EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO SOLICITADO. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do tratamento com a utilização do medicamento prescrito.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO SOLICITADO. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do tratamento com a utilização do medicamento prescrito.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER EMERGENCIAL DO TRATAMENTO SOLICITADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do tratamento com a utilização do medicamento prescrito - O mero descumprimento contratual não enseja o dever de indenizar. Todavia, verificando-se que o autor sofria de cardiopatia grave e a negativa de cobertura do procedimento ocorreu de forma indevida, a indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - SENTENÇA REFORMADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - SENTENÇA REFORMADA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - SENTENÇA REFORMADA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -- AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - SENTENÇA REFORMADA - Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser ministrado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do procedimento.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - DANO MORAL CONFIGURADO. - O mero descumprimento contratual não enseja o dever de indenizar. Todavia, verificando-se que o autor possui paralisia cerebral e em razão da negativa de cobertura dos tratamentos indicados pelo médico correu o risco de ver sua situação agravada, a indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe. VV: Não se cuidando de procedimento coberto pelo plano de saúde ao qual aderiu a parte, o pedido inicial de restituição de valores despendidos com tratamento deve ser julgado improcedente, assim como o pleito indenizatório por danos morais. (Des. Cláudia Maia e Des. Marco Aurélio Ferenzini)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser ministrado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do procedimento - Não demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, improcedente se revela o pedido de indenização - O mero descumprimento contratual não enseja o dever de indenizar. Todavia, verificando-se que o autor possui paralisia cerebral e em razão da negativa de cobertura dos tratamentos indicados pelo médico correu o risco de ver sua situação agravada, a indenização pelos danos morais sofridos é medida que se impõe - A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva. VV: O descumprimento contratual só gera prejuízos extrapatrimoniais se comprovado que um contratante feriu a esfera íntima do outro. (Des. Evangelina Castilho Duarte)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - DANO MORAL - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser ministrado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do procedimento - Não demonstrados os pressupostos da responsabilidade civil, improcedente se revela o pedido de indenização.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - COISA JULGADA - CAUSA DE PEDIR DIVERSA - PRELIMINAR AFASTADA - NEGATIVA DE COBERTURA - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO EXPERIMENTAL - CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO SOLICITADO - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO. - A coisa julgada somente restará configurada quando houver tríplice identidade entre duas demandas, ou seja, mesmas partes, pedido e causa de pedir, conforme disposto no art. 301 , § 2º e § 3º do CPC . - Há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor nos contratos atinentes aos planos ou seguros de saúde. - Os planos de saúde podem estabelecer quais as doenças que serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser ministrado ao paciente. Assim, mostra-se descabida a negativa de cobertura, principalmente quando demonstrada a urgência do procedimento. - O recurso de apelação não se presta ao prequestionamento de dispositivos legais mencionados nas razões de apelo, constituindo excesso de formalismo ter como indispensável, que o acórdão mencione os artigos de lei apontados pelas partes, como forma de acesso aos Tribunais Superiores.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Decisão que que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que indeferiu o pedido de extensão da liminar anteriormente concedida para determinar que a ré autorize mais 6 (seis) ciclos de quimioterapia, além de exames de sangue, ressonância e PET/CT para reavaliações, bem como acompanhamento trimestral por exames de sangue e imagem após a conclusão das sessões de quimioterapia, além de quaisquer outros procedimentos associados ao tratamento oncológico, independente de nova solicitação à este juízo, vez que são fundamentais à manutenção da vida do autor, acometido por doença grave – adenocarcinoma de cólon metastático para fígado – Inconformismo do autor, alegando que, restando comprovado o caráter emergencial do tratamento oncológico objeto do pedido de extensão da liminar anteriormente concedida, deve a ré ser compelida a autorizar os procedimentos terapêuticos solicitados – Cabimento - Caso em que o relatório médico coligido aos autos é suficiente para comprovar o caráter emergencial do tratamento médico solicitado pelo autor e afastar a recusa em razão da não observância de prazo de carência – Inteligência dos artigos 12 e 35-C da Lei nº 9.656 /98 e Súmula 103 desta Corte – Recurso provido para ratificar a tutela recursal deferida anteriormente, e autorizar a extensão da liminar concedida anteriormente pelo MM. Juízo "a quo", determinando que a ré autorize e custeie o tratamento oncológico e os diagnósticos previstos no relatório coligido aos autos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. EMERGÊNCIA. CARÊNCIA. 24 HORAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência e determinou à agravante que autorize a internação do autor em UTI e a realização dos tratamentos e exames necessários, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 2. Não tendo sido aplicada multa pelo Juízo de origem, em virtude do cumprimento imediato da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, não há interesse recursal quanto à incidência da penalidade ou ao seu valor e periodicidade. 3. O deferimento da tutela antecipada exige a presença dos pressupostos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil , quais sejam, a verossimilhança da alegação e a premência de dano de difícil reparação. 4. Apesar de lícita a fixação de período de carência, a Lei n.º 9.656 /98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona, nos seus artigos 12 , inciso V , alínea ?c? e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo para cobertura de casos de emergência, em que esteja configurado risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, passando a carência a ser de 24 horas. 5. Extrai-se dos relatórios médicos o caráter emergencial do tratamento solicitado, revelando-se abusiva a negativa de tratamento pelo plano de saúde, o qual deverá cobrir as despesas médicas e hospitalares do agravado, sob pena de violar as normas regulamentadoras afetas aos planos de saúde e limitar a própria natureza do contrato. Assim, impõe-se a manutenção da decisão hostilizada. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.