2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. REGULAMENTOS DE PESSOAL DISTINTOS. RESOLUÇÃO Nº 2.151/2008 DO BRDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 . NÃO CONHECIMENTO. Discute-se se a Resolução nº 2.151/2008 do BRDE, que reestruturou a tabela de cargos e salários aplicada ao Regulamento de Pessoal II (RP-II), elevando o padrão salarial, por faixa, em decorrência da eliminação de 10 níveis da carreira, violou o princípio da isonomia, mediante a concessão velada de reajuste salarial linear aos empregados vinculados ao Regulamento de Pessoal II (RP-II), em detrimento do pessoal mais antigo, regido pelo Regulamento de Pessoal I (RP-I). Na espécie, o Tribunal Regional , de forma expressa, não reconheceu como reajuste salarial linear a reestruturação da tabela de salários inerente ao Regulamento de Pessoal II (RP-II), decorrente da Resolução nº 2.151/2008 do BRDE. Para tanto, registrou que se trata de uma correção de disparidades entre os distintos regulamentos ("RP-I" e "RP-II"), as quais tornavam novas admissões menos atrativas. Entendeu, nesse contexto, que se configurou a alteração da escala salarial do Regulamento de Pessoal II do BRDE e não a concessão de reajuste salarial, que é feita por intermédio de normas coletivas. Dessa forma, a pretensão da reclamante de ver reconhecido que o reclamado, sob o pretexto de reestruturar a carreira, concedeu verdadeiro reajuste salarial linear aos empregados vinculados ao Regulamento de Pessoal II (RP-II), discriminando o pessoal mais antigo, regido pelo Regulamento de Pessoal I (RP-I), encontra óbice na Súmula nº 126 , tendo em vista a inviabilidade de reexaminar, em sede extraordinária, o conjunto fático-probatório do processo. Recurso de revista de que não se conhece.