HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE RECAMBIAMENTO. ORDEM DENEGADA. I - O excesso de prazo na formação da culpa, caso existente, deve-se ao fato de o paciente ter sido preso em outro Estado da Federação. II - Demora que não pode ser atribuída ao aparelho judiciário, que tem se empenhado em promover a conclusão do feito. III - Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO, POR AGORA. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de quase dez anos, e que o Juiz Processante, depois da captura do imputado em 2010, vem encetando ingentes esforços para o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri, dependente unicamente do interrogatório já deprecado, não colhe, por enquanto, a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da instrução, devendo ser mantida a custódia cautelar, para a asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO RECÂMBIO. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de mais de treze anos, e do recurso que interpôs depois da sua prisão, não colhe a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da ação penal e no recâmbio do incriminado, já requisitado reiteradamente pela autoridade impetrada, não procedendo, igualmente, a arguição de falta de justa causa para subsistência da coarctação, que tem fulcro no permissivo da asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DEMORA NO DESATE DA AÇÃO PENAL. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL, POR AGORA, NÃO CONFIGURADO. 1.Exsurgindo dos autos que a demora até agora verificada na entrega da prestação jurisdicional decorreu, de modo marcante, da fuga do paciente, com duração de mais de quatro anos, não procede, por enquanto, a alegativa de coação ilegal por excesso injustificável no desate da ação penal, não tendo procedência, igualmente, a arguição de falta de justa causa para subsistência da coarctação, que tem fulcro no permissivo da asseguração da aplicação da lei penal. 2. Ordem denegada. Decisão unânime.
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CÁRCERE PREVENTIVO. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. São idôneos os motivos invocados pelo Juízo singular para embasar a ordem de segregação a membro de grupo criminoso especializado em roubo, furto, receptação e desmanche de veículos automotores, com atuação em vários Estados nacionais, como forma de garantir a ordem pública. 3. Conquanto possuísse ciência inequívoca da acusação, bem como da ordem prisional - tanto é que constituiu advogado para representá-lo no transcorrer da demanda originária -, o paciente não se apresentou em Juízo. Sua custódia somente se efetivou, após captura em outra unidade da Federação, um ano após o flagrante dos codenunciados. Tal circunstância reforça a necessidade da constrição cautelar do réu com o fim de salvaguardar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. 4. Não é possível a realização de uma prognose em relação ao futuro regime de cumprimento de pena aplicado ao acusado, no caso de eventual condenação, mormente quando a sua primariedade não é o único requisito a ser examinado na fixação da reprimenda e na imposição do modo inicial do cumprimento da sanção, visto que a orientação desta Corte Superior é firme em asseverar que a análise desfavorável de outras circunstâncias judiciais ou, até mesmo, a menção a elementos concretos dos autos, indicativos do risco de reiteração criminosa e da acentuada reprovabilidade da conduta delitiva, são idôneos para estabelecer regime mais gravoso. 5. Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, bem como ante o fundado risco de aplicação da lei penal, não se mostra adequada e suficiente a substituição da custódia preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP ). 6. Ordem denegada.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA DO PACIENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO DESFECHO DA AÇÃO PENAL. CONTRANGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso injustificável de prazo, quando o Juiz, ao tomar conhecimento da captura do incriminado em outra unidade federativa, ordena, de imediato, a expedição de carta precatória para citação e interrogatório, assim como solicita providências para o imediato recâmbio do mesmo acusado. 2. Não há ilegalidade no decreto prisional que determina a segregação provisória do réu foragido, para garantir a futura aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada, à unanimidade.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA DO PACIENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DIREITO À LIBERDADE INTERINA.NECESSIDADE DA COARCTAÇÃO PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO EXTRALEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.Estando o Decreto Preventivo bem motivado no pressuposto da asseguração da aplicação da lei penal, máxime em virtude da iniludível fuga do paciente do distrito da culpa logo depois do homicídio a ele atribuído, exsurge necessária a subsistência da custódia cautelar, afastando a excogitação de coação extralegal. 2.Atributos pessoais favoráveis não são garantidores da liberdade provisória, mormente quando presente, como no caso em apreço, um dos requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ. 3.Ordem denegada. Decisão unânime.
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CAPTURA DO PACIENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO DESFECHO DA AÇÃO PENAL E NO RECÂMBIO. CONTRANGIMENTO EXTRALEGAL CONFIGURADO. 1.A demora para o recambiamento e julgamento do Paciente mostra-se injustificável e desarrazoada, sobretudo em se considerando que a sua prisão data de mais de quatro anos. 2.A Emenda Constitucional n.º 45 /2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no art. 5.º , inciso LXXVIII , da Constituição Federal de 1988. 3.O atraso é completamente desmedido, violando, assim, o princípio da tempestividade do processo ou da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana. Relaxamento da Segregação, com a imediata expedição do competente alvará de soltura, a fim de que o paciente seja imediatamente posto em liberdade, se por al não estiver preso. 4.Ordem concedida, à unanimidade.
De fato, a fuga, que neste caso resultou na sua captura em outra Unidade da Federação, pode autorizar a segregação cautelar, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, a teor dos seguintes
Habeas Corpus. Ato de segregação determinado por autoridade judiciária de outra Unidade da Federação. Captura. Delegado de Polícia. Recambiamento. Juiz de Direito. Incompetência deste Tribunal. 1 - Ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não reúne atribuição para julgar pedido de revogação de prisão proferida por Juiz de Direito subordinado a tribunal de outro Estado da Federação. 2 - Quanto a excesso de prazo ligado ao recambiamento do paciente, eventual coação inicial provém da autoridade policial que o capturou, competindo ao Juiz de Direito, pelo princípio da hierarquia, a apreciação da legalidade do ato. Pedido não conhecido, com declinação da competência para o juízo monocrático.