EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE HOSPEDAGEM AIRBNB - RESPONSABILDIADE DA PLATAFORMA ON LINE - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - MANUTENÇÃO. I - A empresa que atua na condição de intermediadora de venda de hospedagem participa ativamente da cadeia de fornecedores do serviço contratado, de modo, à luz da legislação consumerista, responde solidariamente por danos causados na prestação de serviço. II- O cancelamento de reserva de hospedagem, 02 dias antes do check in, quando os contratantes já se encontravam em território estrangeiro e tiveram frustradas suas férias até nova acomodação ser encontrada, acarreta o dever de indenizar pelos danos materiais e morais suportados, à luz da "teoria da responsabilidade civil objetiva". III- A aflição e os transtornos ocasionados pela frustração da expectativa em relação ao serviço de hospedagem contratado e cancelado em cima da hora, configurando dano moral. IV- A indenização pelos danos morais deve se dar em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor, não gerando, contudo, enriquecimento sem justa causa dos ofendidos.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE HOSPEDAGEM - AIRBNB - RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA "ON LINE" - DANO MORAL CONFIGURADO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA DEVIDAMENTE AFASTADAS. CONDENAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA E QUANTIFICADA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PROCESSO Nº: 0006935-95.2020.8.05.0113 RECORRENTE: EMANUEL GUIMARAES SANTOS JUNIOR BEATRIZ MORAIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: AIRBNB BRASIL RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. HOSPEDAGEM. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE HOSPEDAGEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença de improcedência prolatada. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, dele conheço. VOTO: A sentença hostilizada é incensurável, por isso merece confirmação pelos seus próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, conforme determinação expressa do art. 46 da Lei nº 9.099 /95: ¿O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão¿. Assim, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença atacada pelos próprios fundamentos.Condenação em custas e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade do pagamento pela parte autora, pelo prazo de 05 (cinco), nos termos do artigo 98 , § 3º , do CPC/2015 . JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora
RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. RESERVA DE HOSPEDAGEM. PLATAFORMA AIRBNB. RELAÇAO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA CONFIGURADAS. VIAGEM INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DA RESERVA PELO ANFITRIÃO. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR, INFORMADO QUANDO CHEGOU AO LOCAL. SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA INSATISFATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001549-75.2019.8.16.0093 - Ipiranga - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 27.07.2021)
Encontrado em: RESERVA DE HOSPEDAGEM. PLATAFORMA AIRBNB. RELAÇAO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA CONFIGURADAS. VIAGEM INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DA RESERVA PELO ANFITRIÃO....“AIRBNB”. CANCELAMENTO DA LOCAÇÃO PELO ANFITRIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO RECLAMADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO....CANCELAMENTO UNILATERAL DA RESERVA PELO ANFITRIÃO QUE OCORREU NO MESMO DIA DE INÍCIO DA RESERVA. RÉ QUE DEVE FORNECER APENAS VAGAS DE HOSPEDAGENS QUE ESTEJAM DISPONÍVEIS.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE RESERVA PELO ANFITRIÃO. PLATAFORMA AIRBNB. SUPOSTA NECESSIDADE DE ESTADIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ANÚNCIO DA HOSPEDAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE AFASTADA. CADEIA DE FORNECEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SEGUNDO RECLAMANTE. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA REALIZADA POR MEIO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO SERIA ESTE UM DOS HÓSPEDES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA. DANO MORAL, NO ENTANTO, NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000111-93.2021.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 27.09.2021)
Encontrado em: CANCELAMENTO UNILATERAL DE RESERVA PELO ANFITRIÃO. PLATAFORMA AIRBNB. SUPOSTA NECESSIDADE DE ESTADIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ANÚNCIO DA HOSPEDAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE AFASTADA....Ocorre que no dia seguinte à reserva, o anfitrião da hospedagem entrou em contato afirmando que seria necessário realizar reserva mínima de 5 noites, fato este não especificado no anúncio....RESERVA DE ESTADIA EM CASA PARA PASSAR O ANO NOVO POR INTERMÉDIO DO SITE AIRBNB. CANCELAMENTO DA RESERVA PELO ANFRITRIÃO TRÊS DIAS DEPOIS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RECURSO DA RÉ.
