AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verificando a expedição de busca e apreensão pela mera notícia anônima, mas sim após diligência, fica afastada a alegada nulidade. 2. É firme o entendimento de que possível se mostra a inauguração de investigações preliminares para averiguar a veracidade de comunicação apócrifa, desaguando em um cenário que sirva como supedâneo para um subsequente procedimento investigatório formal - inquérito policial -, caso existentes indícios da autoria e materialidade delitiva (HC 229.205/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 24/04/2014). 3. Agravo regimental improvido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS E DILIGÊNCIAS – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DESÍDIA CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificada a desídia da parte autora da ação que, mesmo intimada, negligentemente deixou de cumprir ato ou diligência processual que lhe competia, é de se manter a decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem a resolução de mérito.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS E DILIGÊNCIAS – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DESÍDIA CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inobservância da determinação de emenda da petição inicial, no prazo legal, acarreta o seu indeferimento e, consequentemente, a extinção da demanda, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora para sanar a irregularidade.
AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. RECURSO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. Não cabe a interposição de Agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de diligência (s) para obtenção de endereço da parte ré, vez que tal não se encontra previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70079629689, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 22/11/2018).
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS E DILIGÊNCIAS – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER A EMENDA DA INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DESÍDIA CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A inobservância da determinação de emenda da petição inicial, no prazo legal, acarreta o seu indeferimento e, consequentemente, a extinção da demanda, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora para sanar a irregularidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS JUDICIAIS PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ. RECURSO INCABÍVEL NA ESPÉCIE. Não cabe a interposição de Agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de diligência (s) para obtenção de endereço da parte ré, vez que tal não se encontra previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079345864, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 05/10/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DILIGÊNCIAS POLICIAIS REALIZADAS NO CONTEXTO DE CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. Em caso de crimes permanentes, assim compreendidos aqueles cuja consumação se protrai no tempo, como ocorre no tráfico de drogas, os Agentes Públicos podem promover a colheita de provas a qualquer hora do dia ou da noite, ainda que para isso tenham de adentrar na residência do agente sem mandado de busca e apreensão. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DA DROGA EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas colacionadas ao caderno processual não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, evidenciando, ainda, o intento mercantil do acusado, não há falar-se em absolvição.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ATOS E DILIGÊNCIAS – INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL – NÃO OBSERVÂNCIA – DESÍDIA CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – INADMISSÍVEL NA FASE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Verificada a desídia da parte autora da ação que, mesmo intimada, reiterada e negligentemente deixou de cumprir ato ou diligência processual que lhe competia, é de se manter a decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem a resolução de mérito. Não há necessidade de o Órgão Colegiado, em sede de Apelação, citar os dispositivos usados a fim de prequestionamento.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora às ordens de promoção de diligência para a localização do veículo ou de conversão da ação de busca e apreensão em execução acarreta a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - DILIGÊNCIAS ESGOTADAS PARA CITAR O DEVEDOR - CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO - MERA OPÇÃO DO AUTOR - CARACTERIZADA A FALTA DE INTERESSE, COM FULCRO NO ART. 485 , INC. VI DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Ainda que a conversão da ação de Busca e Apreensão, com fulcro no art. 4º do Decreto-Lei 911 /1969 seja mera faculdade ao credor, recai ao autor proceder a localização da parte ré. 2 - Competia ao autor promover a conversão do processo em ação executiva, haja vista o esgotamento dos procedimentos judiciais na ação de rito especial para a localização da parte ré. 3 - Não há que se falar em ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, se demonstrado que a parte autora deixou de atender a intimação e de requerer novas diligências para a citação do réu. Correta, portanto, a r. sentença que extinguiu o processo, com fulcro no art. 485 , inc. VI do CPC . 4 - Recurso conhecido e desprovido.Unânime.