EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - REVELIA - NÃO ABSOLUTA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - REVELIA - NÃO ABSOLUTA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - REVELIA - NÃO ABSOLUTA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR -- REVELIA - NÃO ABSOLUTA - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - Em ação de alimentos a presunção de veracidade das alegações não é absoluta, de maneira que a revelia não implica na automática e total procedência dos pedidos iniciais - À luz do caso concreto em que foi não foi comprovada a capacidade financeira do genitor em prover alimentos em valor superior ao fixado pelo juízo a quo, impõe-se a manutenção da sentença, porquanto em observância ao trinômio necessidade dos alimentandos, possibilidade do alimentante e proporcionalidade da prestação.
FALTA PROBATÓRIA DA INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO....Em atenção ao princípio da proporcionalidade insculpido no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil , é necessário que o alimentante demonstre a redução da sua capacidade financeira ou a modificação nas necessidades
FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ALTERAÇÃO. PROVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. - Existindo prova da alteração da capacidade financeira do alimentante, fica autorizada a redução da verba alimentar por ele prestada à sua ex-esposa.
EMENTA: 1694 , § 1º , do CC orienta-se no sentido de que o valor dos alimentos deve ser auferido na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. 2- Demonstrada a alteração na capacidade financeira do alimentante, os alimentos devidos devem ser redimensionados afim de se adequar à possibilidade do provedor dos alimentos. >
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - RESPONSABILIDADE DO ALIMENTANTE - CAPACIDADE FINANCEIRA - RAZOABILIDADE. - A alegação da impossibilidade de pagar a pensão alimentícia tem de ser robusta para o alicerce do convencimento.
EMENTA: FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. ALIMENTANTE. CAPACIDADE FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DO ENCARGO FIXADO NA SENTENÇA. - Majora-se o encargo alimentar fixado na primeira instância quando demonstrado que a capacidade financeira do alimentante assim o permite, sendo certo que as necessidades de uma criança, com atuais oito anos de idade, são várias e diversificadas.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA CONCRETA. Uma vez comprovada a significativa redução da capacidade financeira do alimentante, cumpre reduzir o montante da obrigação alimentar, reequilibrando o binômio necessidade-possibilidade. \nNEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. MUDANÇA NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. Não é cabível a majoração dos alimentos quando não comprovada a mudança na capacidade financeira do alimentante (CC 1.699). 2. Negou-se provimento ao apelo.
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVAS. AUSÊNCIA. 1. A mensuração dos alimentos deve guardar conformação com as necessidades do alimentando e com as possibilidades do alimentante ( CC , art. 1.694 , § 1º ). 2. Se o alimentando não comprovou que o alimentante possui condições de arcar com o valor pretendido, não merece reforma a sentença que fixa os alimentos considerando os parâmetros que se afiguram razoáveis. 3. Apelação conhecida e não provida.
REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE DO ALIMENTADO. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MUDANÇA. PROVA. I - Comprovada a modificação das necessidades dos menores e a capacidade financeira do genitor, justifica-se a majoração da verba alimentar. É procedente, em parte, o pedido revisional, art. 1.699 do CC . II - Apelação parcialmente provida.