CONSTITUCIONAL. ART. 5º DA MP 2.170/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. SINDICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. ESCRUTÍNIO ESTRITO. AUSÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA NEGÁ-LOS. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência da Suprema Corte está consolidada no sentido de que, conquanto os pressupostos para a edição de medidas provisórias se exponham ao controle judicial, o escrutínio a ser feito neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a inexistência cabal de relevância e de urgência. 2. Não se pode negar que o tema tratado pelo art. 5º da MP 2.170/01 é relevante, porquanto o tratamento normativo dos juros é matéria extremamente sensível para a estruturação do sistema bancário, e, consequentemente, para assegurar estabilidade à dinâmica da vida econômica do país. 3. Por outro lado, a urgência para a edição do ato também não pode ser rechaçada, ainda mais em se considerando que, para tal, seria indispensável fazer juízo sobre a realidade econômica existente à época, ou seja, há quinze anos passados. 4. Recurso extraordinário provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEVIDA. ENTENDIMENTO OBTIDO DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão originária (no sentido de que a capitalização dos juros foi expressamente prevista no contrato entabulado entre as partes) foi fundada na apreciação fático-probatória e em termos contratuais, o que atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo interno desprovido.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - TARIFA DE CADASTRO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. As normas do CDC são aplicáveis às relações estabelecidas com instituições financeiras conforme prevê a Súmula 297 do STJ. Nos contratos bancários os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. A instituição financeira tem o dever de prestar informações claras ao consumidor acerca da forma de capitalização dos juros adotada. Ao interpretar o julgamento do Recurso Especial n. 973.827/RS , submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que a tese do duodécuplo mostra-se adequada somente para as hipóteses de capitalização mensal e não diária. A tarifa de avaliação de bem dado em garantia somente é permitida quando demonstrada a efetiva prestação do serviço pela instituição financeira, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, no julgamento do REsp 1.578.553/SP . A tarifa de cadastro pode ser cobrada, quando expressamente prevista no contrato, pois é uma forma que o banco tem para ter retribuído o serviço prestado, conforme o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.251.331/RS , submetido à sistemática do art. 543-C do CPC .
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Colegiado local, ao consignar ser possível a capitalização de juros mensal, desde que conste cláusula expressa a respeito no contrato firmado entre as partes, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, permanecendo incólume a aplicação da Súmula n. 83/STJ no ponto. 2. O acórdão estadual aplicou de forma clara o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de admitir a aplicação da comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. 3. A revisão das premissas alcançadas com base no substrato fático-probatório dos autos não prescindiria do reexame do mencionado suporte, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 279/STF) E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454/STF. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. CONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Dissentir da conclusão do acórdão recorrido implica, necessariamente, análise da legislação infraconstitucional aplicada do caso, nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), bem como reexame de cláusulas contratuais (Súmula 454/STF), o que é vedado nesta fase processual. Precedente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que o art. 5º da MP 2.170/2001 é constitucional, sendo permitida a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. ( RE 592.377 , Rel. Min. Marco Aurélio, redator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki). 3. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR SER O CONTRATO ANTERIOR À MP 2.170-36. MATÉRIA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas constantes dos autos e nos termos das cláusulas avençadas, concluiu que a recorrente não se incumbiu de comprovar que a capitalização dos juros efetivamente existiu. Assim, torna-se irrelevante a discussão acerca da legalidade ou não de sua cobrança. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO -CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADO -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO -CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADO -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO -CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADO -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO --CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADO -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO . A capitalização mensal de juros remuneratórios é cabível nos contratos firmados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.