EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE. CALAMIDADE DA SAÚDE PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO EM HOSPITAL. COMISSÃO INTERVENTORA. HONORÁRIOS. 1. Inexistente cerceamento de defesa, porquanto a prova trazida e produzida nos autos é suficiente para o esclarecimento da questão. 2. O Município de Foz do Iguaçu, em face da calamidade pública no setor de saúde do Município, determinou a intervenção no Hospital Santa Casa Monsenhor Guilherme, por meio do Decreto nº 11.757, de 17.04.1998. 3. Através do Decreto nº 12.466, de 16.07.1999, o embargante foi designado como Presidente da Comissão Interventora do Hospital Santa Casa Monsenhor Guilherme. 4. Realizada a audiência de instrução, foram ouvidas testemunhas que apontam a centralização, na Secretaria Municipal de Saúde do Município, de muitas das atribuições do Hospital que sofreu a intervenção. 5. O conjunto probatório nos autos aponta para a ausência de responsabilidade do embargante pela infração especificada na CDA que fundamenta a execução fiscal, uma vez que, com o decreto de intervenção, a responsabilidade foi atraída para o ente público. 6. Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados pelo MM. Juízo a quo, porquanto em conformidade com o art. 20 , § 4º , do CPC . 7. Apelação improvida.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. EMPRESA FORNECEDORA DE OXIGÊNIO. COVID-19. SITUAÇÃO PANDÊMICA NO ESTADO DO AMAZONAS. CALAMIDADE DA SAÚDE PÚBLICA. DECISÕES DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL CONFLITANTES. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL. I - Trata-se de conflito positivo de competência, instaurado pela empresa White Martins Gases Industriais do Norte Ltda., sendo o Estado do Amazonas e a União posteriormente incluídos como interessados, no qual se alega a existência de ações ajuizadas nos Juízos estadual e federal com o mesmo objetivo: obtenção de oxigênio às unidades de saúde estaduais para o tratamento da excepcional situação pandêmica da COVID-19. II - Pedido fundado na alegação de que as decisões podem ser conflitantes, evidenciando até mesmo uma impossibilidade de seu cumprimento, e o evidente interesse da União no feito, uma vez que diversos órgãos públicos federais estão envolvidos no referido trâmite, e já existente uma ação civil acerca da controvérsia, no que a competência deve-se firmar no Juízo da 1ª Vara Federal do Amazonas. III - Decisões de tutela provisória prolatadas pelo Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, a favor da competência do Juízo federal. IV - A peculiar situação do caso concreto, de fato, induz ao conhecimento do conflito positivo de competência, reclamando uma uniformidade de entendimento para o efetivo socorro àquele Estado. V - Existência de ação civil sobre a controvérsia ajuizada no Juízo federal, e evidenciada a presença de diversos órgãos de âmbito federal nos referidos trâmites. VI - Manifestação da União demonstrando interesse no presente feito, assim como nas respectivas ações com mesmo objeto. Súmula n. 150/STJ. VII - Entendimento prestigiado pelo MPF no sentido de que: "[...] não deve a Justiça local agir em dispersão da competência federal unificada para a gestão transitória da crise sanitária local, por meio do controle de atos e regulamentos administrativos das autoridades da União." VIII - Conflito conhecido e provido, confirmando as decisões liminares proferidas no sentido da competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Manaus, com a reunião das ações aqui elencadas, assim como a determinação de que futuras ações com mesmo objeto, nele sejam ajuizadas/reunidas.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - ESTUDO SOCIAL - COVID-19 - CALAMIDADE PÚBLICA - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RECURSO DESPROVIDO. - A regulamentação do direito de visitas deve observar perfeita igualdade de direitos dos genitores, sopesados, ainda, os superiores interesses do menor. - Conquanto inquestionável e necessária a preservação dos laços de afetividade, diante do excepcional cenário decorrente da situação de calamidade em saúde pública (COVID-19), revela-se mais prudente que a convivência harmoniosa e segura entre o filho e o pai se dê em horários restritos e sem pernoite, evitando, assim, deslocamento e maior risco de contágio, notadamente ante a tenra idade da criança. - Recurso ao qual se nega provimento. V.V. 1. O fato de não deter a guarda não compromete o direito do genitor, inerente ao poder familiar, de participar efetivamente da educação, do sustento e da vigilância dos filhos, ainda que em menor intensidade. 2. O Código Civil estabelece, como regra, a proteção ao direito de visitação, sendo o impedimento e a restrição de tal exercício medida excepcional, que deve estar respaldada em provas concretas de que o parente interessado não detém condições de ter o menor em sua companhia, sob pena de colocação do infante em situação de risco. 3. Deve ser assegurada, ao genitor, a ampliação do direito de convívio com o filho, inclusive com a autorização para que a criança possa pernoitar na sua residência em finais de semana alternados, quando não patenteada qualquer conduta desabonadora de sua parte a obstar esta relação, que, ademais, envolve também o direito do próprio infante. 4. Recurso provido.
