EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTO VENCEDOR QUE REFORMOU PARCIALMENTE A SENTENÇA. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. EMBARGOS REJEITADOS. - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples - Embargos rejeitados
RECURSO INOMINADO. CHEQUE EMITIDO PELO AUTOR QUE TEVE SEU VALOR ADULTERADO, SENDO ACEITO PELO BANCO DEMANDADO. COBRANÇA DE TAXAS E ENCARGOS. CABIMENTO DA DEVOLUÇAO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO COMO DETERMINADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003330297, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 08/08/2012)
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTOS VENCEDORES QUE REFORMARAM A SENTENÇA. CABIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 - Na cédula de crédito bancário a capitalização de juros é permitida, ante a autorização legal contida no art. 28 , § 1º , inc. I , da Lei 10.931 /04. 2 - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples. 3 - Embargos acolhidos.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. DIVERGÊNCIA. VOTOS VENCEDORES QUE REFORMARAM A SENTENÇA. CABIMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. 1 - A capitalização dos juros em periodicidade mensal não é livremente permitida nos contratos celebrados pelas instituições financeiras, mesmo quando expressamente pactuada. 2 - Para a repetição em dobro de parcelas eventualmente pagas a maior pelo devedor, imprescindível a má-fé por parte do credor. No caso em tela, em que cobrados valores expressamente previstos no contrato, resta descaracterizada a má-fé do credor, assegurada apenas a devolução simples. 3 - Embargos parcialmente acolhidos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE OCUPAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL HOTELEIRA EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VAGA NÃO DISPONIBILIZADA NO PERÍODO ESCOLHIDO PELOS AUTORES. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO PACTO. CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. FORMA SIMPLES E EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELO NÃO PROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0357364-82.2013.8.05.0001 , Relator (a): Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 14/05/2019 )
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUSTIÇA GRATUIRA. PEDIDO FORMULADO EM RECURSO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Segundo o art. 1.022 , caput e incisos, do CPC , são cabíveis os embargos de declaração quando a decisão judicial se revelar omissa, obscura ou contraditória, assim como para correção de erro material. Efetivamente, verifica-se omissão do acórdão quanto à alegada distinção entre o presente caso e os julgados citados como precedentes pela decisão agravada. 2. Verificada omissão, em nova análise do agravo interno observa-se que o caso retratado nos presentes autos não guarda similitude com os julgados utilizados como paradigma pela decisão agravada. 3. Cinge-se a controvérsia do recurso especial em definir se, indeferido o pedido de gratuidade de justiça realizado na petição do recurso, a parte recorrente deve ser intimada para o recolhimento simples ou em dobro do preparo. 4. O acórdão do Tribunal de origem entendeu correta a intimação para o recolhimento em dobro do preparo e, tendo a parte efetuado o recolhimento simples, aplicou a pena de deserção ao recurso de apelação. 5. A interpretação a ser dada ao § 7º do art. 99 do CPC/2015 , quando fala em fixação de prazo para o recolhimento do preparo, somente pode ser no sentido de oportunidade para recolher o valor originalmente devido, ou seja, na forma simples. Eventual exigência de recolhimento do preparo em dobro, quando do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça que foi efetuado na petição do recurso, traz indevida surpresa para a parte que postula o mencionado benefício e tem a pretensão rejeitada. 6. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples e não em dobro. O recurso não será conhecido em virtude da deserção se, intimado para recolher o preparo na forma simples, a parte manter-se inerte, o que não ocorreu no presente caso pois a parte efetuou o recolhimento na forma simples. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao recurso especial.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PESSOA FÍSICA. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MUTABILIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EQUILÍBRIO CONTRATUAL SE SOBREPÕE A LIBERDADE DE CONTRATAR E AUTONOMIA DA VONTADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEI Nº 10.931 /2004. ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE, NECESSITANDO APENAS DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PERMITIDA, IN CASU, A PERIODICIDADE MENSAL, PORQUE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS.APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO EM SUA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DA REQUERENTE IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 201400814313 nº único0008513-68.2013.8.25.0053 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 08/09/2014)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO – NÃO DEMONSTRADA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - CABIMENTO – COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Com efeito, a responsabilidade de comprovar que a parte contratou era da instituição financeira e, ainda que, não tenha havido má-fé do banco, isso não exclui a responsabilidade da instituição financeira quanto a ilicitude do ato, o que impõe a manutenção das condenação pelo ato ilícito. Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC , a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Restando inexistente a prova da má-fé, cabível a imposição da devolução de forma simples, observado o devido abatimento do montante creditado na conta-corrente da autora. EMENTA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO - INDÍCE LEGÍTIMO DE INFLAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO Tratando-se o IGPM de índice legítimo de inflação não há falar em abusividade na correção monetária que lhe toma como base.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE ALUSIVA À COBRANÇA DE VALORES A TÍTULO DE “COMISSÃO” – PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O BANCO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS RATEADOS IGUALITARIAMENTE ENTRE AS PARTES – CABIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida sentença que reconhece sucumbência recíproca ao julgar parcialmente procedente o pedido restituição do indébito, mas na forma simples, e não na dobrada, como pretendido na inicial.
CARTÃO DE CRÉDITO E TELEFONIA MÓVEL – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – CABIMENTO, MAS DE FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APELAÇÃO IMPROVIDA.