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM. PLATAFORMA DIGITAL AIRBNB. CONTRATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DO ANÚNCIO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO É AUTOMÁTICA. PROVA QUE NÃO INDICA SER O IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA O FIM DESTINADO. MERA INSATISFAÇÃO COM A ACOMODAÇÃO E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADA. CANCELAMENTO DA RESERVA PELA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011681-84.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 30.07.2021)
Encontrado em: LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM. PLATAFORMA DIGITAL AIRBNB. CONTRATO ATÍPICO. AUSÊNCIA DO ANÚNCIO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA NÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO É AUTOMÁTICA....CANCELAMENTO DA RESERVA PELA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO....Alegam que a ré, Airbnb, cuja plataforma de aluguel de hospedagens permite que qualquer pessoa disponibilize ou reserve acomodações ao redor do mundo, tem responsabilidade solidária compartilhada com o
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE BUENOS AIRES POR MEIO DA PLATAFORMA AIRBNB. IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DA VIAGEM. FECHAMENTO DAS FRONTEIRAS EM VIRTUDE DO ESTADO DE PANDEMIA. COVID-19. APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.046/2021 AO CASO. SUBMISSÃO DA AUTORA À POLÍTICA DE CANCELAMENTO DO PAÍS ANFITRIÃO. INCABÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO. CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS PRESENTES. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há falar em ilegitimidade do Airbnb Serviços Digitais Ltda. para responder pelos danos causados à autora, porquanto pertencente ao mesmo grupo econômico do Airbnb Irlanda, eis que aplicável na espécie a Teoria da Aparência. 2. No caso dos autos, a autora utilizou a plataforma do requerido para realizar reserva de hospedagem na cidade de Buenos Aires, entretanto, a estadia não se concretizou em virtude do fechamento das fronteiras da Argentina para brasileiros, por questões sanitárias oriundas dos efeitos da pandemia do coronavírus. 3. Aplicáveis à situação em comento as disposições contidas na Lei n.º 14.046/2021, que trata das medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura. 4. Inexistindo demonstração de que foram postas à disposição da autora opções para que a reserva da hospedagem fosse utilizada em momento posterior, ou da concessão de crédito para aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pela plataforma Airbnb, a restituição dos valores pagos é devida. 5. Dada a evidente hipótese de força maior, descabe exigir da autora a submissão às regras de cancelamento impostas pela plataforma de reservas de hospedagem, mesmo porque tal providência a colocaria em situação de manifesta desvantagem de forma injustificada, porquanto não concorreu de nenhuma forma para a não concretização dos serviços. 6. Caracterizada a falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor , deve a plataforma requerida ser compelida a reparar os danos causados à autora. 7. Em um cenário de pandemia, em que os planos de viagem da autora foram abruptamente interrompidos por motivos alheios à sua vontade, a parte se deparou com a manifesta inflexibilidade da empresa requerida para resolver o imbróglio gerado, restando configurados, portanto, os danos morais suportados pela consumidora. 8. Para a quantificação da respectiva indenização, devem ser observados critérios objetivos, em conjugação com as peculiaridades do caso concreto, conforme assente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 9. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional e razoável para a reparação do dano sofrido, afastando-se a alegação de enriquecimento ilícito. 10. Recurso não provido.
