RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO PARCIAL DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EMISSÃO DE DUPLICATA SIMULADA. RECURSO PROVIDO. 1. É possível obstar prematuramente a persecução penal quando se constatar, de plano, a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de hipótese de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. Precedentes. 2. As condições para o exercício da ação têm natureza processual e não dizem respeito ao seu mérito. Na oportunidade do recebimento da denúncia, realiza-se análise hipotética sobre os fatos narrados, a partir da prova da existência do crime e de indícios que sinalizem, de modo suficiente, ter sido o réu o autor dos fatos tidos como delituosos. Tudo isso sem incursão vertical sobre os elementos de informação disponíveis, porquanto a cognição é sumária e limitada. 3. Os requisitos da denúncia, por sua vez, estão previstos no art. 41 do CPP e precisam ser preenchidos de forma adequada a fim de viabilizar o exercício da ampla defesa e o respeito aos direitos fundamentais de um processo penal democrático. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, nos casos de crimes de autoria coletiva, admite-se denúncia geral, a qual, apesar de não esmiuçar as ações individuais de cada um dos denunciados, demonstra sua ligação, ainda que de maneira sutil, com o fato delitivo. 5. O Ministério Público imputou à recorrente, em autora coletiva, crimes praticados por organização criminosa. Todavia, o vínculo associativo que une a denunciada ao suposto bando não é suficiente para incriminá-la, necessariamente, por todo e qualquer crime eventualmente praticado por seus membros. 6. Autor é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Não é só quem executa os verbos nucleares do tipo penal, mas também aquele que tem o domínio sobre a vontade de terceiros e se utiliza de outrem para praticar a infração, com o poder de controlar ou de fazer cessar o ilícito. 7. Faltou na exordial acusatória a descrição de qual teria sido a contribuição da ré para os estelionatos, emissão de duplicatas falsas e falsidades ideológicas. Nada sinaliza, em relação aos delitos em apreço, que a acusada tinha poder de mando e desmando, ou qualquer condição de dirigir finalisticamente as ações perpetradas por outros agentes ou por meio das pessoas jurídicas. Não se compreende em que medida a suspeita tinha ciência das infrações e com elas anuiu. 8. Era exigível que o Estado-acusador descrevesse atos imputáveis à ora postulante, com lastro indiciário mínimo revelador de sua participação, direção ou execução das condutas previstas nos arts. 171, 172 e 299, todos do CP, o que não ocorreu. 9. Recurso ordinário provido para, somente em relação à recorrente, trancar parcialmente o exercício da ação penal no que concerne às imputações dos crimes previstos nos arts. 171 (dez vezes), 172 (quatro vezes) e 299 (oito vezes), todos do CP, sem prejuízo de aditamento da denúncia com a demonstração, ainda que sutil, da sua ligação com os fatos tidos como delituosos.
Argumenta que as condutas atribuídas as acusadas são atípicas, uma vez que não houve qualquer prejuízo alheio ocasionado pela conduta das recorrentes, porquanto o atendimento prestado à paciente LETYCIA seria devido pelo plano de saúde SAMP de qualquer forma, considerado o fato de ser beneficiária de plano de assistência à saúde, tal qual sua irmã, e de estar em situação caracterizada como urgência, afastando as carências contratuais que possuía, conforme regras contidas na Resolução n° …
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO NA RECONVENÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEFEITO NO IMÓVEL - CLÁUSULA CONTRATUAL - ADIMPLEMENTO VIA SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - NECESSIDADE DO 'HABITE-SE' - NULIDADE DA CLÁUSULA - AUSÊNCIA - FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL - INFORMAÇÃO DOS VÍCIOS PELOS RÉUS - IMPUTAÇÃO FALSA DE CONDUTA CRIMINOSA AO RÉU - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA. A reconvenção é uma ação judicial ajuizada pelo Réu contra o autor da demanda no ato de sua resposta, possuindo como pressuposto processual específico a conexão entre a ação principal e ação reconvencional. Não pratica ato ilícito, o morador que apontar as irregularidades estruturais do edifício aos fiscais da prefeitura. Para que o credor de obrigação decorrente de contrato bilateral exija o implemento da obrigação do devedor, é necessário que comprove o cumprimento do seu dever. A falsa imputação de crime realizada em público revela situação extremamente constrangedora repercutindo na comunidade local, e enseja, por evidente, dano moral passível de reparação. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o caráter pedagógico, punitivo e reparatório. Havendo sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com os ônus do processo (art. 21 do CPC/1973 ).
