alimentante, deve ser reduzida a obrigação alimentar fixada na instância de origem para o equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos auferidos.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090067

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. Na fixação do valor dos alimentos ao filho o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante, bem como as necessidades do alimentando, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , a fim de que o valor arbitrado seja condizente com a situação fática do caso concreto. 2. O binômio necessidade x possibilidade, é observado para que haja um equilíbrio, que não seja uma sobrecarga ao que presta os alimentos tampouco haja enriquecimento ilícito ao alimentado que recebe os alimentos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. 1. Por força do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil/2015 , para a concessão da tutela de urgência exige-se a presença de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A fixação dos alimentos sujeita-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme dispõe a norma do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 3. Deve o alimentante comprovar sua incapacidade financeira em relação ao percentual fixado na decisão atacada, a fim de suscitar seu emprobrecimento, caso seja mantida no percentual fixado no decisum combatido. 4. Na hipótese, logrando êxito o requerido/agravante em demonstrar, de plano, a probabilidade do direito quanto à impossibilidade financeira, tomando por base os elementos e circunstância que se apresentam, mister a alteração da decisão agravada, notadamente em consagração ao binômio possibilidade-necessidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-02.2020.8.07.0000

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    DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES. NECESSIDADES DOS FILHOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A obrigação de prestar alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade econômico-financeira do alimentante. 2. O dever de sustento da prole é de ambos os pais, de modo que deve haver o rateio equilibrado das despesas dos filhos. 3. Considerando que ambos os genitores devem arcar com as despesas dos filhos, na medida das suas possibilidades, e que a mãe dos menores aufere remuneração que lhe permite auxiliar nas despesas das crianças, mostra-se razoável a redução dos alimentos provisórios fixados na decisão agravada. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208220001 RO XXXXX-85.2020.822.0001

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    Apelação cível. Alimentos. Obrigação de ambos os genitores. Binômio necessidade e possibilidade. Pedido de redução. O dever de prestar alimentos incumbe a ambos os pais. Os alimentos de pai para filho devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. É devida a alteração da pensão alimentícia fixada, quando demonstrada desproporção no binômio necessidade e possibilidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10362075001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA - FILHA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA x POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Na fixação de pensão alimentícia, deve ser observado o binômio necessidade-possibilidade, de modo que não se fixe um valor aquém das necessidades do alimentando, nem além da capacidade do alimentante. 2- O devedor deve satisfazer, dentro de sua capacidade, a necessidade do credor, não podendo colocar o alimentante em situação de penúria para atender todas as necessidades do alimentando. 3- Restando comprovada a alteração da capacidade financeira do alimentante, é de se impor a redução do valor correspondente aos alimentos provisórios, porém, de forma a não sacrificar os interesses da filha menor. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – LIMINAR – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – DIMINUIÇÃO - POSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A rigor do artigo 1.694 , § 1º do Código Civil , o valor arbitrado a título de alimentos deverá ser fixado com base no binômio necessidade/possibilidade, de modo a atender tanto às necessidades do alimentado quanto respeitar as condições financeiras do alimentante. II - Diante da comprovação da redução da capacidade financeira do alimentante, convém minorar o valor fixado a título de alimentos provisórios, para um montante razoável e condizente com as suas possibilidades econômico-financeiras, adequando-o ao binômio necessidade/possibilidade.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10562369001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL - ALIMENTOS - JURISDIÇÃO - EQUIDADE - PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE ALIMENTAR - CAPACIDADE FINANCEIRA - ONUS DA PROVA - ALIMENTADO. - Os alimentos se inserem na jurisdição de equidade, devendo ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, observando-se o binômio necessidade/possibilidade - Cumpre ao alimentado o ônus da prova da sua necessidade em razão da incapacidade de autossubsistência ou a capacidade financeira do alimentante - Não havendo prova da modificação da situação econômico-financeira do alimentante e/ou ausência das necessidades do alimentado não há fundamento para a revisão.

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