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESERVA DE HOSPEDAGEM NO EXTERIOR. CANCELAMENTO NA HORA DO CHECK IN PELO ANFITRIÃO. FORÇA MAIOR. INEXISTENTE. INTERMEDIADORA. AIRBNB. APLICAÇÃO CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar à entidade familiar o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de dano moral. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à espécie, haja vista a existência de relação de consumo entre os hóspedes e fornecedor, empresa intermediadora de serviços de hospedagem. 3. As plataformas digitais de oferta de serviços de hospedagem, seja de hotéis ou imóveis de pessoas físicas, integram a cadeia de consumo, pois obtém vantagem econômica pelos negócios concretizados entre consumidor e terceiros, assim respondem solidária e objetivamente pelos danos causados aos clientes. 4. Ademais, os veículos de comercialização de imóveis para locação temporária atraem consumidores, justamente por confiarem na viabilidade da transação pela participação da empresa intermediadora, criando, desse modo, legítima expectativa quanto à prestação do serviço nos moldes contratados, sendo, pois, inarredável a participação da plataforma nas relações jurídicas que intercedem. 5. No caso, não restou evidenciada culpa exclusiva de terceiro a afastar a responsabilidade objetiva. Ademais, concorreu a ré com a aflição dos autores ao deixar de ofertar outras acomodações com qualidade equivalente e preço análogo ao imóvel reservado, por sua conta e risco, consoante dispõe o artigo 20 do CDC . 6. Eventual vazamento no telhado, justificativa dada pelo cancelamento da reserva, não se qualifica como força maior, apenas fortuito interno, haja vista ser previsível e evitável, pois inerente à manutenção regular do imóvel, razão pela qual não ilide a responsabilidade do fornecedor do serviço. 7. A conduta em cancelar a reserva em cima da hora, além de não oferecer acomodação similar em qualidade e preço, constituiu falha na prestação de serviço, passível de indenização, porquanto os autores perderam parte de um dia de sua viagem internacional, além de sofrer angústias por ficar por horas na rua, sem destino, durante as tratativas com a intermediadora (Airbnb), sem solução razoável, pois se hospedaram, por fim, em acomodação bem inferior àquela cancelada, frustrando as legítimas expectativas quanto à viagem. 8. Considerando a gravidade do dano moral suportado pelas partes, entendo ser o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a unidade familiar proporcional e adequado a cumprir as funções da indenização. 9. Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESERVA DE HOSPEDAGEM NO EXTERIOR. CANCELAMENTO NA HORA DO CHECK IN PELO ANFITRIÃO. FORÇA MAIOR. INEXISTENTE. INTERMEDIADORA. AIRBNB. APLICAÇÃO CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar à entidade familiar o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de dano moral. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à espécie, haja vista a existência de relação de consumo entre os hóspedes e fornecedor, empresa intermediadora de serviços de hospedagem. 3. As plataformas digitais de oferta de serviços de hospedagem, seja de hotéis ou imóveis de pessoas físicas, integram a cadeia de consumo, pois obtém vantagem econômica pelos negócios concretizados entre consumidor e terceiros, assim respondem solidária e objetivamente pelos danos causados aos clientes. 4. Ademais, os veículos de comercialização de imóveis para locação temporária atraem consumidores, justamente por confiarem na viabilidade da transação pela participação da empresa intermediadora, criando, desse modo, legítima expectativa quanto à prestação do serviço nos moldes contratados, sendo, pois, inarredável a participação da plataforma nas relações jurídicas que intercedem. 5. No caso, não restou evidenciada culpa exclusiva de terceiro a afastar a responsabilidade objetiva. Ademais, concorreu a ré com a aflição dos autores ao deixar de ofertar outras acomodações com qualidade equivalente e preço análogo ao imóvel reservado, por sua conta e risco, consoante dispõe o artigo 20 do CDC . 6. Eventual vazamento no telhado, justificativa dada pelo cancelamento da reserva, não se qualifica como força maior, apenas fortuito interno, haja vista ser previsível e evitável, pois inerente à manutenção regular do imóvel, razão pela qual não ilide a responsabilidade do fornecedor do serviço. 