Sustenta que "(1) quanto a imputação do art. 297 do Código Penal, porque notas fiscais não podem ser consideradas documento público, conforme precedentes deste STJ e do STF; (2) quanto a segunda imputação de inserção de informação falsa, já que não foi narrado qual informação seria falsa" (fl. 94). Afirma inépcia da denúncia , sob alegação de que "Com o devido respeito, é inviável manter uma acusação, quando é tão claro o erro da tipificação ao argumento de que o juiz poderá corrigir o erro em …
Ordem denegada" No presente recurso, a Defesa sustenta, em apertada síntese, que o recorrente está submetido a constrangimento ilegal, ao argumento de que está respondendo a ação penal por delitos de estelionato qualificado e falsidade ideológica, quando a sua conduta se amoldaria, em tese, ao delito previsto no art. 1º, inc. I, da Lei n. 8137/1990, notadamente diante da necessária aplicação do princípio da consunção no presente caso, na medida em que as condutas que poderiam tipificar as …
CARÊNCIA DE AÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. MÉRITO. RETIRADA DE REPORTAGEM OFENSIVA AOS AUTORES EM SITE HOSPEDADO PELA RECORRENTE. CABIMENTO. FATOS ANTERIORES AO MARCO CIVIL DA INTERNET. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DE IP DO AUTOR DAS OFENSAS. ARMAZENAMENTO DESTES DADOS PELO PROVEDOR DE CONTEÚDO PELO PERÍODO DE SEIS MESES. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA NOVA LEI. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. APLICAÇÃO ANALÓGICA. POSSIBILIDADE. PESSOAS PÚBLICAS. RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM, PRIVACIDADE E …
Depreende-se dos autos que o recorrente foi denunciado, em 4/4/2020, pela suposta prática do crime capitulado no art. 138, c/c o art. 141, II, ambos do Código Penal (falsa imputação do crime de prevaricação contra funcionários públicos no exercício de suas funções) – e-STJ fls. 53/59. Em 16/6/2020, a denúncia foi recebida (e-STJ fls. 224/225). Impetrado prévio writ na origem, no qual se buscava o trancamento da Ação Penal n. 1002572-55.2020.4.01.3100/AP, por falta de justa causa, a ordem foi …
Isto posto, pelo meu voto, concede-se em parte a ordem de habeas corpus em favor de DANIELE SILVA PEDROSA para determinar o trancamento, por falta de justa causa, da ação penal que em face dela tramita perante o Juízo da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera da comarca de São Paulo, apenas quanto à imputação de falsa identidade." Pois bem....ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICOCOMPROBATÓRIO. …
Posteriormente, a Defesa ajuizou revisão criminal visando desconstituir o acórdão condenatório, tendo o Tribunal de origem decretado a carência da ação, em acórdão assim ementado (fls. 327-328): "REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE 1º GRAU. REFORMA NESTA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PARQUET. ANULAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONTRADITÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. …
IMPUTAÇAO 3: CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ano de 2005) No início do ano de 2005, nesta Comarca e Capital de São Paulo, LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHAES e MARIO RAFAEL RICCA, previamente ajustados e com unidade de desígnios, agindo em concurso, receberam, para eles e para outrem, direta e indiretamente, em razão das funções de auditor fiscal municipal exercida pelo primeiro denunciado, vantagem indevida ofertada por JOSÉ ROBERTO VOSO (conduta descrita na IMPUTAÇAO 1), para …