APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL - INEXISTENTES - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO ESTIPULAÇÃO - RESTITUIÇÃO INDEVIDA. O contrato de arrendamento mercantil não se confunde com os típicos contratos de financiamento e exibe particularidades, dentre elas, a de não contemplar juros remuneratórios ou capitalização mensal. Não comprovada contratação da comissão de permanência ou mesmo de juros variáveis incidentes no período de inadimplência, impõe-se a conservação do instrumento.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL INEXISTENTE. NÃO APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I. Tratando-se de matéria de cunho eminentemente de direito, com a rediscussão de cláusulas contratuais, sendo o acervo probatório suficiente para o convencimento do Juiz, não a falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado na lide, mormente quando a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo. Súmula 28 deste TJGO. II. Ausente previsão contratual de capitalização de juros, ainda que de forma implícita, imerece reparos a sentença que julgou improcedente a pretensão revisional, mormente porque expressamente pactuado o Sistema de Amortização Constante (SAC), que é mais vantajoso para o mutuário e não pressupõe anatocismo. III. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CAPITALIZAÇÃO MENSAL. INEXISTENTE PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS 539 E 541/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS BASTANTES À RECONSIDERAÇÃO DO ATO RECURSADO. DESPROVIMENTO. I - Como já explicitado na decisão agravada, cabível a capitalização mensal dos juros quando expressamente prevista no contrato (Súmula 539/STJ). Constando nos documentos apresentados apenas uma taxa de juros, inviável aferir se a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, conforme prevê a Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. II - Mantidos os juros remuneratórios contratados, carece de interesse recursal o agravante que não foi sucumbente nesse aspecto. III - Limitando-se o agravante a repisar argumentos analisados na decisão questionada, mantém-se o ato, desprovidos de elementos fáticos ou jurídicos inéditos aptos a desmerecer o convencimento nele vertido. IV - Agravo improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO LIMITAÇÃO A 12% AO ANO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE. É livre a estipulação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento. A revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas somente tem cabimento quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade. Tratando-se de cédula de crédito bancário e ante o preceito específico contido no art. 28 , § 1º , I da Lei 10.931 /04, não se reputa abusiva a cláusula que prevê a capitalização mensal de juros. A contratação da capitalização mensal de juros pode ser verificada pela simples previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE AFASTADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015 . 2. Inexiste a omissão apontada pelo embargante quando dos termos do acórdão ressai cristalino o enfrentamento da matéria devolvida à instância revisora, especialmente quando é evidente que a intenção da recorrente é exclusivamente de alterar o julgamento proferido nos autos sob o seu ponto de vista, meio inadequado para tal desiderato. 3. No tocante ao prequestionamento almejado nestes aclaratórios, basta que o acórdão tenha decidido a causa à luz dos dispositivos legais pertinentes à matéria para que esteja configurado o requisito para a interposição de recurso aos Tribunais Superiores, sem que exista a necessidade de menção expressa aos dispositivos representados como violados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO CONTRATUAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATAÇÃO E COBRANÇA INEXISTENTES - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NÃO CABIMENTO. Conforme orientação do STJ e nos termos da Lei 4.595 /64, é livre a estipulação de juros remuneratórios nos contratos de mútuo bancário e financiamento. A revisão das taxas de juros remuneratórios pactuadas somente tem cabimento quando caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, não verificada. Tratando-se de cédula de crédito bancário e considerando o preceito específico contido no art. 28 , § 1º , I da Lei 10.931 /04, não se reputa abusiva a cláusula que prevê a capitalização mensal de juros. A contratação da capitalização mensal de juros pode ser verificada pela simples previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. Deve ser indeferida a pretensão revisional voltada para a comissão de permanência, quando inexistentes provas da contratação ou da cobrança respectiva. Incabível a repetição em dobro do indébito, com respaldo no art. 42 do CDC , quando não verificada no contrato a existência das abusividades suscitadas.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL - ESTIPULAÇÃO INEXISTENTE - TARIFA DE CADASTRO - VALIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS - ESPECIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA - ABUSIVIDADE - RESTITUIÇÃO DEVIDA - FORMA SIMPLES - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. O contrato de arrendamento mercantil não se confunde com os típicos contratos de financiamento e apresenta particularidades, dentre elas, a de não contemplar juros remuneratórios ou capitalização mensal. A cobrança da tarifa de cadastro é válida no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira nos contratos posteriores à 30/4/2008, começo da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007 (STJ, súm.566; REsp n. 1255573/RS , temas: 618, 619, 620 e 621). A cobrança por serviços de terceiros é abusiva quando não há especificação do serviço e prova da sua efetiva prestação. A devolução em dobro prevista no art. 42 , parágrafo único do CDC , não se aplica quando o pagamento indevido de encargos tem amparo em previsão contratual e não há prova de dolo ou má-fé da instituição financeira. Recurso parcialmente provido.
REVISÃO CONTRATUAL BANCÁRIA - NOVAÇÃO VÁLIDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL INEXISTENTE - JUROS - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA. Havendo novação, inviável a revisão dos contratos extintos pela nova obrigação. Em contrato de financiamento, celebrado com instituição financeira, não se aplica a limitação de juros a 12% a.a., podendo ser livremente pactuados. Os contratos de financiamento não se caracterizam como relação de consumo, tendo em vista que o crédito recebido é o meio pelo qual o consumidor irá adquirir do fornecedor o produto e, só aí, será considerado consumidor final.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. I. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.599.511/SP , sob a sistemática dos recursos repetitivos, é válida a atribuição do pagamento da comissão de corretagem ao adquirente, desde que atendidos os princípios da informação e da transparência. II. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32 , deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. III. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO – REJEITADOS. Os aclaratórios não se prestam para rediscutir as circunstâncias já debatidas no acórdão, cabendo a parte, caso queira, tentar modificá-lo através de outra via que não a ora escolhida.