AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS POR PERITO CONTÁBIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. O pedido de reconsideração de decisão que determinou o refazimento dos cálculos liquidatórios por meio de perícia contábil não interrompe o quinquídio regimental para apresentação de Correição Parcial, o que confirma o prévio reconhecimento da intempestividade da medida, nos termos do parágrafo único do art. 35 do Regimento Interno. Agravo ao qual se nega provimento, por não infirmadas as razões da decisão agravada.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO PERITO CONTÁBIL. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 370 do Código de Processo Civil dispõe que ao juiz caberá determinar as provas necessárias para julgamento. A esse comando denomina-se o princípio inquisitivo, o qual prevê que o juiz tem poder de iniciativa probatória para determinação dos fatos postos pelas partes. No caso, tendo em vista que o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial exprime o comando do título executado, não há motivos para que este não seja homologado. 2. O acolhimento dos cálculos elaborados por perito judicial em montante superior ao apresentado pelo exequente ou inferior ao defendido pelo executado não configura julgamento ultra petita, visto que objetiva dar estrito cumprimento ao proferido na sentença de cognição exequenda. 3. Em sede de cumprimento/liquidação de sentença, ao impugnar o cálculo sob o fundamento de que o mesmo está incorreto, deve o executado apresentar cálculo discriminado, apontando a metodologia que reputa adequada. No caso a agravante não trouxe aos autos nenhum elemento que infirme o laudo apresentado.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que homologou os cálculos do perito contábil e fixou o saldo a favor dos devedores. 1. Correção de cálculo pode ser revista a qualquer tempo. 2. Após o ajuizamento da execução, incide correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês até a data do bloqueio. Valor bloqueado a maior deve ser devolvido aos executados, acrescido de juros de mora e correção monetária. 3. Correta apuração de outras despesas processuais a serem reembolsadas pelos executados. 4. Pretensão dos agravados de devolução em dobro não pode ser conhecida porque não foi apresentada ao juízo a quo, não é objeto da decisão agravada e sua dedução dependeria de interposição de recurso pelos devedores. Litigância de má-fé não caracterizada Decisão mantida. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS POR PERITO CONTÁBIL. ATO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TUMULTO OU ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELA VIA RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. A decisão que determinou o refazimento dos cálculos liquidatórios por meio de perícia contábil não retrata tumulto ou abusividade, retratando, outrossim, o exercício regular da atividade judicante passível de reexame pela via recursal. Incabível, assim, a intervenção correicional, nos termos do parágrafo único do art. 35 do Regimento Interno. Agravo ao qual se nega provimento por não infirmadas as razões da decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HORA EXTRAORDINÁRIA E INTERVALO INTRAJORNADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO PERITO CONTÁBIL. 1. De acordo com a sentença proferida, não há falar em pagamento de horas extraordinárias pelo intervalo intrajornada, haja vista que a legislação municipal determina que esse não é considerado como tempo de serviço. 2. Em sede de apelação, reiterado que o autor não tem direito ao pagamento de horas extras no período considerado intrajornada, por expressa vedação legal. 3. Na decisão agravada o magistrado singular entendeu que não deve ser incluída a hora de intervalo intrajornada no total da jornada efetuada pelo autor, retificando os cálculos anteriormente efetuados pelo perito, justamente por que tal período não é considerado como de efetivo trabalho e, portanto, hora que deve ser excluída do cálculo da hora extraordinária, em consonância com o que já decidido. 4. Decisão agravada que merece manutenção. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080147192, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 28/03/2019).
AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS POR PERITO CONTÁBIL. ATO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TUMULTO OU ABUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELA VIA RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. A decisão que determinou o refazimento dos cálculos de liquidação por meio de perícia contábil não retrata tumulto ou abusividade, retratando, por outro lado, o exercício regular da atividade judicante, passível de reexame pela via recursal. Incabível, assim, a intervenção correicional, nos termos do parágrafo único do art. 35 do Regimento Interno. Agravo ao qual se nega provimento, por não infirmadas as razões da decisão agravada.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO. PROCESSO DE EXECUÇÃO – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO - COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO PERITO CONTÁBIL. ART. 896, § 2º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
ACORDO. AUSÊNCIA DA EXPRESSA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS COMPREENDIDAS NO AJUSTE FIRMADO PELOS LITIGANTES. VISÍVEL ADOÇÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS QUANDO DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO PERITO CONTÁBIL DO JUÍZO. O instituto da transação implica renúncias recíprocas, sendo de livre arbítrio das partes estabelecer quais as concessões que farão ao firmar um acordo pondo fim à lide. A despeito de na avença inexistir a expressa discriminação das parcelas compreendidas no acordo, não há cogitar da incidência dos recolhimento previdenciários sobre o valor total do acordo quando visível se revele a adoção dos parâmetros empregados quando da elaboração dos cálculos pelo perito contábil do Juízo. Ofensa ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT ou ao art. 43 , parágrafo único , da Lei nº 8.212 /1991, não configurada.
AÇÃO ACIDENTÁRIA - EXECUÇÃO - DIFERENÇA DE PRECATÓRIO - CÁLCULO DO PERITO CONTÁBIL APROVADO - INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE QUANTO À CORREÇÃO APLICADA E EXCLUSÃO DOS JUROS EM CONTINUIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DISTRIBUÍDO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE - VINDA EXTEMPORÂNEA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO. "No caso concreto, tratando-se de execução de benefício concedido em sede de ação acidentária, a competência para a apreciação de recurso interposto contra a decisão que homologa o cálculo que apontou o saldo remanescente do precatório é, evidentemente, do Tribunal de Justiça. Se o protocolo no Tribunal competente se der a destempo, ante a distribuição equivocada em Corte diversa, descabe o conhecimento por força da extemporaneidade verificada".
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO POR PERITO CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA CONTRATO QUE EMBASA A PRETENSÃO. VÍCIO VERIFICADO E SANADO. I. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, no julgamento impugnado, de um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.II. No caso dos autos, sustentam os embargantes que o acórdão incorre em erro material/obscuridade quanto ao termo inicial atribuído ao novo cálculo que deverá ser feito pelo expert.III. Embargos de declaração acolhidos para, reconhecendo o erro material apontado, determinar que o perito contábil formule novo cálculo do quantum debateur dos valores devidos desde o vencimento de cada contrato que embasa a pretensão executiva.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. UNÂNIME.