AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. CARÁTER SATISFATIVO. CRÉDITO CONTROVERTIDO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. Comprovada a grave lesão à ordem pública de acordão impugnado, é manifesto o interesse público em suspendê-lo. 3. Agravo interno desprovido.
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATENCIPAÇÃO DE TUTELA. CARÁTER SATISFATIVO. INDEFERIMENTO. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC 2. Com efeito, a pretensão do agravante encerra pedido de caráter satisfativo que, uma vez deferido, se caracteriza como irreversível, sendo que um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência é a sua reversibilidade.
Agravo interno. Liminar. Mandado de segurança. Caráter satisfativo. Impossibilidade. 1. A concessão de liminar em mandado segurança com caráter satisfativo só é cabível em situações excepcionais, não verificada na hipótese de pedido de estabelecimento de home office aos Policiais Militares do Estado. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. CARÁTER SATISFATIVO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. 1. Ausente o atendimento dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência, resta desacolhido o pedido. 2. Diante do caráter satisfativo e do risco de irreversibilidade da medida, em caso de deferimento de cancelamento de hipoteca em sede de tutela provisória, é recomendável seja aguardada a instrução do feito. 3. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A MEDIDA CAUTELAR. CARÁTER SATISFATIVO. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. 1. Conforme consignado pelo Juiz, a “simples comparação dos pedidos formulados na ação cautelar e na ação principal denota que ambos revelam o mesmo objeto, qual seja, a consolidação do parcelamento requerido e o acertamento dos créditos a serem parcelados”. Desse modo, correta a conclusão do Juiz no sentido de que, sendo iguais os objetos, a cautelar possui caráter satisfativo, seja com relação ao pedido de consolidação do débito do REFIS, seja com relação ao pedido subsidiário de suspensão do prazo para confirmação dos valores até correção dos erros, devendo, portanto, ser extinta sem exame do mérito a cautelar. 2. Concluindo-se pela inadequação da via cautelar na hipótese em testilha, correta a condenação da requerente em verba honorária, porquanto propôs medida processualmente inadequada. 3. Apelação desprovida.
EMENTA: APELAÇÃO - CAUTELAR INOMINADA - CARÁTER SATISFATIVO - IMPOSSIBILIDADE. A ação cautelar que visa de exclusão de nome nos cadastros restritivos de crédito, não podendo ser tutelada face seu caráter flagrantemente satisfativo.
EMENTA: APELAÇÃO - CAUTELAR INOMINADA - CARÁTER SATISFATIVO - IMPOSSIBILIDADE. A ação cautelar que visa de exclusão de nome nos cadastros restritivos de crédito possui natureza satisfativa, não podendo ser tutelada face seu caráter flagrantemente satisfativo.
APELAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE EM CARÁTER SATISFATIVO. Pretensão à devolução de documentos, pertences e bens pessoais, sob pena de multa diária. Sentença de parcial procedência. Afastamento da pretensão quanto à devolução de bens e procurações. RECURSO DOS RÉUS. Pretensão ao reconhecimento da ilegitimidade de parte da corré Zulmira afastada. Causa de pedir da inicial foi também a ela dirigida. Em defesa todos os réus confessaram que estavam na posse de pelo menos um dos documentos da autora. Pretensão à reforma da sentença no que toca com a entrega dos documentos parcialmente possível. Exclusão da obrigação em devolver o CPF e a certidão de nascimento do filho da requerente, mantida a sentença no mais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CARÁTER SATISFATIVO. QUALIDADE DA PROVA. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possível sob a égide do NCPC o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documento, em caráter exclusivamente satisfativo. 2. Não cabe ao julgador examinar a qualidade da prova produzida ou proferir entendimento sobre o mérito da pretensão. 3. A resistência à exibição de documentos implica a condenação a honorários de sucumbência. Precedente. 4. Recurso provido em parte.
APELAÇÃO. CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A ação cautelar que visa de exclusão de nome nos cadastros restritivos de crédito possui natureza satisfativa, não podendo ser tutelada face seu caráter flagrantemente satisfativo.