TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CARÊNCIA E IMEDIATIDADE DO TRABALHO RURÍCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.A autora completou a idade mínima, devendo comprovar a carência de 180 meses de acordo com a lei previdenciária. 2.A autora trouxe aos autos documentos insuficientes, sendo que não há a demonstração do requisito de cumprimento de carência e imediatidade anterior no trabalho rural, em relação ao implemento idade. 3.O informe do CNIS traz uma anotação de trabalho rural do ano de 2000 a 2001, não havendo prova documental que ateste o trabalho atual da autora. 4.Aplicação da Súmula nº 149 do E.STJ. 5.Inviável a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, uma vez que, pelo retratado nos autos, não se mostrou cumprida a exigência da imediatidade mínima prevista por lei, exigida no art. 143 da Lei nº 8.213 /91. 6. Não preenchidos os requisitos legais, é indevido o benefício de aposentadoria por idade pleiteado, devendo ser mantida a r. sentença, na íntegra. 7.Apelação improvida.