7. A conduta em cancelar a reserva em cima da hora, além de não oferecer acomodação similar em qualidade e preço, constituiu falha na prestação de serviço, passível de indenização, porquanto os autores perderam parte de um dia de sua viagem internacional, além de sofrer angústias por ficar por horas na rua, sem destino, durante as tratativas com a intermediadora (Airbnb), sem solução razoável, pois se hospedaram, por fim, em acomodação bem inferior àquela cancelada, frustrando as legítimas expectativas quanto à viagem. 8. Considerando a gravidade do dano moral suportado pelas partes, entendo ser o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a unidade familiar proporcional e adequado a cumprir as funções da indenização. 9. Recurso conhecido e desprovido.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CANCELAMENTO DE RESERVA DE HOSPEDAGEM REALIZADA PELO SITE DO RÉU. AIRBNB. FORÇA MAIOR COMPROVADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação de indenização por danos morais. Narra o autor que sua namorada firmou contrato com a ré para aluguel de um apartamento por temporada na cidade de Nova York (EUA). Alega ter descoberto, ao chegar no destino, na hora do check in, que o proprietário do imóvel havia cancelado a reserva. Aduz que em razão do cancelamento foi obrigado a se hospedar em um hotel de categoria inferior ao apartamento alugado. Diante dos dissabores pelos quais alega haver experimentado, pleiteia indenização por dano moral. 2. A ré, por sua vez, em defesa, argumenta, em síntese, que o cancelamento do aluguel ocorreu por força maior, em razão de problemas na estrutura do imóvel (vazamento no telhado). Aduz ter prestado toda a assistência ao recorrente e seus acompanhantes, inclusive reembolsando a namorada do autor com os gastos da reserva do hotel. 3. Incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor , na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos, como quer a dicção dos Arts. 2º e 3º do CDC . 4. No presente caso, a namorada do autor firmou contrato de aluguel por temporada, com a intermediação do site da ré. 5. Das provas colacionadas aos autos, verifica-se que o contrato de locação firmado pela namorada do autor foi cancelado, no dia do check in, por motivo de força maior, danos na estrutura do imóvel locado (id 7743984). 6. Contudo, restou comprovado nos autos que a ré, além de ofertar à namorada do autor outros imóveis para locação (id 7743957), a restituiu dos gastos com o hotel por ela escolhido. 7. O dano de natureza extrapatrimonial decorre do abalo a qualquer dos atributos da personalidade, em especial à dignidade da vítima, desencadeada pelo evento (art. 5º , V e X da CF ). 8. No presente caso, não há comprovação de exposição do recorrente a qualquer situação externa vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade (art. 373 , inc. I do CPC ). 9. O conjunto probatório não subsidia a reparação por danos morais, eis que não se verifica, na espécie, grave afetação aos direitos da personalidade do recorrente. O mero descumprimento contratual, por si só, não é apto a ensejar a indenização por dano extrapatrimonial. 10. A despeito do inegável contratempo sofrido pelo autor com o cancelamento da reserva anteriormente realizada, no caso em exame, tem-se que a ré se empenhou em resolver a questão prestando a assistência necessária ao recorrente e seus acompanhantes (id 7743956-1), inclusive com reembolso da despesa com o hotel (id 7743985-20). 11. Noutra plana, por força do art. 6º , III , c/c art. 54 , § 4º , ambos do CDC , é direito do consumidor o acesso à informação adequada, clara e ostensiva acerca das cláusulas restritivas ao contrato. No caso sob análise, consta nos autos que a ré/recorrida prestou a informação clara e ostensiva acerca das possíveis causas de cancelamento do contrato (id 7743981), inclusive aqueles que poderiam ocorrer no dia do check in. 12. Além disso, como muito bem fundamentou a doutra magistrada ao julgar improcedente o pedido, quem utiliza os serviços dos sites de intermediação para locação por temporada, ?sabe de antemão que há risco de inadimplemento, seja na hipótese de o hóspede não comparecer, seja do locador de desistir de locar seu imóvel. Por isso, a adesão aos serviços de locação disponibilizados pelo site envolve também a assunção dos riscos correspondentes.? 13. A situação tal como narrada nos autos não evidencia vilipêndio a direitos da personalidade da parte requerente, constituindo-se, tão-somente, em dissabor, próprio do dia a dia, sem maiores consequências para a parte autora. Dessa forma, incabível a vindicada reparação por danos morais. 14. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 15. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. 16. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n. 9.099 /95.