EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – "AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO" -– Ausente qualquer vício capaz de configurar omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Prequestionamento ficto – Inteligência do art. 1.025 , do CPC . EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENÇAO. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, à luz do disposto no art. 1022 , I , II e III , do CPC . Propósito modificativo que não se harmoniza com o figurino legal do recurso interposto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70075553586 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 30/11/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE CONTAS: INOVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. É vedada a inovação recursal. O crédito garantido por alienação fiduciária não se submete ao rito de recuperação judicial. A essencialidade do bem somente é óbice à efetivação da garantia durante o stay period. Cumpridos os requisitos da Lei nº 11.101 /2005, esgotado o stay period e comprovada a mora contratual não há óbice para a busca e apreensão do bem. São exigíveis os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor da devedora fiduciária.CONHECERAM EM PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENÇÃO - FINANCIAMENTO - VEÍCULO DADO EM GARANTIA - CESSÃO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE ATIVA. - Pela teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida em abstrato, ou seja, legitimados para a ação são os sujeitos da lide. Assim, a legitimidade ativa cabe ao titular do interesse pleiteado na inicial e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão autoral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO – MANDADO DE BUSCA E APREENÇÃO – MERA IRREGULARIDADE – APROVEITAMENTO DO ATO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO. 1. A irregularidade no mandado de busca e apreensão não tem o condão de invalidá-lo, se o devedor não se desincumbiu de comprovar a existência de dano processual. 2. Não há praticidade e efetividade alguma anular o cumprimento do mandado de busca e apreensão de bem, uma vez que o devedor não nega o inadimplemento das parcelas do financiamento. 3. Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, o erro de forma acarreta a anulação apenas dos atos que não possam ser aproveitados, e que o aproveitamento é possível se não acarretar prejuízo à defesa ( CPC , art. 250 ). (AI 97581/2013, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 28/01/2014, Publicado no DJE 06/02/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENÇÃO. CONTRATO DE FINAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Devidamente registrado o contrato no órgão de trânsito competente, está cumprido o requisito do artigo 1.361 , § 1º , do Código Civil . Outrossim, o crédito garantido por alienação fiduciária não se submete ao rito de recuperação judicial e a essencialidade do bem somente é óbice à efetivação da garantia durante o stay period. Cumpridos os requisitos da Lei nº 11.101 /2005 e comprovada a mora contratual na forma autorizada pela nova redação do artigo 2º , § 2º , do Decreto-Lei nº. 911 /69, possível a busca e apreensão do bem. DERAM PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70080678022 , Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/04/2019).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENÇÃO - Diligências necessárias à efetivação da citação - Ausência Aplicação do art. 267 , III , § 1º , do CPC - Necessidade da intimação pessoal do autor que não foi realizada - Extinção afastada - Recurso provido.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENÇÃO - Extinção - Diligências necessárias à efetivação da citação - Ausência - CPC , art. 267 , III - Incidência do § 1º, do referido dispositivo legal - Intimação pessoal - Necessidade - Extinção afastada - Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENÇÃO. EMENDA DA MORA. Emendada a mora, mediante o depósito das parcelas vencidas e vincendas, impõe-se restituir ao fiduciante o veículo que fora liminarmente apreendido.
APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENÇÃO - PURGA DA MORA - INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. Com o advento da Lei nº 10.931 /2004, que deu nova redação ao art. 3º , parágrafos 1º e 2º do Decreto Lei nº 911 /1969, não existe a possibilidade de purgação da mora com o pagamento das parcelas vencidas apenas, sendo necessário o pagamento da integralidade da dívida para que o bem seja restituído livre de ônus ao devedor.