HABEAS CORPUS – DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EVIDENTE NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRESENCIAIS – INOCORRÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA ATUAL – CALAMIDADE DA SAÚDE PÚBLICA QUE NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICANTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA- (TJPR - 1ª C. Criminal - 0041424-06.2020.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: null - J. 22.08.2020)
Encontrado em: da saúde pública mundial....suspensão dos atos processuais presenciais em decorrência da pandemia que assombra a população mundial, não se constata atraso indevido passível de gerar constrangimento ilegal e a atual situação de calamidade...da saúde pública não pode ser admitida como justificante para afastar a responsabilidade penal, especialmente quando subsistem os requisitos da prisão preventiva e a conduta delituosa exige resposta repressiva
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DEFERIMENTO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS EM TAXA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DO MERCADO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS DECORRENTES DAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO A PANDEMIA DO COVID-19 – INADIMPLEMENTO ANTERIOR AO CENÁRIO DE CALAMIDADE NA SAÚDE PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - 0030441-45.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 04.11.2020)
Encontrado em: de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Atendimento a pacientes portadores de COVID-19 a título de urgência/emergência. Recurso desprovido. Em razão do estado de calamidade em saúde pública, os planos de saúde devem atender os pacientes acometidos pela COVID-19 ou os suspeitos, em regime de urgência e/ou emergência, independente de carência.
Agravo de instrumento. Planos de saúde. Atendimento a pacientes portadores de COVID-19 a título de urgência/emergência. Necessidade. Recurso desprovido. Em razão do estado de calamidade em saúde pública, os planos de saúde devem atender os pacientes acometidos pela COVID-19 ou os suspeitos, em regime de urgência e/ou emergência, independente de carência.
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA - Pleito pela reabertura de academia de ginástica durante a pandemia de COVID-19 – Município de Pontal que se encontra na fase emergencial do "Plano São Paulo" (Decreto Estadual nº 64.994/2020)- Situação de calamidade da saúde pública que não autoriza a medida - Sentença de denegação da segurança mantida - Recurso desprovido.
Apelação - Mandado de Segurança – Reconhecimento do direito líquido e certo a postergar o vencimento ou suspender o pagamento de ICMS – Pandemia do covid-19 – Impossibilidade – Moratória que depende de lei – Arts. 151/ 153 do CTN – Situação de calamidade da saúde pública que não autoriza a medida – Sentença de improcedência do pedido mantida - Recurso desprovido.
Agravo de instrumento. Planos de saúde. Atendimento a pacientes portadores de COVID-19 a título de urgência/emergência. Necessidade. Astreintes. Manutenção. Recurso desprovido. Em razão do estado de calamidade em saúde pública, os planos de saúde devem atender os pacientes acometidos pela COVID-19 ou os suspeitos, em regime de urgência e/ou emergência, independente de carência. Mantêm-se as astreintes que se mostram adequadas ao caso, inclusive porque incidirão somente se descumpridas.